O novo período de candidaturas ao programa Porta 65 Jovem inicia a 13 de dezembro. Entenda como funcionam as candidaturas.
O Porta 65 Jovem é um dos principais programas de apoio ao arrendamento criado pelo Governo. Para beneficiar deste programa, os jovens devem submeter uma candidatura num dos quatros períodos anuais disponíveis: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. O último período correspondente a dezembro inicia a 13 de dezembro e termina no final do mês, no dia 30.
Quem pode beneficiar do Porta 65 Jovem?
O Porta 65 Jovem é um programa operacionalizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e regulado por um conjunto de diplomas legais. Através deste programa, é atribuído um apoio financeiro que correspondente a uma determinada percentagem do valor da renda.
Por ano existem quatro períodos de candidatura, que são anunciados no Portal da Habitação. Podem-se candidatar ao Porta 65 Jovem os jovens isolados ou em coabitação, desde que respeitem os requisitos exigidos:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo);
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente (a morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada);
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
- Não tenham dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Importa clarificar que, no caso dos casais, não é exigido casamento ou união de facto.
Existem também alguns requisitos relativamente ao valor da renda e à habitação alugada:
- A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e de acordo com a sua tipologia (para saber qual é a renda máxima no seu caso, consulte esta tabela);
- A tipologia da casa deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (para saber a tipologia para o seu caso, consulte o quadro III da Portaria nº 277-A/2010). Importa referir que, se alguma pessoa da casa tiver deficiência, então é possível ter mais quartos.
Onde realizar a candidatura?
A candidatura ao Porta 65 Jovem deve ser apresentada exclusivamente através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. Depois de aceder ao portal, deve selecionar a opção “Apresentar Candidatura” e fazer login com a chave móvel digital ou com o os dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso).
Será necessário apresentar alguma documentação, como é o caso do contrato de arrendamento, recibo de renda, comprovativo de rendimentos e documentos de identificação.
Nota importante: todos os candidatos do agregado devem aceder ao portal para a candidatura ser válida. No Portal da Habitação é possível encontrar um exemplo que clarifica isto:
Exemplo:
Para um agregado do tipo jovem casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato seleciona a opção ‘apresentar candidatura’, autentica-se, cria a candidatura e indica os nºs de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e sai da mesma.
De seguida, os restantes candidatos selecionam a opção ‘apresentar candidatura’ indicando o nº de contribuinte e a senha de acesso à Autoridade Tributária e preenchem os dados pessoais em falta. Depois, um dos candidatos envia a candidatura para o IHRU.
Qual o prazo para a candidatura?
Nesta última fase, as candidaturas ao Porta 65 Jovem vão decorrer:
- Das 10:00 do dia 13 de dezembro de 2022
- Até às 17:00 do dia 30 de dezembro de 2022 (hora do continente)
Como funciona a atribuição do apoio?
O jovem ou casal começa a receber o apoio logo após a publicação do resultado das candidaturas ao Porta 65 Jovem (sem efeitos retroativos). O apoio é pago durante um ano (12 meses), mas pode durar 5 anos, no máximo. com a condição de todos os anos ser realizada uma nova candidatura.
E como é pago o valor? Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura. Para ter uma estimativa de qual poderá ser o valor que vai receber, faça uma simulação online.
Antes de se candidatar, aconselhamos que consulte toda a informação sobre o Porta 65 Jovem disponível no Portal da Habitação:
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Leia também: Programa Nacional de Habitação – Quais são as principais medidas?
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