Mais Habitação – Aprovados apoios à renda e ao crédito habitação

Escrito por Conselhos do Consultor

20.03.23

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6 min de leitura
Mais habitação crédito

O Governo já aprovou duas das principais medidas do pacote Mais Habitação – o apoio à renda e o apoio para quem tem crédito habitação.

O Conselho de Ministros de 16 de março aprovou duas medidas de apoio extraordinário à habitação incluídas no pacote Mais Habitação. Em causa estão os dois decretos-lei que estabelecem o apoio extraordinário à renda e a bonificação dos juros no crédito habitação.

Apesar do pacote Mais Habitação ainda não estar em vigor, o Governo decidiu avançar com a aprovação das medidas de apoio extraordinário. Segundo explicou o Governo “não havia razão para adiar a adoção de medidas de natureza extraordinária e de duração temporária para apoiar o rendimento das famílias portuguesas, num momento particularmente crítico, em que a inflação e a subida das taxas de juros estão atingir os seus rendimentos”.

Como funciona o apoio à renda?

Quem pode beneficiar?

O apoio à renda destina-se às famílias que cumpram os seguintes requisitos:

  • Tenham taxas de esforço superiores a 35%;
  • Com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive (38.632€ de rendimento coletável anual);
  • Com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023. 

Importa explicar que não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.

Qual o valor do apoio?

O apoio tem o valor máximo de 200 euros mensais durante 5 anos e corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%.

Para entender melhor como funciona o cálculo do apoio, deixamos os exemplos criados pelo Governo:

Exemplo 1: 

Para um casal com dois filhos, com 2500 euros de rendimento mensal bruto e uma renda de 1200 euros, o apoio mensal será de 200 euros.

Exemplo 2:

Para uma família monoparental com um rendimento bruto mensal de 1500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros mensais.

Quando começa a ser pago?

O apoio entrou em vigor após a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março em Diário da República. Contudo, o apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, “sendo a parte retroativa paga logo no primeiro mês do apoio.”

O apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e pago pela Segurança Social por transferência bancária. Como já referido anteriormente, o apoio será pago durante 5 anos, ou seja, irá vigorar até 2028. Contudo, “ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária”, tal como explica o Governo.

Como funciona o apoio ao Crédito Habitação?

Quem pode beneficiar?

O apoio ao crédito habitação exige o cumprimento de alguns requisitos relativos ao crédito e à situação do agregado.

O apoio só abrange os créditos:

  • Para habitação própria e permanente;
  • Contratados até 15 de março de 2023;
  • De taxa de juro variável;
  • Com montante de dívida inicialmente contratada igual ou inferior a 250.000€;
  • Com prestações regularizadas.

Relativamente as famílias, são apenas elegíveis aquelas com:

  • Rendimento até ao sexto escalão do IRS (38.632€ de rendimento coletável anual), ou que, estando acima do 6º escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que a coloque num igual ou inferior ao 6º escalão;
  • Património financeiro inferior a 62 IAS (29.786,7€);
  • Taxa de esforço com agravamento significativo ou taxa de esforço significativa:
    • Taxa de esforço com agravamento significativo: taxa de esforço igual ou superior a 35% e indexante atual (Euribor) igual ou superior a +3 pontos percentuais ao Euribor no momento da contratação;
    • Taxa de esforço significativa: taxa de esforço igual ou superior a 50%.

Qual é o apoio?

O apoio é a bonificação dos juros. Essa bonificação depende do escalão de IRS das famílias. Assim, a bonificação corresponde a 75% do valor adicional dos juros suportados até ao 4º escalão de IRS e 50% para o 5º e 6º escalões de IRS. 

O valor adicional dos juros corresponde:

  • À diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%; ou
  • Se superior a 3%, e apenas no caso de taxas de esforço entre os 35% e os 50%, corresponde ao indexante na altura da contratualização do crédito +3 pontos percentuais.

O montante máximo anual da bonificação é de 1,5 IAS (720,6€) por contrato de crédito.

Para entender melhor como funciona o cálculo do apoio, deixamos alguns exemplos criados pelo Governo:

Para os exemplos deve-se considerar uma dívida atual de 140.000€, 30 anos até ao final e spread de 1%:

Exemplo 1: 

  • Família com 3º escalão de rendimento
  • Indexante quando contraiu o crédito: 0,25%
  • Indexante atual: 3,7%
  • Taxa de esforço: 52%
  • Prestação atual: 726€ (178€ de capital + 548€ de juros)
  • Apoio: 61€ por mês (até ao máximo de 720€ por ano)

Exemplo 2:

  • Família com 6º escalão de rendimento
  • Indexante quando contraiu o crédito: 0%
  • Indexante atual: 4,5%
  • Taxa de esforço: 38%
  • Prestação atual: 795€ (153€ de capital + 642€ de juros)
  • Apoio: 88€ por mês (até ao máximo de 720€ por ano)

Como e quando é atribuído o apoio?

A bonificação entrou em vigor após a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março em Diário da República. O Governo esclareceu que o pagamento terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e vigorará até 31 de dezembro de 2023.

Cabe aos bancos operacionalizar a aplicação da bonificação dos juros. Para beneficiarem dessa bonificação, as famílias devem apresentar, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de apoio junto do banco. Depois, os bancos têm 10 dias úteis para comunicar à família se está elegível para beneficiar da bonificação. A bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação.

CRÉDITO HABITAÇÃO COM OBRIGATORIEDADE DE TAXA FIXA

O Governo também aprovou a obrigatoriedade de os bancos disponibilizarem uma alterativa de crédito à habitação a taxa fixa. Segundo o Governo, fica determinado que todos os bancos que comercializam crédito habitação devem “ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha taxa variável possa mudar para fixa”. Os bancos devem apresentar “uma simulação das condições do contrato de crédito a taxa variável, fixa e mista”. Esta medida entra em vigor após a publicação do decreto-lei em Diário da República.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que assista à conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 16 de março de 2023.

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Leia também: Crédito Habitação – Como baixar a taxa de esforço em 2023?

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