Estar de licença parental ou de baixa média pode garantir-lhe uma prestação compensatória. Descubra se tem direito.
Os trabalhadores que em 2025 estiveram impedidos de trabalhar por motivo de doença ou licença parental têm o direito a solicitar as prestações compensatórias à Segurança Social. As prestações compensatórias destinam-se a compensar os trabalhadores que não receberam a totalidade ou parte dos subsídios de Férias ou Natal durante a sua ausência. Contudo, há requisitos a cumprir. Entenda a seguir quem pode pedir a prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal.
Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal
A prestação compensatória é um valor pago em dinheiro para compensar os subsídios de Natal, férias ou semelhantes quando o trabalhador não os recebeu, seja no todo ou em parte. Isso pode acontecer quando o trabalhador, por motivo de doença ou licença parental, esteve impedido de trabalhar por um período superior a 30 dias seguidos. As prestações só são atribuídas a:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Membros dos órgãos estatutários (quando comprovado o direito aos subsídios e se reúnam as restantes condições necessárias).
As condições de atribuição segundo consta no portal da Segurança Social são:
1) Situação de Doença
Neste caso, a prestação compensatória é atribuída desde que:
- O trabalhador ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não receber (ou só receber em parte) os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes
- A duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho
- A entidade empregadora não pagar, por não ter obrigação, os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo
2) Situação de Proteção de Parentalidade
Nas licenças parentais, é da responsabilidade da entidade empregador pagar os subsídios de Natal, férias ou semelhantes. Acontece que, estes subsídios podem ser deduzidos, proporcionalmente, ao período de gozo das licenças parentais. Neste caso, há lugar à compensação através da atribuição de prestações desde que:
- O trabalhador tiver estado de licença parental e a receber o respetivo subsídio (mesmo nas modalidades em que tenha trabalhado em part-time) e, por isso, não recebeu (ou só recebeu em parte) o subsídio de Natal ou outros semelhantes;
- A duração do subsídio tiver sido igual ou superior a 30 dias seguidos no respetivo ano
- A entidade empregadora não pagou nem tinha a obrigação de pagar os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Qual é o valor?
O valor a receber varia conforme a situação:
- Situação de doença: 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve doente e a receber subsídio de doença;
- Situação de Proteção de Parentalidade: 80% do valor do subsídio de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve de licença no âmbito da parentalidade e a receber subsídios no âmbito da parentalidade.
Como pedir as prestações compensatórias?
As prestações compensatórias devem ser pedidas junto da Segurança Social. O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:
- De 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
- Da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
O pedido pode ser feito online ou num balcão de atendimento da Segurança Social. Para submeter o pedido online, deve seguir estes passos:
- Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital.
- Aceda a Menu > Doença > Cuidados na doença > Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal ou;
- Aceda a Menu > Trabalho > Cuidados na doença > Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o portal da Segurança Social e o Guia Prático das Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, Natal ou Outros Semelhantes.
_
O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Boa noite, durante o ano de 2024 estive 5 dias de baixa profissional (01 de Janeiro a 5 de Janeiro de 2024, a partir de dia 06 de Janeiro de 2024 até ao dia de hoje estou de baixa de doença normal, que direitos tenho acerca das prestações compensatórias?
Muito obrigado.
Eduardo Pereira