Programa Arrendamento Apoiado – Como funcionam as candidaturas?

Escrito por Conselhos do Consultor

22.09.21

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5 min de leitura
Arrendamento Apoiado

Procura casa para arrendar mas precisa de apoio? Conheça o programa de Arrendamento Apoiado e descubra como se pode candidatar.

Arrendar casa em Portugal é uma realidade cada vez mais difícil de alcançar. Isso acontece por causa da escassez de casas para arrendar, mas principalmente pelos valores elevados das rendas. Este é um problema que se tem vindo a agravar, o que impossibilita que muitas famílias consigam arrendar casa. Para além disso, nem todas conseguem reunir condições para suportar um Crédito à Habitação. Nesse sentido, têm sido reforçados alguns programas de apoio ao arrendamento, como é o caso do Porta 65 Jovem ou o Arrendamento Acessível. Neste artigo explicamos-lhe mais um desses programas: o Arrendamento Apoiado.

Como funciona o Regime de Arrendamento Apoiado?

O regime arrendamento apoiado, também conhecido como habitação social, é um programa aplicável às habitações detidas por “entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais”, tal como se pode ler no Portal da Habitação. O objetivo do programa é disponibilizar essas habitações com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares. A habitação a atribuir a cada agregado familiar será a adequada à sua composição.

Este é um programa operacionalizado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Quem pode beneficiar deste programa?

Tal como se poder ler no Portal da Habitação, podem-se candidatar “todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, desde que detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, que reúnam as condições estabelecidas na legislação”. Contudo, o regulamento estabelece que não tem direito ao arrendamento apoiado o cidadão que:

a) Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.

b) Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;

c) Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;

d) Utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou a omissão dolosa de informação relevante;

e) Ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;

Como submeter a candidatura?

Para se candidatar ao arrendamento apoiado, deve submeter um pedido na plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado (eAA). Vai precisar de ser consigo os seguintes documentos:

  • Dados de identificação do cidadão e do seu agregado familiar (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro, número de identificação fiscal);
  • Valor do rendimento mensal ilíquido de cada um dos elementos do agregado;
  • Relatório Social, caso disponha, digitalizado.

Para submeter o pedido siga estes passos:

1) Entre na plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado (eAA) e autentifique-se através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou do Número de Identificação Fiscal (NIF);

2) Indique o seu e-mail;

3) Selecione o botão “NOVO PEDIDO” e preencha o formulário com todos os dados solicitados:

  • Dados do requerente: dados de identificação, situação profissional, rendimentos, indicação dos munícipios onde pretende residir e preenchimento do grau de incapacidade (se aplicável);
  • Dados do restante agregado familiar: dados de identificação, grau de parentesco, situação profissional, rendimentos e indicação de grau de incapacidade (se aplicável);
  • Situação atual de residência: informações sobre a sua habituação atual e o motivo pelo qual está a solicitar o apoio;
  • Consentimentos: autorizações para o tratamento dos dados preenchidos.

4) No separador “Resumo” analise atentamente todas as informações que indicou. Caso precise de corrigir algum dado, deve selecionar “Anterior” para ir até ao separador onde está a informação que precisa de corrigir;

5) No último passo deve clicar em “Enviar Dados” para submeter o pedido de apoio habitacional. No separador “os meus pedidos” pode confirmar que o pedido fica com o estado “Encaminhado”. Em seguida, irá receber no seu e-mail, uma notificação a confirmar que o pedido foi submetido. Mas atenção: se no agregado colocou outros elementos maiores de idade, então esses elementos também precisam de dar o consentimento para o tratamento de dados. Nesse caso, o pedido fica com o estado “Aguarda consentimentos” e esses elementos devem entrar na plataforma no prazo máximo de 48 horas. Devem entrar através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou do Número de Identificação Fiscal (NIF).  Depois de entrarem, devem selecionar“Dar consentimento”.

O formulário será depois enviado para os municípios e para as entidades gestoras de habitação em arrendamento apoiado nos territórios onde procura residência. Na mesma plataforma pode consultar o estado do pedido, que pode ser: “Submetido com sucesso”, “Encaminhado”, “Indeferido”, “Atribuído”, “Desistência”, “Expirado”, “Anulado” ou “Aguarda consentimentos”.

Nota importante: o pedido de apoio habitacional é válido durante um ano. No final desse período, se o seu pedido ainda não tiver resposta, a plataforma enviará um alerta a informar se pretende revalidar o pedido.

Se tiver dúvidas no preenchimento, aconselhamos que consulte o Manual do Cidadão do Arrendamento Apoiado.

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Leia também: Arrendamento Vitalício: como funciona?

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