As pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente podem beneficiar do Programa de Intervenções em Habitações.
O Programa de Intervenções em Habitações visa melhorar as condições de acessibilidade em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental. Este programa surge no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem como objetivo apoiar intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações.
Para beneficiar deste programa é necessário respeitar os prazos definidos nos respetivos avisos de abertura de candidaturas. O último aviso, Aviso n.º 10/C03-i02/2024 , foi publicado a 31 de julho de 2024.
Programa de Intervenções em Habitações – Como funciona?
Quem pode beneficiar?
Os destinatários finais do programa são as pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente comprovado através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Contudo, os beneficiários são as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, que devem “atuar junto dos Destinatários Finais como gestores das candidaturas”, conforme consta no portal Recuperar Portugal. Isto significa que devem ser estas entidades municipais a tratar das respetivas candidaturas.
Quais são os requisitos exigidos?
De acordo com o aviso de abertura de concurso (Aviso n.º 10/C03-i02/2024), os beneficiários finais (Câmaras Municipais e Empresas Municipais) devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Execução física dos projetos até 30 de setembro de 2024, apresentando os respetivos comprovativos até essa data;
b) Não ter apresentado candidatura referente a habitação e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do aviso PIH Aviso N.º, 03/C03-i02/2022, 05/C03-i02/2023, 07/C03-i02/2024 e 09/C03-i02/2024, que esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação, sem prejuízo de poder apresentar, previamente, desistência da candidatura anteriormente apresentada;
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus.
Que intervenções são abrangidas?
São abrangidas as intervenções na habitação permanente, própria ou arrendada do proprietário ou arrendatário ou do membro do agregado familiar do proprietário ou arrendatário da habitação.
De forma resumida, estão incluídas intervenções como plataformas elevatórias, cadeiras elevatórias, barras para duches, eletrodomésticos acessíveis ou obras de melhoria de acessibilidade das instalações sanitárias, por exemplo.
O Programa de Intervenções em Habitações cobre despesas elegíveis até 15.500 euros por habitação a intervir.
Qual o prazo de candidatura? Como funciona?
O prazo para a apresentação de candidaturas iniciou às 09h:00 do dia 31 de julho de 2024 e termina até às 23:59:59 de 2 de setembro de 2024. Contudo, no aviso é clarificado que a receção de candidaturas pode ser suspensa em caso de se esgotar a verba prevista para o programa, ou seja, três milhões de euros.
As pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente devem-se dirigir à Câmara Municipal e solicitar a submissão da candidatura.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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