Atestado de Incapacidade Multiuso: quem pode pedir e quais são os benefícios?

ubizzium
2021-06-28
10 minutos
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Atestado Incapacidade Multiuso

São várias as doenças e problemas de saúde que dão direito a pedir um atestado multiusos. Descubra se pode pedir este documento e quais são os benefícios a que tem direito.

O atestado médico de incapacidade multiuso (ANIM) é uma documento que comprova o grau de incapacidade do portador de alguma doença. Este documento possibilita o acesso a alguns apoios sociais e benefícios fiscais, sendo por isso muito importante na vida de quem o possui. Neste artigo explicamos-lhe quais as doenças que permitem o acesso a este atestado, quais os benefícios e como obter.

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

O atestado médico de incapacidade multiuso comprova a existência de uma determinada percentagem de incapacidade, seja ela física ou mental. Para a avaliação da incapacidade e emissão do atestado multiuso é necessário recorrer a um junta médica. Essa avaliação será realizada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, prevista no Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro.

Este é o documento que permite o acesso a vários benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, sendo por isso essencial para quem sofre de um problema de saúde mais grave (temporário ou permanente). Contudo, só quem tem incapacidade igual ou superior a 60% pode obter este atestado e assim aceder aos benefícios associados. 

Quais são as doenças incluídas?

Para a obtenção do atestado multiusos não é relevante o tipo de doença, mas sim o grau de incapacidade resultante da doença. Ou seja, o que importa neste caso é determinar em percentagem a forma como esse problema de saúde afetou a vida da pessoa. Em todo o caso, existe uma lista de doenças prevista na lei com a atribuição de uma percentagem específica para cada doença. A lista é bastante extensa e inclui várias doenças, incluindo as de foro psicológico.

Se tiver curiosidade, consulte a lista de doenças para perceber a percentagem atribuída à(s) sua(s) doença(s). Se tiver mais do que uma patologia, é necessário somar a percentagem de cada uma para se chegar à totalidade de incapacidade. Contudo, não deixe de procurar o seu médico para perceber exatamente quais são os seus direitos. Infelizmente ainda existem muitas situações que não conferem os 60% de incapacidade, mesmo sendo algo perceptível. Por outro lado, perante o diagnóstico de cancro, por exemplo, atribui-se os 60% de incapacidade, mesmo não sendo algo perceptível. Por essa razão, é importante informar-se junto de quem melhor conhece o seu problema.

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Quais são os benefícios?

O atestado de incapacidade permite o acesso a vários direitos e benefícios fiscais. A lista é extensa e inclui:

  1. Isenção de pagamento de taxas moderadoras;
  2. Acesso a apoios da Segurança Social (bonificação do abono de família e subsídios);
  3. Vagas e bolsas de estudo para o ensino superior;
  4. Comparticipação de medicamentos e outras despesas;
  5. Isenção de ISV na compra de carro novo;
  6. Isenção do IUC até 240€ (para veículos da categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E);
  7. Benefícios fiscais em sede de IRS;
  8. Crédito à Habitação bonificado (bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação);
  9. Condições especiais no arrendamento;
  10. Atribuição de dístico de estacionamento (para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada);
  11. Descontos em telecomunicações (descontos em tarifários e oferta de equipamentos);
  12. Medidas de apoio ao emprego do IEFP;
  13. Quota de emprego na Administração Pública;
  14. Apoio nas despesas de deslocação;
  15. Prioridade no atendimento.

Importa referir que o acesso a estes benefícios não é automático. Ou seja, é necessário pedir e apresentar provas da incapacidade junto de cada entidade referente ao apoio em causa. Por exemplo, para ter acesso aos benefícios fiscais no IRS, deve entregar a cópia do atestado multiuso nas Finanças. No caso do Crédito à Habitação, deve fazê-lo junto do banco. Para o acesso aos descontos de telecomunicações, deve informar-se junto da sua operadora e assim por diante.

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Como pedir?

Para obter o atestado multiusos deve seguir estes passos:

  1. Pedir ao médico um relatório e os exames de diagnóstico que comprovem a gravidade do seu problema de saúde:
  2. Preencher um requerimento no Centro de Saúde a solicitar a marcação de uma consulta com a junta médica. Junto do requerimento deve entregar o relatório do médico.
  3. Aguardar pelo contacto em que indicam a data para se dirigir à junta médica (caso o seu problema impossibilite a deslocação à junta médica, existe possibilidade de um membro da mesma se dirigir a sua casa para efetuar o exame de avaliação de incapacidade).

Caso não concorde com o grau de incapacidade que lhe for atribuído, pode apresentar um recurso à Diretora-Geral da Saúde. 

Importa referir que existem custos associados à emissão ou renovação do atestado, conforme as orientações da Direção Geral de Saúde:

  • Atestado multiuso de incapacidade em junta médica: 12,50 euros;
  • Recurso de atestado incapacidade multiuso em junta médica: 25 euros;
  • Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade: 5 euros.

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Atestado Médico de Incapacidade Multiuso – Novas regras em 2021

O pedido de atestado multiuso para doentes oncológicos com diagnóstico recente tem novas regras. A emissão do atestado para estes doentes passa a ser da responsabilidade do hospital onde são acompanhados. De acordo com o Serviço Nacional de Saúde, “esta alteração decorre da publicação da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, que determina um regime transitório para a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado”. Por isso, se está nesta situação, informe-se junto do seu médico ou no hospital onde é acompanhado.

O objetivo desta alteração é dar resposta à demora na marcação das consultas na junta médica, problema que se agravou por causa da pandemia COVID-19. Importa também referir que, a validade dos atestados multiuso que expiraram em 2019 ou 2020 “foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de reavaliação com data anterior à data de fim da validade”. 

Por fim, informe-se dos seus direitos e, se conhece alguém nesta situação, ajude. Ainda existem muitas pessoas que não sabem que podem pedir este atestado e há inclusive quem o tenha, mas não saiba para que serve. Por isso, não deixe de ajudar e, no caso de conhecer um doente oncológico, alerte-o para as novas regras.

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