Proibição do corte de água, luz, gás e telecomunicações: a quem se aplica?

Escrito por Conselhos do Consultor

24.01.22

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3 min de leitura
proibição corte água luz

O Governo voltou a proibir a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações. Saiba em que condições pode beneficiar desta proteção.

No âmbito das medidas para amenizar o impacto da pandemia de COVID-19, o Governo decidiu voltar a proibir a suspensão de um conjunto de serviços essenciais. Esta é uma medida que já tinha sido aplicada em 2021 no âmbito do Orçamento do Estado 2021, sendo agora novamente renovada por mais alguns meses.

Proibição do corte de água, luz, gás e telecomunicações

Segundo o Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro de 2021,  é prorrogada “a vigência de alguns artigos do decreto-lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais no âmbito da pandemia da doença covid-19”. Esta é uma medida que dá continuidade às anteriores resoluções do Executivo para garantir o fornecimento de serviços essenciais às famílias com dificuldades económicas no contexto da pandemia COVID-19.

E quais são esses serviços essenciais? Fica proibido o corte do fornecimento de água, eletricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e comunicações eletrónicas. Esta proibição da suspensão mantêm-se em vigor até ao final de março de 2022 e só se aplica em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por COVID-19.

Para além disso, até ao final de março de 2022 “os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de abril de 2022 ou em data a acordar entre o fornecedor e o consumidor”.

E como vai funcionar esta medida na prática?

O diploma não é claro sobre o procedimento que o consumidor deve tomar. Ainda assim, a DECO Proteste clarifica que “é necessário que o consumidor solicite às entidades prestadoras a aplicação desta medida de proteção excecional e comprove o motivo por que o faz”. Ainda que o diploma não seja claro, o nosso conselho é que siga as indicações da DECO e procure informar-se junto do fornecedor de serviços do procedimento a tomar. A DECO disponibiliza ainda uma carta-tipo que pode suar para enviar aos fornecedores de serviços a solicitar que seja mantido o serviço em questão:

Carta-tipo

Nome e morada completa do remetente

Nome e morada completa do destinatário

Localidade e data

Carta registada com aviso de receção

Assunto: Declaração de quebra de rendimentos para efeito da não-suspensão do fornecimento de ____ (luz, água, gás ou comunicações eletrónicas)

Exmos. Senhores,

____________________________, cliente n.º ____ (ou cliente com o contrato n.º ____) venho, por este meio, solicitar que me seja garantido o acesso ao serviço de (água/energia elétrica/gás natural/comunicações eletrónicas) fornecido pela vossa empresa, ainda que, neste momento, se encontre(m) por pagar a(s) fatura(s) do(s) mês(meses) de __________ (ou dos períodos _____).

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, na sua atual redação, o pedido anterior justifica-se por ocorrência de situação de desemprego/quebra de rendimentos do meu agregado familiar igual ou superior a 20%/infeção pela doença covid-19 (escolher a opção aplicável e eliminar as restantes).

Venho, igualmente, manifestar a minha disponibilidade para que, em conjunto, e num tempo razoável, elaboremos um plano de pagamento dos montantes que presentemente se encontram em dívida (se aplicável).

Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os meus melhores cumprimentos,

(Assinatura)

Fonte: DECO Proteste

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