Proibidas as letras muito pequenas nos contratos ao consumidor

Escrito por Conselhos do Consultor

25.08.21

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2 min de leitura
Letras Pequenas Contratos

A partir desta quarta-feira, 25 de agosto, deixa de ser possível as letras “pequeninas” nos contratos de adesão. Entenda o que vai mudar.

As letras muito pequenas nos contratos levam a que muitos consumidores assinem sem saberem exatamente o que estão a contratar. Nesse sentido, surge uma lei que proíbe essa prática nos contratos dos bancos ou empresas de telecomunicações, por exemplo. A lei, aprovada no Parlamento e promulgada pelo Presidente, entra hoje em vigor.

Contratos com letras pequenas – O que muda?

A Lei n.º32/2021, de 27 de maio, estabelece “limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro”. As novas regras para a redação dos contratos são então as seguintes:

  • Proibido as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros;
  • Proibido as cláusulas redigidas com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

Para além disso, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

As novas regras entram hoje em vigor, 25 de agosto, e aplicam-se aos contratos de adesão, como por exemplo: ginásios, bancos, empresas de telecomunicações, fornecedores de água, entre outros. 

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Cuidados a ter antes de assinar um contrato

Os consumidores assinam vários contratos no seu dia a dia e, na grande maioria das vezes, não sabem o que estão a aceitar. Por isso, reunimos alguns cuidados que deve ter antes de assinar, segundo das recomendações da DECO:

  1. Deve ler sempre o contrato até ao fim, com muita atenção;
  2. Se tiver dificuldades em compreender o contrato, então o melhor é pedir um cópia, levá-lo para casa e depois esclarecer as suas dúvidas antes de assinar;
  3. Se achar alguma cláusula duvidosa, então exija um esclarecimento ou uma nova versão;
  4. Certifique-se que está absolutamente esclarecido quanto ao período de fidelização (se existir);
  5. Peça sempre uma cópia do contrato assinado, assim como dos recibos dos pagamentos (se existirem);
  6. Não ceda à pressão da empresa para tomar decisões imediatas;
  7. Peça ajuda se tiver dúvidas sobre se deve assinar o contrato. Pode fazê-lo junto da DECO, por exemplo.

Por fim, lembre-se que não precisa de ter pressa para assinar o contrato. Procure entender bem o contrato para depois conseguir tomar uma decisão informada e ponderada.

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