Tem o hábito de ser solidário nesta altura do Natal ou em qualquer outra do ano? Saiba que, ao ajudar quem mais precisa com donativos em dinheiro, também pode usufruir de benefícios fiscais.
Se habitualmente faz donativos de dinheiro a algumas instituições, pode ter alguns benefícios fiscais. Contudo, são muitos os portugueses que desconhecem que podem usufruir de benefícios fiscais ao serem solidários. Porém, é importante que saiba que nem todas as doações ou instituições permitem o acesso a esses benefícios. Conheça a seguir quais são e como deve proceder para ter esse direito.
Donativos e Instituições Válidas
Segundo o Código Civil, uma doação é “o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente”. Ou seja, uma doação acontece quando decide oferecer, dinheiro ou bens, a outra pessoa ou instituição.
Cada pessoa é livre de ajudar quem quiser e como entender. Contudo, para ter algum benefício fiscal, deve ter em mente que nem todos os donativos ou entidades são “válidos”. No caso das doações, são apenas válidas as que estão devidamente comprovadas, com um recibo, por exemplo. Se, por exemplo, forem feitas em forma de rifas ou alimentos, não pode obter qualquer benefício fiscal, a menos que lhe passem um recibo ou comprovativo do donativo.
Por outro lado, deve garantir a legitimidade da entidade que está ajudar. Por isso, antes de fazer o seu donativo, informe-se se essa entidade está devidamente registada para esse efeito. Exemplo disso são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que estão registadas junto da Segurança Social.Assim, não só garante o acesso aos benefícios fiscais, como verifica se a entidade que quer ajudar não passa de uma fraude, como acontece em alguns casos.
Quais são os Benefícios Fiscais?
Os donativos podem ser enquadrados na dedução à coleta de IRS. No Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) consta que:
Artigo 61.º
Noção de donativo
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
[…]
Artigo 63.º
Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
1 – Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos;
c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
[…]
Na maioria dos casos, é então considerado 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções. Para fazer essa dedução, deve preencher o quadro 6B (anexo H) da sua declaração de IRS.
É essencial que guarde o comprovativo da doação como o talão de transferência ou recibo, se pagar em dinheiro ou cheque. Lembre-se que, os donativos realizados num determinado ano só podem ser deduzidos na declaração de IRS que será entregue no ano seguinte. Ou seja, se quiser fazer essa dedução já em 2024, tem até 31 de dezembro para fazer a sua doação.
Há outras formas de ajudar?
Embora não tenha benefícios fiscais, também pode optar pela consignação de IRS. Se escolher a consignação de IRS, significa que 1% do IRS liquidado, ao invés de ir para o Estado, irá para uma instituição. Neste caso, não há qualquer custo para si e ainda consegue garantir o seu donativo. Para o fazer, basta preencher a declaração de IRS com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. No portal das Finanças encontra a lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades autorizadas a receber este apoio. Caso opte por uma entidade que não cumpra os requisitos, o fisco não fará a entrega dos 1%.
Existe ainda a opção da Consignação de IVA. Porém, neste caso há um “custo” para si pois, ao abdicar do IVA em prol da instituição, isso irá influenciar o valor de impostos que terá de pagar ou o reembolso a receber.
O que mudou em 2024?
Com a publicação da Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, o limite da consignação de IRS foi aumentado para 1%. Relembramos que limite anterior em vigor era de 0.5%. Na lei consta que:
Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro
Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa.
[…]
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O artigo 152.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 152.º
[…]
1 — Uma quota equivalente a 1 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportiva, por indicação na declaração de rendimentos.
2 — […]
_
Leia também: IRS – Estas são as entidades às quais pode consignar 0.5%
Donativos – Cuidado com as Burlas!
Na altura do Natal é comum que os pedidos de ajuda sejam mais frequentes. O nosso conselho é que tenha os devidos cuidados com as causas ou instituições que desconhece. No caso das campanhas na rua ou porta a porta, não hesite em pedir a respetiva identificação e, se tiver dúvidas da veracidade, contacte diretamente a instituição antes de fazer o donativo. Depois disso, procure certificar-se que o seu donativo chegou ao destino.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Gostei do comentário. No entanto gostaria que me mandassem para o meu email o alcance total da alínea b) abaixo mencionada.
Artigo 63.º – EBF
Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da coleta, nos restantes casos;
Muito obrigado