Quer rescindir o contrato de trabalho? Conheça os seus direitos e deveres

Escrito por Conselhos do Consultor

06.10.21

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4 min de leitura
Rescindir Contrato Trabalho

Está a pensar em rescindir o seu contrato de trabalho? Entenda quais são os seus direitos e as regras que deve respeitar.

Rescindir um contrato de trabalho é um direito de qualquer trabalhador. Seja porque quer mudar de empresa ou porque simplesmente não está satisfeito, o trabalhador pode comunicar à empresa a sua intenção de sair. Na maioria dos casos, o trabalhador tem maior liberdade para terminar o contrato do que o empregador. Contudo, é igualmente necessário respeitar alguns prazos. Entenda a seguir quais são os seus direitos e deveres nesta situação.

Rescisão de Contrato de Trabalho por iniciativa do Trabalhador – Direito e Deveres

Os direitos e deveres do trabalho nesta situação variam consoante o motivo da rescisão e o tipo de contrato.

1) Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa

Neste caso, o trabalhador decide abandonar o trabalho sem necessariamente haver uma justa causa. Se é o seu caso, então deve comunicar por escrito a sua intenção à entidade patronal com uma antecedência mínima:

  1. 30 dias para trabalhadores com até 2 anos de antiguidade;
  2. 60 dias para trabalhadores com mais de 2 anos de antiguidade;

Contudo, esta situação pode-se alterar caso desempenhe funções de direção, administração ou outros cargos de responsabilidade. Neste caso, o prazo de aviso prévio pode ir até aos 6 meses. No caso de contrato de trabalho a termo, o aviso pode ser feito com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos 6 meses ou inferior (Artigo 400.º do Código de Trabalho).

Caso não respeite o prazo de aviso prévio, terá de pagar à empresa uma indeminização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta, tal como se pode ler no Artigo 401.º do Código do Trabalho.

E quais são os seus direitos neste caso? Conforme consta no Artigo 245.º do Código do Trabalho, tem direito ao pagamento das férias vencidas e não gozadas, dos proporcionais do tempo trabalhado das férias e dos subsídios de férias e de Natal. Caso se arrependa, tem também o direito de voltar atrás na sua decisão. Para isso, deve comunicar por escrito à empresa o seu arrependimento até 7 dia depois.

2) Rescisão do contrato de trabalho com justa causa

Havendo justa causa, o trabalhador pode cessar imediatamente o contrato de trabalho. Segundo o Artigo 394º do Código de Trabalho, as situações que consideradas por justa causa podem ser:

a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;

b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador;

c) Aplicação de sanção abusiva;

d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho;

e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;

f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante.

Em qualquer um destes casos, “o trabalhador tem direito a indemnização, a determinar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau da ilicitude do comportamento do empregador, não podendo ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades”, conforme consta no Artigo 396.º do Código de Trabalho. Contudo, a indemnização pode ser superior se o trabalhador provar que sofreu “danos patrimoniais e não patrimoniais de montante mais elevado.”

Há ainda outras situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato, mas nestes casos não há direito à indemnização:

a) Necessidade de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação ao serviço;

b) Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo de poderes da entidade patronal;

c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição;

d) Transmissão da posição do empregador no contrato de trabalho em consequência da transmissão da empresa, com fundamento em prejuízo sério para o/a trabalhador/a.

Apesar de não ser necessário um pré-aviso, para cessar o contrato o trabalhador deve entregar a carta de despedimento com os causas que levaram à sua decisão nos 30 dias subsequentes ao conhecimento das mesmas. Tal como na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem 7 dias para voltar atrás na sua decisão.

Se lhe restar algum dúvida, não deixe de consultar o Código do Trabalho ou enviar a sua questão à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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Leia também: Vai perder o emprego? Simule o valor da compensação por despedimento a que tem direito!

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