Está em situação de sobre-endividamento? Entenda como funciona a recente medida de apoio aos sobre-endividados.
O número de famílias endividadas tem vindo aumentar devido às consequências da pandemia COVID-19. Por causa desse problema, o Governo decidiu criar um sistema extrajudicial de apoio aos sobre-endividados – o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE). O objetivo do SISPACSE é evitar as insolvências e recursos aos tribunais, promovendo a conciliação entre o devedor e o credor. Se está numa situação de sobre-endividamento, esta pode ser uma medida importante para resolver mais facilmente essa situação. Entenda a seguir como funciona.
Como funciona o SISPACSE?
O SISPACSE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020 e regulamentado pela Portaria n.º 86/2021, insere-se no programa Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) do Governo. Esta medida surge para dar resposta ao aumento de casos de famílias sobre-endividadas por causa pandemia COVID-19. O objeto é encontrar um acordo entre o devedor e a entidade credora através de um conciliador. Dessa forma, evita-se o recurso aos tribunais. Importa referir que a entidade responsável por gerir o funcionamento do SISPACSE é Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
Quais os devedores que podem beneficiar do SISPACSE?
Podem recorrer ao SISPACSE as pessoas singulares devedoras, residentes em território nacional e que se encontrem em situação de atraso no pagamento, ou na sua iminência, ou de incumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária, incluindo empresários em nome individual.
Contudo, não podem recorrer os “devedores que sejam pessoas coletivas e também os que sejam pessoas singulares, que tenham pendente processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento”, tal como indica a DGPJ. Também não se incluem os “créditos tributários e créditos da Segurança Social”.
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Como é realizado todo o processo?
Para aceder a esta medida, deve requerer à DGPJ a intervenção do SISPACSE através de um formulário próprio disponível no portal da DGPJ. Esse formulário só ficará disponível quando terminar a fase de inscrição dos conciliadores. Ou seja, quando forem publicadas as listas de conciliadores, será então possível preencher o formulário e requerer a intervenção de um conciliador, indicando todos os detalhes sobre as dívidas e respetivos credores. Depois, a DGPJ irá nomear o conciliador responsável por organizar as sessões informativas e de negociação entre o devedor e o credor.
Em termos práticos, o processo será dividido em duas fases importantes:
- Sessão Informativa: ambas as partes, devedor e credor, são notificadas para comparecem na sessão informativa. Depois, no final da sessão informativa ambos devem manifestar a sua disponibilidade em prosseguir ou não para a fase de negociações;
- Fase de Negociações: é nesta fase que se inicia a tentativa de acordo entre ambas as partes. Com a ajuda do conciliador, estabelece-se um plano de pagamento das dívidas ao credor.
A vantagem deste acordo para o devedor é clara – evita a insolvência e o recurso aos tribunais. E qual a garantia para os credores? Os credores obtêm um título executivo que lhes permite avançar para a execução das dívidas sem recurso ao tribunal.
Nota: como a medida só entrou em vigor neste ano 2021, deverá ficar atento à disponibilização do formulário no portal da DGPJ.
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Existe algum custo?
A participação na sessão informativa não tem quaisquer custos para devedores e credores. Contudo, caso as partes decidam avançar para a fase de negociações, o devedor suporta uma taxa única de 30 euros (independentemente do número de sessões realizadas e do resultado do procedimento).
Qual a duração deste procedimento?
Segundo a DGPJ, o procedimento tem a duração máxima de 60 dias, contados de forma seguida, a partir da data de nomeação do conciliador.
Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal da DGPJ sobre o SISPACSE ou contacte diretamente a DGPJ.
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