SISPACSE – Mecanismo de apoio aos sobre-endividados

Escrito por Conselhos do Consultor

14.10.23

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5 min de leitura
SISPACSE

Está em situação de sobre-endividamento? O Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE) pode ser uma boa ajuda.

Em 2021, por causa do aumento das famílias endividadas provocado pela pandemia COVID-19, foi criado um novo mecanismo de apoio. O Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE) é um sistema extrajudicial de apoio que tem como objetivo evitar as insolvências e o recurso aos tribunais.

Como o atual aumento de custa de vida e a constante subida de juros, as situações de sobre-endividamento voltaram a aumentar. Se está nessa situação, pode recorrer ao SISPACSE para tentar resolver mais facilmente esse problema, evitando mais complicações.

Como funciona o SISPACSE?

O SISPACSE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020 e regulamentado pela Portaria n.º 86/2021, insere-se no programa Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) do Governo. Esta medida surge para dar resposta aos casos de famílias sobre-endividadas. O objetivo é estabelecer um acordo entre o devedor e a entidade credora através de um conciliador. Dessa forma, evita-se o recurso aos tribunais. Importa referir que a entidade responsável por gerir o funcionamento do SISPACSE é Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Quem pode recorrer ao SISPACSE?

Segundo consta no portal da DGPJ, podem recorrer ao SISPACSE as pessoas singulares devedoras, residentes em território nacional e que se encontrem em situação de atraso no pagamento, ou na sua iminência, ou de incumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária, incluindo empresários em nome individual.

Por outro lado, não podem recorrer ao SISPACSE os “devedores que sejam pessoas coletivas e também os que sejam pessoas singulares, que tenham pendente processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento”, tal como indica a DGPJ. Também não se incluem os “créditos tributários e créditos da Segurança Social, bem como negócios jurídicos abrangidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento”.

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Como é realizado todo o processo?

O devedor deve requerer à DGPJ a intervenção do SISPACSE através de um formulário próprio disponível no portal dos Serviços de Tribunais. Deve primeiro criar um registo de utilizador na plataforma com o seu email e preencher todos os dados pessoais. Depois disso, será redirecionado para a sua área reservada, onde poderá criar o seu requerimento de intervenção de conciliador, assim como acompanhar o estado dos procedimentos.

Depois de clicar em “Requerer procedimento de conciliação” deverá preencher o formulário eletrónico com a informação necessária:

  1. Indicar o ou os credores. Pode registar vários credores;
  2. Descrever sumariamente o crédito, indicando o valor, a sua origem, a data a partir do qual se venceu e associar um documento ao crédito (por ex. a fatura ou contrato). Pode também registar mais do que um crédito;
  3. Associar pelo menos um credor a cada crédito.

Para proceder ao envio e apresentação do requerimento no SISPACSE, clique em SUBMETER.

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O que acontece a seguir à submissão do requerimento para conciliação?

O SISPACSE irá nomear um conciliador, sorteado entre os conciliadores inscritos na circunscrição territorial correspondente ao concelho indicado na morada do devedor. Depois, o processo fica nas mãos do conciliador, que irá dar início às seguintes etapas:

  1. Avaliar se o pedido de conciliação de encontra no âmbito do SISPACSE (o procedimento poderá ser recusado), ou se o conciliador designado se encontra ele próprio impedido de intervir no procedimento (o procedimento será distribuído a um novo conciliador);
  2. Entrar em contacto com o devedor, credor(es) e garante(s) indicados no requerimento;
  3. Marcar uma sessão informativa: todos os envolvidos são notificados para comparecem na sessão informativa que deverá esclarecer os objetivos a alcançar, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos que sejam concluídos; Depois, no final da sessão informativa todos devem manifestar a sua disponibilidade em prosseguir ou não para a fase de negociações;
  4. Marcar uma sessão de conciliação (fase de negociações): é aqui que se inicia a tentativa de acordo entre ambas as partes. Com a ajuda do conciliador, estabelece-se um plano de pagamento das dívidas ao credor.

Existe algum custo?

A participação na sessão informativa não tem nenhum custo para devedores e credores. Contudo, caso as partes decidam avançar para a fase de negociações, o devedor suporta uma taxa única de 30 euros (independentemente do número de sessões realizadas e do resultado do procedimento).

Qual a duração deste procedimento?

Segundo a DGPJ, o procedimento tem a duração máxima de 60 dias, contados de forma seguida, a partir da data de nomeação do conciliador.

Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal da DGPJ e no portal dos Serviços de Tribunais. Em alternativa, contacte diretamente a DGPJ.

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