Reforma Antecipada: qual é a penalização e quanto vai receber

ubizzium
2021-05-20
8 minutos
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Está a pensar pedir a reforma antecipada? Saiba em que situações o pode fazer e quais são as penalizações aplicáveis.

São muitos os portugueses que, por diferentes motivos, chegam a uma altura da sua vida em que não pretendem esperar pela idade normal de acesso à reforma. Esse acesso antecipado à reforma implica muitas vezes uma penalização significativa no valor a receber. Contudo, também podem existir casos em que isso não aconteça. Por isso, conheça neste artigo quais as condições para ter acesso à reforma antecipada, os regimes especiais de acesso e as diferentes penalizações.

Quem pode pedir a Reforma Antecipada?

Segundo a informação que consta no portal da Segurança Social, para ter acesso à reforma antecipada é preciso cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo novo regime de flexibilização ou pelo antigo regime de flexibilização em vigor a 31 de dezembro de 2018);
  • Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
  • Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou então desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

Entenda a seguir como funciona cada um dos regimes especiais e qual a respetiva penalização:

1) Pensão antecipada por desemprego de longa duração

Quem estiver numa situação de desemprego de longa duração, e tenha esgotado as prestações de desemprego, pode então aceder à reforma antecipada em duas situações diferentes. Neste caso, aplica-se um fator de redução ao valor da pensão que varia consoante a data em que o beneficiário requereu a prestação de desemprego. Para saber qual se aplica ao seu caso, consulte a seguinte tabela:
Reforma Antecipada Desemprego
Apesar de haver a penalização no primeiro caso, não é vitalícia. Ou seja, o fator de redução termina a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade normal de acesso à pensão.

Nota importante: segundo a Segurança Social, não se aplica o fator de redução nos requerimentos apresentados em 2021 em algumas situações. Isto porque “O número de meses em que foi decretado o estado de contingência, ou superior, no âmbito da pandemia COVID-19, compreendido entre março de 2020 e o mês da apresentação do requerimento, não conta para efeitos do cálculo deste fator de redução, até ao limite de 12 meses”.

2) Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade

Este regime permite requerer a reforma em idade inferior à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor (em 2021 a idade é 66,6 anos). Contudo, também neste caso há penalizações e algumas condições a respeitar.
Em primeiro lugar, este regime apenas está acessível a quem tiver 60 anos de idade e 40 anos ou mais de descontos. Depois, a penalização no valor da reforma tem então em consideração o número de meses de antecipação. Assim:

1 – x, em que,
= taxa global de redução
Taxa global de redução = taxa mensal de 0,5% x n.º de meses de antecipação

O número de meses de antecipação é apurado entre a data em que pediu a reforma antecipada e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor (66,6 anos em 2021).
Para o ajudar a perceber como deve fazer as contas, deixamos um exemplo:

A Maria Alves tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos e quer pedir a reforma antecipada. Para chegar ao valor da penalização, precisa primeiro de saber os meses de antecipação: 66,6 anos – 60 anos = 78 meses
A penalização na pensão será então de 39% (taxa mensal de 0.5% x 78 meses)

 

3) Pensão antecipada por carreiras muito longas

Tal como o nome indica, trata-se de um regime especial para carreiras muito longas. Contudo, também há regras a cumprir. Os beneficiários devem ter:

  • Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos com registo de remunerações;
  • Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos com registo de remunerações, com início de carreira contributiva (descontos) com menos de 17 anos de idade.

Nestas casos, o montante da pensão é calculado sem a aplicação do fator de sustentabilidade. Ou seja, não há lugar à penalização aplicada às pensões de velhice atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão.
Deixamos mais um exemplo para perceber como funciona na prática:

O José Santos tem 62 anos de idade e 48 anos de descontos e quer pedir a reforma antecipada. Como tem uma longa carreira contributiva, então não se aplica o fator de redução à pensão (0,5%) nem a penalização pelo fator de sustentabilidade (14,5%).

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Leia também: Já pode pedir a Pensão na Hora: descubra como funciona!

Reforma Antecipada – Simule quanto pode receber antes de pedir!

Conseguir calcular o valor da reforma antecipada pode ser algo complexo para alguns casos. Por isso, o nosso conselho é que use o simulador pensões disponível no portal da Segurança Social. É totalmente gratuito e permite-lhe conhecer o valor da reforma no seu caso em particular. Consulte o nosso artigo  ???? “Simulador de Pensões – Calcule quanto vai receber de reforma” para saber como aceder e preencher o simulador de pensões.

Por fim, aconselhamos que consulte o “Guia Prático da Pensão de Velhice” disponibilizado pela Segurança Social. Se tiver alguma dúvida, não hesite em questionar os serviços da Segurança Social. Lembre-se que a penalização para as reformas antecipadas pode ser significativa e convém estar devidamente informado e acompanhado antes de tomar uma decisão final.

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