Complemento Solidário para Idosos – Quem tem direito?

ubizzium
2023-10-23
6 minutos
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Complemento Solidário para Idosos

Para os idosos que tenham baixos rendimentos, é possível recorrer ao Complemento Solidário para Idosos para complementar a pensão de velhice. Descubra quais os requisitos que deve reunir e como deve pedir.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio cedido pela Segurança Social com o objetivo de melhorar a situação financeira de alguns idosos. Muitas vezes a pensão de velhice não é suficiente para que o idoso consiga suportar as suas despesas. Por isso, nesses casos, é então possível recorrer ao CSI. Contudo, é preciso cumprir todos os requisitos.

Como funciona o Complemento Solidário para Idosos?

O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social. Ou seja, é destinado aos idosos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

Quais os requisitos para ter direito?

Para ter direito a este subsídio é necessário reunir, cumulativamente, os seguintes critérios:

  • Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido do CSI;
  • Têm direito ao CSI os titulares de:
    • Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
    • Pensão de Invalidez do Regime Geral mas que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão;
  • É necessário ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
    • Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal devem ser inferiores ou iguais a 11.564,00 € por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 6.608,00 € por ano;
    • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos têm de ser inferiores ou iguais a 6.608,00 € por ano;
  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 € se for uma pessoa ou de 305,56 € se for um casal;
  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido, como também a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como também da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

Qual é o valor do CSI?

O pensionista recebe mensalmente 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2024 é de 6.608,00 €). No máximo, em 2024 recebe 6.608,00 €, ou seja, um máximo de 550,67€ por mês, durante 12 meses.

Nota importante: a partir de junho de 2024, o valor de referência será reforçado em 50€. Consulte o artigo “Complemento Solidário para Idosos – Aumento de 50 euros em 2024 ” para saber o que vai mudar.

Como fazer o pedido?

O pedido do CSI deve ser feito junto da Segurança Social. Vai precisar de reunir alguns documentos seus e da pessoa com quem está casada (se for o seu caso):

  • Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
  • Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);
  • Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte).

Depois, deve entregar o “Requerimento do Complemento solidário para idoso“. Para isso, aceda à Segurança Social Direta e na opção “Formulários”, procure então por este requerimento. Contudo, se preferir pode dirigir-se diretamente a qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.

Qual a relação do CSI com outros apoios?

Pode acumular o CSI com:

  • Pensão de Invalidez do regime geral.
  • Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez.
  • Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).
  • Pensão de Velhice do regime geral.
  • Pensão de Sobrevivência.
  • Benefícios Adicionais de Saúde (os idosos que estejam a receber CSI têm direito a um apoio para a compra de medicamentos, óculos e lentes e dentaduras).
  • Pensão Social de Velhice.

Se tiver dúvidas, aconselhamos que consulte o Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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