Complemento Solidário para Idosos – Quem tem direito?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.05.21

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4 min de leitura
Complemento Solidário para Idosos

Para os idosos que tenham baixos rendimentos, é possível recorrer ao Complemento Solidário para Idosos para complementar a pensão de velhice. Descubra quais os requisitos que deve reunir e como deve pedir.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio cedido pela Segurança Social com o objetivo de melhorar a situação financeira de alguns idosos. Muitas vezes a pensão de velhice não é suficiente para que o idoso consiga suportar as suas despesas. Por isso, nesses casos, é então possível recorrer ao CSI. Contudo, é preciso cumprir todos os requisitos.

Como funciona o Complemento Solidário para Idosos?

O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social. Ou seja, é destinado aos idosos com mais de 66 anos e 6 meses e residentes em Portugal.

Quais os requisitos para ter direito?

Para ter direito a este subsídio é necessário reunir, cumulativamente, os seguintes critérios:

  • Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido do CSI;
  • Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI. Se for casado ou unido de facto, em 2021, este valor é então de 9202,60 euros por ano. Se viver sozinho, baixa para 5258,63 euros por ano;
  • Têm direito ao CSI os titulares de:
    • Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
    • Pensão de Invalidez do Regime Geral mas que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão;
  • Ser cidadão português mas não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ se for uma pessoa ou de 261,45€ se for um casal;
  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido, como também a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como também da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

Qual é o valor do CSI?

Mensalmente recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2021 é de 5258,63€). Por exemplo, se a diferença entre estes dois parâmetros for 2000€, receberá, por mês, 166,66€. Contudo, nunca poderá receber mais de 438,21€ por mês (5 258,63€/12). O valor do CSI é então pago mensalmente, 12 vezes por ano.

Como fazer o pedido?

O pedido do CSI deve ser feito junto da Segurança Social. Vai precisar de reunir alguns documentos seus e da pessoa com quem está casada (se for o seu caso):

  • Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
  • Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);
  • Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte).

Depois, deve entregar o “Requerimento do Complemento solidário para idoso“. Para isso, aceda à Segurança Social Direta e na opção “Formulários”, procure então por este requerimento. Contudo, se preferir pode dirigir-se diretamente a qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.

Qual a relação do CSI com outros apoios?

Pode acumular o CSI com:

  • Pensão de Invalidez do regime geral.
  • Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez.
  • Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).
  • Pensão de Velhice do regime geral.
  • Pensão de Sobrevivência.
  • Benefícios Adicionais de Saúde (os idosos que estejam a receber CSI têm direito a um apoio para a compra de medicamentos, óculos e lentes e dentaduras).
  • Pensão Social de Velhice.

Por fim, aconselhamos que consulte o Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos da Segurança Social para esclarecer qualquer dúvida.
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Leia também: Já pode pedir a Pensão na Hora: descubra como funciona!

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