Subsídio de Assistência a Filhos – Como pedir online?

Cláudia Oliveira
2024-10-28
7 minutos
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Subsídio de Assistência a Filhos

Teve que faltar ao trabalho para prestar assistência ao seu filho? Conheça o subsídio de assistência a filhos da Segurança Social.

O subsídio de assistência a filhos é um apoio social destinado aos familiares que precisem de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente aos seus filhos. As situações de urgência envolvem, por exemplo, doença ou acidente. Este apoio serve assim para compensar os pais pelos rendimentos de trabalho perdidos.

Como funciona o Subsídio de Assistência a Filhos?

Este subsídio é um apoio pago em dinheiro aos pais que necessitam de faltar ao trabalho para prestar cuidados aos seus filhos. Esses filhos podem ser biológicos, adotados ou do seu cônjuge. Para além disso, também se aplica a filhos menores ou maiores de idade. Contudo, no caso dos maiores de idade, é exigido que façam parte do mesmo agregado familiar do pai ou mãe que beneficiará do subsídio.

Qual o valor e a duração do apoio?

O valor diário do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência. Sobre este ponto, a Segurança Social esclarece que:

Para o cálculo da remuneração de referência líquida descontam-se ao valor ilíquido de remuneração de referência os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da segurança social aplicável ao beneficiário.

Remuneração de referência é a média das remunerações registadas na Segurança Social no período dos seis meses mais antigos dos últimos oito prévios ao mês do impedimento para o trabalho (excluindo subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga).

Por exemplo, se iniciou a licença a 7 de abril de 2023 soma as remunerações de agosto de 2022 a janeiro de 2023. Verifique as suas remunerações registadas na Segurança Social Direta > emprego > remunerações > carreira contributiva.

Este subsídio é atribuído até 30 dias em cada ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos (biológico, adotado ou do cônjuge), mais 1 dia por cada filho, para além do primeiro. A Segurança Social dá um exemplo:

Um pai e uma mãe que sejam trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) ou beneficiários do seguro social voluntário com proteção nesta eventualidade e que tenham dois filhos com 5 e 10 anos têm direito, cada um, a 31 dias por ano para prestar assistência aos dois filhos.

Em caso de hospitalização e se a criança tiver menos de 12 anos, for deficiente ou tiver uma doença crónica, o subsídio é pago durante todo o período de hospitalização.

Quem pode beneficiar?

Este subsídio pode ser atribuído a:

  • Trabalhadores dependentes e independentes;
  • Beneficiários do seguro social voluntário:
    • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
    • Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
    • Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
    • Bolseiros de investigação científica
    • Bombeiros voluntários, mediante pagamento da respetiva contribuição.
  • Beneficiários em situação de pré-reforma com redução de prestação de trabalho.
  • Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.

Como pedir o subsídio de assistência a filhos?

Para submeter o pedido online do subsídio de assistência deve seguir estes passos:

1) Fazer login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital;

2) No menu principal selecionar a opção “Família” e depois “Subsídio de Parentalidade > Parentalidade“:

Subsídio de Assistência

3) Selecionar a opção “Pedir novo” e escolher “Subsídio para Assistência a Filho“:

Subsídio de Assistência a Filhos

4) Preencher todos os dados solicitados e submeter o pedido.

Tenha em atenção que será necessário ter a certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com o respetivo período de início e fim e com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência.

Para ter direito ao subsídio, é necessário respeitar o prazo da submissão do pedido. O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao filho.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o “Guia Prático Subsídio para Assistência a Filho“ da Segurança Social.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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