Após a receção de um sinistro no âmbito do seguro multirriscos habitação, as seguradoras devem contactar o segurado num prazo máximo de quatro dias, conforme recomenda a ASF.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou um conjunto de recomendações às empresas de seguros na regularização de sinistros em contratos de seguro multirriscos habitação. Na prática, o objetivo da ASF é aumentar a celeridade na resolução dos sinistros. Segundo clarifica a ASF, a publicação destas recomendações surge após o registo de um “número significativo de reclamações relacionadas com atrasos na regularização de sinistros no âmbito dos seguros de incêndio e outros danos, nos quais se integram os seguros multirriscos habitação”. Conheça a seguir todas as recomendações publicadas pela ASF.
Seguro Multirriscos Habitação – Quais as recomendações da ASF na regularização dos sinistros?
Com a publicação das Recomendações n.º 2/2025, de 8 de abril, a ASF clarifica alguns procedimentos sobre a regularização de sinistros no âmbito do seguro multirriscos habitação, com destaque para:
1) Prazos máximos de regularização de sinistros
A partir do dia da receção da participação do sinistro, a seguradora deve:
a) Proceder ao primeiro contacto com o segurado ou com o lesado no prazo máximo de quatro dias úteis, marcando as peritagens ou dando informação sobre outra sequência do processo de regularização do sinistro;
b) Comunicar a assunção da responsabilidade pelo sinistro e o montante dos danos reconhecidos, ou a não assunção da responsabilidade pelo sinistro, no prazo máximo de:
- 25 dias úteis após a receção da participação do sinistro, se o mesmo se referir à cobertura de edifício;
- 40 dias úteis após a receção da participação do sinistro, se o mesmo se referir à cobertura de recheio;
- 40 dias úteis após a participação do sinistro, se o mesmo se referir a ambas as coberturas.
Contudo, estes prazos podem sofrer alterações se:
- Existir a regularização simultânea de um número elevado de sinistros, sinistros em que seja acionado um seguro multirriscos habitação de condomínio ou envolvendo as coberturas de incêndio ou fenómenos sísmicos. Neste caso, os prazos podem ser duplicados;
- A empresa de seguros estiver a realizar uma investigação por suspeita fundamentada de fraude. Neste caso, os prazos são suspensos;
- A empresa de seguros não consegue comprovadamente estabelecer contacto com o segurado, utilizando todos os meios de comunicação ao seu dispor. Neste caso, o prazo do primeiro contacto pode ser suspenso.
2) Procedimentos de regularização de sinistros
Sobre os procedimentos e informação a prestar na regularização de sinistros, a ASF recomenda que as seguradoras:
1) Prestem ao tomador do seguro a informação relativa aos procedimentos de gestão de sinistros na fase pré-contratual, incluindo a informação sobre os prazos médios de regularização de sinistros. Essa informação deve estar disponível para consulta pelo público (no separador “Informações relevantes para o cliente” no portal online das seguradoras);
2) Informem o tomador do seguro por escrito logo que concluam que o sinistro vai ser regularizado nos prazos mais longos previstos nas situações referidas anteriormente. É igualmente necessário incluir os respetivos fundamentos;
3) Façam a comunicação quanto à assunção da responsabilidade pelo sinistro por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso a seguradora não assuma, parcial ou totalmente, a responsabilidade pelo sinistro, deve fundamentar essa decisão e indicar ao tomador do seguro os meios que este tem ao dispor para reagir a essa decisão;
4) Prestem informação regular ao tomador do seguro sobre o processo de regularização do sinistro que está em curso;
5) Devem incluir num manual interno de regularização de sinistros a informação sobre os “procedimentos adequados a garantir, de forma célere e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações devidas em caso de sinistro no âmbito de um contrato de seguro multirriscos habitação”;
6) Devem realizar periodicamente auditorias internas para avaliar a qualidade nos procedimentos de regularização dos sinistros.
As seguradoras são obrigadas a adotar estas recomendações?
A ASF clarifica que estas recomendações não têm carácter obrigatório. O objetivo destas recomendações é contribuir para uma “maior previsibilidade por parte dos segurados e lesados”, necessidade que se justifica pela falta de um enquadramento legal específico sobre os prazos de regularização de sinistros no âmbito do seguro multirriscos habitação.
Adicionalmente, a ASF clarifica que as seguradoras devem decidir, num prazo de dois meses, se aceitam a adesão a estas recomendações. Caso o façam, a ASF publicará a lista das entidades aderentes no seu portal online para que fique disponível para consulta. Independentemente dessa decisão, a partir de 2026, as seguradoras “devem informar a ASF até final de janeiro de cada ano, quanto aos prazos médios de regularização de sinistros que praticaram no ano anterior, tendo em conta a tipologia dos sinistros a regularizar, fixada em modelo estabelecido pela ASF”.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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Seguro Multirriscos Habitação – Como funciona?
O seguro multirriscos, ou o seguro da casa, serve para proteger eventuais danos na casa ou no seu recheio. O nível de proteção garantido pelo seguro dependerá sempre das coberturas incluídas. Por lei, apenas o seguro de incêndio é obrigatório, mas para edifícios constituídos em propriedade horizontal. Contudo, é possível incluir mais coberturas, como por exemplo: danos causados por água o sobrecarga elétrica, sismos, roubo, atos de vandalismo, quedas variadas, entre muitas outras coberturas.
Importa também referir que, na compra de casa com recurso ao Crédito Habitação, os bancos também exigem um seguro para a casa.
Se está a pensar contratar um seguro, entenda melhor como funciona o seguro multirriscos habitação e como escolher a melhor proposta.
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Seguro de Casas Multiriscos Habitação a Seguradora Ageas não aceitam fazer seguros prédios feitos antes de 1985 na cláusula de Canalização sómente aceitam de Incêndio, se isto é legal!
Por outra temos uma situação estamos esperando de uma indemnização de sinistro há quase 2 dois Anos!
Qual é prazos de que deveriam resolver!