O Programa 1.º Direito foi alterado com o objetivo de abranger mais famílias em situação de carência habitacional. Saiba o que mudou.
O Programa 1.º Direito surgiu com o objetivo de garantir uma resposta às famílias que vivem em situação de carência económica e, por consequência, com graves problemas habitacionais. Este programa está em vigor desde 2018 e é operacionalizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Nos últimos anos este programa tem sido reforçado para dar resposta a mais famílias. Em 2025 não foi diferente e entraram em vigor novas regras na atribuição do apoio.
Programa 1º Direito – Qual é o reforço em 2025?
O Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março vem alterar o anterior Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio, que estabeleceu o programa 1.º Direito em 2018. A principal alterar prende-se com o alargamento do apoio a famílias com uma taxa de esforço acima de 40% no pagamento de rendas ou prestação do crédito e que estejam em situação de carência financeira. No Decreto-Lei consta que:
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
Os artigos 5.º, 7.º, 19.º, 22.º, 34.º, 72.º, 73.º, 74.º, 82.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Conceito de condições indignas
Vivem em condições indignas as pessoas que não dispõem de uma habitação adequada, residindo de forma permanente, nomeadamente, em situação de:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Sobrecarga de custos com a renda ou a prestação mensal do crédito à habitação, quando esta implique uma taxa de esforço superior a 40 % do rendimento médio mensal a que se refere o artigo 9.º.
Importa esclarecer que alargamento não vem alterar as anteriores condições abrangidas.
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Leia também: Crédito Habitação – Quais as medidas de apoio em vigor em 2025?
Como funciona o Programa 1º Direito?
O Programa 1.º Direito foi criado para promover soluções habitacionais para famílias que vivem em condições habitacionais indignas ou não têm capacidade financeira para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada. Essa situação aplica-se em vários casos, como por exemplo:
- Insolvência de um elementos do agregado familiar
- Vítimas de violência doméstica;
- Pessoas sem abrigo;
- Habitação insuficiente para o número de elementos do agregado familiar (sobrelotação);
- Habitação sem condições mínimas de habitabilidade ou sem segurança estrutural;
- Alojamento ilegal ou improvisado (por exemplo: acampamentos);
- Habitação situada em áreas urbanas degradadas.
Agora, com a nova alteração, passa também a abranger os casos das famílias com sobrecarga de custos com a renda ou a prestação mensal do crédito à habitação.
Relativamente à capacidade financeira, o IHRU clarifica que a situação de carência financeira refere-se às famílias com um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.090 euros em 2025. É também exigido que o património mobiliário seja inferior a 60 vezes o IAS, ou seja, 31.350 euros em 2025 (alteração constante do Decreto-Lei n.º 74/2022, de 24 de outubro).
Nota: o IAS fixou-se em 522,50 euros em 2025.
Simulador 1º Direito
Para descobrir se reúne as condições para beneficiar do apoio, utilize o Simulador 1º Direito.
Como funcionam as candidaturas?
As famílias devem apresentar um pedido junto do seu município. Depois disso, e tal como se pode ler no Portal da Habitação, o processo decorre da seguinte forma:
- O município avalia os pedidos de apoio das famílias no quadro da sua estratégia local de habitação e depois decide:
- Atribuir habitação municipal;
- Integrar os pedidos na sua própria candidatura ao programa;
- Fazer seguir os pedidos como candidaturas autónomas.
- O município envia ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a sua candidatura, bem como as que lhe mereçam parecer favorável de outras entidades ou de famílias;
- O IHRU analisa as candidaturas, podendo solicitar informação adicional, ou aconselhar alterações para as clarificar ou aperfeiçoar;
- Os beneficiários das candidaturas aprovadas e o IHRU celebram um acordo de financiamento ou colaboração no quadro do programa 1.º Direito.
Quais são os apoios?
Existem quatro soluções possíveis para os beneficiários:
- Arrendamento
- Reabilitação
- Construção
- Aquisição
Dentro de cada solução os apoios e financiamento são diferentes. Podem ser financiadas despesas com obras de construção ou reabilitação de casas, aquisição de casas, trabalhos e materiais necessários para tornar as casas acessíveis, projetos, fiscalização e segurança da obra, registos e atos notariais. O montante do financiamento varia consoante a solução e algumas condições especiais das famílias.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março
- Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio
- Guia “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação“ (poderá não estar atualizado com as novas regras)
- Portal da Habitação
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