É obrigatório ter o selo do seguro no para-brisas?

ubizzium
2019-01-07
2 minutos
9 Comentários

O selo do seguro automóvel é obrigatório no para-brisas.

O único selo que é obrigatória estar presente no para-brisas é o do seguro automóvel. A falta do selo do seguro automóvel pode custar-lhe 125 ou 250 euros, caso seja multado.
Há exceções, apesar de serem selos “diferentes”, no caso dos veículos a GPL, estes devem ter ainda um dístico azul ou verde na traseira do carro.

Leia também: O seguro do carro do seu filho(a) está em seu nome? Cuidado!

Se ainda tiver o azul, pode pedir a atualização do mesmo, passando por uma inspeção B. O verde serve para poder estacionar o carro em parques fechados.
O selo de inspeção que também era obrigatório, deixa de o ser, com a entrada em vigor do decreto-lei n.º144/2012 de 11 de julho. De qualquer forma é necessário possuir uma ficha de inspeção, e mesma andar no carro.

Leia Também: Descubra se um carro tem seguro apenas pela matrícula automóvel

O comprovativo de Imposto Único de Circulação deixa de ser obrigatório no para-brisas.
Apesar de passar a ser apenas obrigatório o selo do seguro automóvel no vidro, deve ter em atenção que é obrigatório trazer outros documentos no automóvel.

Documentos obrigatórios que deve ter sempre consigo no carro:

  • Carta de condução
  • Cartão de cidadão ou Passaporte
  • Documento Único Automóvel ou Livrete
  • Carta Verde do Seguro Automóvel
  •  Ficha de Inspeção Obrigatória

É importante que tenha todos estes documentos num sitio de fácil acesso no seu carro. Principalmente se há outras pessoas que possam conduzir o seu carro, no caso de ser necessário apresentar estes documentos, é mais fácil para quem anda com o seu carro.
Esperamos que o artigo “É obrigatório ter o selo do seguro no para-brisas?” lhe seja útil, deixe o seu cometário se tiver alguma dúvida ou sugestão.
Quer receber 3 Dicas de poupança todas as semanas? Subscreva já a nossa Newsletter para receber as dicas de poupança no seu email!
 

9 comentários sobre “É obrigatório ter o selo do seguro no para-brisas?

  1. A informação «O único selo que é obrigatória estar presente no para-brisas é o do seguro automóvel.» não vem acompanhada da fonte legal que a impõe.
    Pesquisei no Código da Estrada e não encontrei nada a impôr a afixação do selo do seguro.
    Poderiam indicar qual é o artigo ou qual é a outra lei ou decreto-lei que impõem a afixação do selo de seguro?

      1. Obrigado por responder.
        Assim sendo, é possível identificar a origem da informação que vem logo à cabeça?
        « O selo do seguro automóvel é obrigatório no para-brisas.
        O único selo que é obrigatória estar presente no para-brisas é o do seguro automóvel. A falta do selo do seguro automóvel pode custar-lhe 125 ou 250 euros, caso seja multado. »
        O D-L que refere está desactualizado, não sei mesmo se revogado, uma vez que também menciona a obrigatoriedade do selo da inspecção obrigatória, e este já não é obrigatório que esteja afixado e visível..

          1. A origem da informação é o Decreto-Lei n o 291/2007, de 21 de Agosto, Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

  2. Circulação de veículo, cuja utilização esteja sujeita a seguro e com estacionamento habitual em Portugal,
    sem aposição do dístico do seguro, quando obrigatório, em local bem visível do exterior,identificando a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.
    n.º 1 Art.º 30º DL 291/2007, 21AGO alterado pela Declaração de Rectificação 96/2007
    Obs: Exceto Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos e Maquinas Industriais.
    coima 250€ — (coima 125€ caso faça prova no local que possui o selo , mas não está colocado)

  3. A notícia e a informação prestadas carecem de suporte legal.
    Na verdade, de acordo com o n.º 3 do art.º 30 da lei do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DL 291/2007, de 21 de Agosto) não é obrigatório por falta de regulamentação da norma.
    Artigo 30.º
    Dístico
    1 – Nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais, deve ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.
    2 – Os sujeitos isentos da obrigação de segurar a que se refere o artigo 9.º devem igualmente apor um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a matrícula, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente.
    3 – A aplicação do disposto nos números anteriores fica dependente de regulamentação a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que pode prever regime especial para o dístico ou placa relativos quer ao seguro de garagista quer ao seguro de automobilista, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 6.º

  4. Bom dia
    De acordo com o exposto confirma-se que a colocacação do distico do seguro não é obrigatório? Então a multa de 125 ou 250 euros caso seja multado, não é legal?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X