O selo do seguro automóvel é obrigatório no para-brisas.
O único selo que é obrigatória estar presente no para-brisas é o do seguro automóvel. A falta do selo do seguro automóvel pode custar-lhe 125 ou 250 euros, caso seja multado.
Há exceções, apesar de serem selos “diferentes”, no caso dos veículos a GPL, estes devem ter ainda um dístico azul ou verde na traseira do carro.
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Se ainda tiver o azul, pode pedir a atualização do mesmo, passando por uma inspeção B. O verde serve para poder estacionar o carro em parques fechados.
O selo de inspeção que também era obrigatório, deixa de o ser, com a entrada em vigor do decreto-lei n.º144/2012 de 11 de julho. De qualquer forma é necessário possuir uma ficha de inspeção, e mesma andar no carro.
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O comprovativo de Imposto Único de Circulação deixa de ser obrigatório no para-brisas.
Apesar de passar a ser apenas obrigatório o selo do seguro automóvel no vidro, deve ter em atenção que é obrigatório trazer outros documentos no automóvel.
Documentos obrigatórios que deve ter sempre consigo no carro:
- Carta de condução
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Cartão de cidadão ou Passaporte
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Documento Único Automóvel ou Livrete
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Carta Verde do Seguro Automóvel
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Ficha de Inspeção Obrigatória
É importante que tenha todos estes documentos num sitio de fácil acesso no seu carro. Principalmente se há outras pessoas que possam conduzir o seu carro, no caso de ser necessário apresentar estes documentos, é mais fácil para quem anda com o seu carro.
Esperamos que o artigo “É obrigatório ter o selo do seguro no para-brisas?” lhe seja útil, deixe o seu cometário se tiver alguma dúvida ou sugestão.
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A informação «O único selo que é obrigatória estar presente no para-brisas é o do seguro automóvel.» não vem acompanhada da fonte legal que a impõe.
Pesquisei no Código da Estrada e não encontrei nada a impôr a afixação do selo do seguro.
Poderiam indicar qual é o artigo ou qual é a outra lei ou decreto-lei que impõem a afixação do selo de seguro?
Olá José
Também não encontramos nada mais recente do que 1995…
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/basic?q=Portaria+n.%C2%BA+56%2F95
Obrigado por responder.
Assim sendo, é possível identificar a origem da informação que vem logo à cabeça?
« O selo do seguro automóvel é obrigatório no para-brisas.
O único selo que é obrigatória estar presente no para-brisas é o do seguro automóvel. A falta do selo do seguro automóvel pode custar-lhe 125 ou 250 euros, caso seja multado. »
O D-L que refere está desactualizado, não sei mesmo se revogado, uma vez que também menciona a obrigatoriedade do selo da inspecção obrigatória, e este já não é obrigatório que esteja afixado e visível..
Tem razão José. Por isso lhe dissemos “não encontramos nada mais recente do que 1995…”
A origem da informação é o Decreto-Lei n o 291/2007, de 21 de Agosto, Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
Circulação de veículo, cuja utilização esteja sujeita a seguro e com estacionamento habitual em Portugal,
sem aposição do dístico do seguro, quando obrigatório, em local bem visível do exterior,identificando a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.
n.º 1 Art.º 30º DL 291/2007, 21AGO alterado pela Declaração de Rectificação 96/2007
Obs: Exceto Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos e Maquinas Industriais.
coima 250€ — (coima 125€ caso faça prova no local que possui o selo , mas não está colocado)
A notícia e a informação prestadas carecem de suporte legal.
Na verdade, de acordo com o n.º 3 do art.º 30 da lei do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DL 291/2007, de 21 de Agosto) não é obrigatório por falta de regulamentação da norma.
Artigo 30.º
Dístico
1 – Nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais, deve ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.
2 – Os sujeitos isentos da obrigação de segurar a que se refere o artigo 9.º devem igualmente apor um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a matrícula, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente.
3 – A aplicação do disposto nos números anteriores fica dependente de regulamentação a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que pode prever regime especial para o dístico ou placa relativos quer ao seguro de garagista quer ao seguro de automobilista, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 6.º
Obrigado Manuel!
Bom dia
De acordo com o exposto confirma-se que a colocacação do distico do seguro não é obrigatório? Então a multa de 125 ou 250 euros caso seja multado, não é legal?