O seu contrato de trabalho vai terminar? Use o Simulador de Compensação por Cessação de Contrato de Trabalho e descubra se pode beneficiar de alguma compensação.
Quando o contrato de trabalho termina, pode ou não haver lugar a uma compensação por cessação do contrato de trabalho. Essa compensação tem como objetivo indemnizar o trabalhador e o valor varia muito de caso para caso. É necessário ter em consideração fatores como a causa da cessação, tipo de contrato, antiguidade e o salário e os complementos. Através do Simulador de Compensação por Cessação de Contrato de Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode descobrir se tem direito a essa compensação e qual o valor a receber.
Cessação do Contrato de Trabalho – O que diz a lei?
De acordo com o Código do Trabalho, existem diferentes modalidades de cessação do contrato de trabalho, que podem ou não dar direito a uma compensação. Exemplo dessas situações são:
- Despedimento coletivo;
- Despedimento por inadaptação;
- Despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Extinção ou encerramento da empresa;
- Rescisão com justa causa por parte do trabalhador;
- Caducidade de contrato de trabalho a termo certo ou incerto
As regras e o cálculo da compensação varia de caso para caso. Por isso, se tem dúvidas se pode ou não receber uma compensação e qual o valor aplicável, o ideal é começar por recorrer a uma simulador gratuito.
Simulador de Compensação por Cessação de Contrato de Trabalho
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) criou um simulador que calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Pode aceder ao simulador aqui.
Para usar o simulador, vai precisar dos seguintes dados:
- Informação sobre o contrato:
- Entidade responsável pela cessação do contrato. Ou seja, se foi o empregador ou o trabalhador. Deve ainda indicar se foi por Justa Causa (a Justa Causa só pode ser apreciada pelo tribunal);
- Tipo de contrato: por tempo indeterminado (ou seja, efetivo), a termo certo ou a termo incerto;
- Data de início e de cessação
- Retribuição:
- Retribuição base mensal (ou seja, o salário);
- Diuturnidades (prémio por antiguidade);
- Complementos: como por exemplo o subsídio por turnos, gratificações ou a isenção de horário de trabalho. Contudo, não se incluem aqui os subsídios de alimentação e de transporte, ajudas de custo ou as comissões.
- Férias:
- Dias de férias já gozados;
- Valor do subsídio de férias.
Depois de tudo preenchido, o simulador vai então calcular a compensação a receber, incluindo os proporcionais relativos aos subsídios de férias e de Natal.
Ainda assim, lembre-se que cada caso é um caso. Ou seja, não deixe de procurar ajuda profissional qualificada para a sua situação e assim garantir que a legislação em vigor é cumprida e que recebe tudo a que tem direito. Lembre-se que os resultados do simulador são meramente indicativos para ajudar o trabalhador a ter uma noção do que pode receber.
Se tiver dúvidas sobre os seus direitos laborais, não deixe de contactar a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), através do Balcão Digital da ACT.
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Boa tarde,
Neste simulador devo colocar os dias de férias total ( desde o início do contrato) ou só os do ano da rescisão?
Desde ja grata pelo tempo dispensado
Aida Oliveira