Simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho

Escrito por Conselhos do Consultor

09.02.23

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3 min de leitura
Compensação despedimento

Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe se tem direito a uma compensação, nem o montante a receber? Simule para conhecer os valores a que tem direito segundo a lei.

Quando o contrato de trabalho termina, pode haver lugar para uma compensação por cessação do contrato de trabalho. A atribuição e o valor dessa compensação variam muito de situação para situação.

É necessário ter em consideração fatores como a causa da cessação, tipo de contrato, antiguidade e o salário e os complementos. Para quem tem direito à compensação, pode usar o simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para saber quanto poderá receber.

Modalidades de Compensação por Cessação do Contrato de Trabalho

De acordo com o Código do Trabalho, as modalidades de cessação do contrato de trabalho em que há lugar ao pagamento de compensação são as seguintes:

  • Despedimento coletivo;
  • Despedimento por inadaptação;
  • Despedimento por extinção de posto de trabalho;
  • Extinção ou encerramento da empresa;
  • Rescisão com justa causa pelo trabalhador;
  • Cessação do contrato de trabalho sem termo.

Assim, se a sua situação se insere num destes casos, então pode simular o valor que poderá receber de compensação por despedimento.

Simulador de Compensação

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) criou um simulador que calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Pode aceder ao simulador aqui.

Para usar o simulador, vai precisar dos seguintes dados:

Simulador ACT

  1. Informação sobre o Contrato:
    • Entidade responsável pela cessação do contrato. Ou seja, se foi o empregador ou o trabalhador. Deve ainda indicar se foi por Justa Causa (a Justa Causa só pode ser apreciada pelo tribunal);
    • Tipo de contrato: por tempo indeterminado (ou seja, efetivo), a termo certo ou a termo incerto;
  2. Retribuição:
    • Retribuição base mensal (ou seja, o salário);
    • Diuturnidades (prémio por antiguidade);
    • Complementos: como por exemplo o subsídio por turnos, gratificações ou a isenção de horário de trabalho. Contudo, não se incluem aqui os subsídios de alimentação e de transporte ou as comissões.
  3. Férias:
    • Dias de férias já gozados;
    • Valor recebido do subsídio de férias.

Depois de tudo preenchido, o simulador vai então calcular a compensação a receber mais os proporcionais relativos aos subsídios de férias e de Natal.

Ainda assim, lembre-se que cada caso é um caso. Ou seja, não deixe de ter ajuda profissional qualificada para a sua situação e assim garantir que a legislação em vigor é cumprida e que recebe tudo a que tem direito. Lembre-se que os resultados do simulador são meramente indicativos para ajudar o trabalhador a ter uma noção do que pode receber.

Se tiver dúvidas sobre os seus direitos laborais, não deixe de contactar a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), através do Balcão Digital da ACT.

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Leia também: Subsídio de desemprego alargado a mais situações

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