Através do serviço Casa Pronta pode resolver vários assuntos relativos à aquisição e registo de um imóvel. Entenda como funciona.
O serviço Casa Pronta, orientado pelos serviços do Ministério da Justiça, permite-lhe resolver diferentes assuntos associados à compra e registo dos imóveis. Na prática, o serviço Casa Pronta veio facilitar todo o processo e burocracia associada à compra e venda de uma casa. Assim, através de um só balcão, é possível resolver todos os assuntos sem necessidade de se deslocar a outros serviços. O Casa Pronta está disponível de forma presencial, mas também através de um portal online.
Casa Pronta – Quais são os serviços disponíveis?
Existem vários procedimentos que pode resolver no Casa Pronta. Contudo, nem todos os assuntos podem ser resolvidos de forma online.
Serviços disponíveis no portal Casa Pronta:
- Submeter um anúncio do direito de preferência sobre a transmissão de um imóvel;
- Consultar o anúncio para saber se alguma entidade pública manifestou interesse em exercer o direito de preferência sobre o imóvel que vai transmitir;
- Pedir e consultar a certidão de registo predial de um imóvel (apenas disponível para bancos e imobiliárias);
- Consultar a agenda com as marcações de serviços Casa Pronta para cada uma das conservatórias que tem este serviço.
Serviços disponíveis no balcão Casa Pronta:
- Contratos de compra e venda
- Contratos de mútuo com hipoteca
- Contratos de crédito de financiamento com hipoteca
- Hipotecas
- Sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário
- Dação em pagamento
- Doações
- Permutas
- Constituição de propriedade horizontal
- Divisão de coisa comum
- Compra e venda com locação financeira (leasing imobiliário)
Em alternativa, pode tentar resolver estes atos à distância, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD).
Seja presencial ou por videoconferência, é necessário agendar o atendimento através da plataforma SIGA. Pode também agendar por email ou telefone através dos contactos dos balcões Casa Pronta.
Segundo a informação disponível no portal da Justiça, se optar por se dirigir a um balcão presencial, deve levar consigo:
- Documentos de identificação civil e fiscal dos vendedores, compradores e de outros intervenientes (se existirem);
- Ficha técnica do prédio (se existir);
- Uma escritura pública onde se refira que existe uma licença de utilização ou que o imóvel está dispensado dessa licença, se tiver sido construído depois de 7 de agosto de 1951 ou antes dessa data, mas com alterações posteriores;
- Certificado energético do imóvel.
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Leia também: Comprar Casa – Quanto custa a escritura?
Qual o custo?
Para um imóvel, aplica-se o seguinte valor:
- Um único ato de registo (ex.: aquisição ou hipoteca), sem financiamento bancário: 375€
- Mais do que um ato de registo (ex.: compra e venda com financiamento bancário em que são praticados vários registos): 700€
Por cada imóvel adicional acresce 50€.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a informação disponível no:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.