Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

Cláudia Oliveira
2023-03-23
5 minutos
1 Comentário

Os trabalhadores independentes também têm direito a receber um subsídio em caso de desemprego. Descubra como funciona o subsídio por cessação de atividade.

Uma das principais dúvidas e preocupações dos trabalhadores independentes é o direito à proteção social em caso de desemprego. Apesar dos trabalhadores independentes não beneficiarem do subsídio de desemprego comum, têm direito a proteção social através do subsídio por cessação de atividade. Contudo, para beneficiarem desde subsídio é necessário cumprir alguns requisitos.

Como funciona o subsídio por cessação de atividade?

O subsídio por cessação de atividade é uma prestação em dinheiro paga aos trabalhadores independentes em situação de desemprego involuntário. Este subsídio destina-se aos trabalhadores que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante. E o que é que isto significa na prática? A Segurança Social explica:

Considera-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.

Quem pode beneficiar?

Têm direito ao subsídio por cessação de atividades os trabalhadores que cumpram estes requisitos:

  • Cessação involuntária do vínculo contratual celebrado com a entidade contratante;
  • Cumprimento do prazo de garantia: 360 dias de exercício de atividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços;
  • O trabalhador independente ter sido considerado economicamente dependente de entidade contratante no ano civil imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços;
  • O trabalhador independente ser considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
  • Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.

Qual o valor do subsídio?

O valor do subsídio depende da remuneração de referência do trabalhador e da percentagem da sua dependência económica relativamente à entidade contratante. Para o cálculo, é usada a seguinte fórmula:

(RR x 0,65) x P

RR = remuneração média diária definida por R/360

R = total das remunerações registadas nos 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços

P = percentagem correspondente à dependência económica do beneficiário relativamente à entidade contratante.

Contudo, o subsídio por cessação de atividade não pode ser superior:

  • 1.201,08 € (2,5 x Indexante dos Apoios Sociais – IAS)
  • 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio e também não pode exceder 1.201,08 €.

Nota: o valor do IAS em 2023 é de 480,43 €

Qual a duração?

A duração do subsídio depende da idade do trabalhador e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego:

Subsídio desemprego - Trabalhadores independentes
Subsídio por cessação de atividade (fonte: seg-social.pt)

Quando e como requerer o apoio?

O subsídio deve ser pedido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços. Caso o prazo não seja respeitado, a duração do subsídio é reduzida.

Este subsídio deve ser requerido no centro de emprego da zona de residência. Contudo, é necessário que o trabalhador se inscreva primeiro para emprego nesse centro de emprego. É necessário apresentar a Declaração de situação de desemprego – Trabalhadores independentes economicamente dependentes, (Mod. RP 5064-DGSS).

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia prático sobre o subsídio por cessação de atividade da Segurança Social.

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Leia também: Agenda do Trabalho Digno – O que muda nas leis laborais?

Um comentário sobre “Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

  1. Fechei meu restaurante como independente já faz um ano como faço para ver se tenho direito o fundo de desemprego

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