Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

Conselhos do Consultor
2023-03-23
5 minutos
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Os trabalhadores independentes também têm direito a receber um subsídio em caso de desemprego. Descubra como funciona o subsídio por cessação de atividade.

Uma das principais dúvidas e preocupações dos trabalhadores independentes é o direito à proteção social em caso de desemprego. Apesar dos trabalhadores independentes não beneficiarem do subsídio de desemprego comum, têm direito a proteção social através do subsídio por cessação de atividade. Contudo, para beneficiarem desde subsídio é necessário cumprir alguns requisitos.

Como funciona o subsídio por cessação de atividade?

O subsídio por cessação de atividade é uma prestação em dinheiro paga aos trabalhadores independentes em situação de desemprego involuntário. Este subsídio destina-se aos trabalhadores que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante. E o que é que isto significa na prática? A Segurança Social explica:

Considera-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.

Quem pode beneficiar?

Têm direito ao subsídio por cessação de atividades os trabalhadores que cumpram estes requisitos:

  • Cessação involuntária do vínculo contratual celebrado com a entidade contratante;
  • Cumprimento do prazo de garantia: 360 dias de exercício de atividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços;
  • O trabalhador independente ter sido considerado economicamente dependente de entidade contratante no ano civil imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços;
  • O trabalhador independente ser considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
  • Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.

Qual o valor do subsídio?

O valor do subsídio depende da remuneração de referência do trabalhador e da percentagem da sua dependência económica relativamente à entidade contratante. Para o cálculo, é usada a seguinte fórmula:

(RR x 0,65) x P

RR = remuneração média diária definida por R/360

R = total das remunerações registadas nos 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços

P = percentagem correspondente à dependência económica do beneficiário relativamente à entidade contratante.

Contudo, o subsídio por cessação de atividade não pode ser superior:

  • 1.201,08 € (2,5 x Indexante dos Apoios Sociais – IAS)
  • 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio e também não pode exceder 1.201,08 €.

Nota: o valor do IAS em 2023 é de 480,43 €

Qual a duração?

A duração do subsídio depende da idade do trabalhador e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego:

Subsídio desemprego - Trabalhadores independentes
Subsídio por cessação de atividade (fonte: seg-social.pt)

Quando e como requerer o apoio?

O subsídio deve ser pedido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços. Caso o prazo não seja respeitado, a duração do subsídio é reduzida.

Este subsídio deve ser requerido no centro de emprego da zona de residência. Contudo, é necessário que o trabalhador se inscreva primeiro para emprego nesse centro de emprego. É necessário apresentar a Declaração de situação de desemprego – Trabalhadores independentes economicamente dependentes, (Mod. RP 5064-DGSS).

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia prático sobre o subsídio por cessação de atividade da Segurança Social.

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Leia também: Agenda do Trabalho Digno – O que muda nas leis laborais?

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