O Subsídio Social de Mobilidade foi alterado. Conheça os novos requisitos, valores e como pedir online.
O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio que cobre parte do custo das viagens aéreas (e marítimas) entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre as duas regiões. Em 2025 e 2026, o regime foi alterado com novas regras, valores mais baixos a suportar pelos os passageiros e uma plataforma digital para os pedidos, que veio substituir o pedido através dos CTT. Se reside nos Açores ou na Madeira, ou se é estudante nestas regiões, este guia explica-lhe tudo o que precisa de saber.
Subsídio Social de Mobilidade – O que mudou em 2026?
O antigo regime, criado em 2015, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que criou um modelo único e uniforme para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
As principais novidades em vigor desde 15 de janeiro de 2026 são:
- Plataforma online para os pedidos de apoio: o pedido passou a ser feito online através da plataforma disponível em gov.pt, podendo ser submetido logo após a compra do bilhete, mesmo antes de realizar a viagem;
- Valores mais baixos para os passageiros: o valor máximo suportado pelo passageiro desceu de 134€ para 119€ nos Açores e de 86€ para 79€ na Madeira;
- Viagens de ida com valor reduzido a metade: quem comprar apenas um bilhete de ida paga metade do valor máximo habitual, podendo emparelhar com a viagem de regresso mais tarde.
Quem tem direito?
Segundo a informação disponível no portal Gov.pt e no decreto-lei, podem benecifiar do Subsídio Social de Mobilidade:
Residentes
- Pessoas, de qualquer nacionalidade, e o seu agregado familiar, que tenham residência na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, e que nela residam há pelo menos 6 meses no momento da sua viagem
Residentes equiparados
- Pessoas com domicílio fiscal noutra região (Continente ou Estados-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenham acordo de livre circulação de pessoas ou estatuto geral de igualdade de direitos e deveres), mas que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira
- Menores de 18 anos sem residência na Região Autónoma para onde viajam, desde que um dos pais seja residente dessa Região Autónoma
Estudantes deslocados, sem limite de idade
- Que vivam nos Açores ou na Madeira e estudem no Continente, noutra região autónoma ou em qualquer outro país
- Que vivam no Continente ou em qualquer outro país e estudem nos Açores ou na Madeira
Pessoas coletivas, por exemplo uma empresa, em nome de trabalhadores que façam uma viagem. Os trabalhadores têm de ser elegíveis a receber o subsídio
Quando pedir o subsídio
Os pedidos da plataforma podem ser feitos:
- Depois de comprar a viagem: para voos na EasyJet, SATA ou TAP (mesmo antes de realizar o voo);
- Depois de fazer a viagem: para voos na Ryanair
Para viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por residentes, residentes equiparados ou estudantes, o pedido é feito exclusivamente na plataforma online. No balcão dos CTT, o pedido pode ser feito depois de fazer a viagem e apenas para:
- Viagens compradas até 14 de janeiro de 2026, ou viagens de ida-e-volta efetuadas até 30 de janeiro de 2026, independentemente da data de compra;
- Viagens emparelhadas com viagens compradas até 14 de janeiro de 2026
- Viagens compradas em qualquer data no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira
- Viagens compradas por entidades coletivas
⚠️ Atenção: os pedidos através das lojas dos CTT mantêm-se disponíveis até ao final de junho de 2026 com o objetivo de apoiar quem tive dificuldades em utilizar a plataforma digital.
O prazo para submeter o pedido na plataforma digital é de 90 dias a contar da data da viagem.
Como funciona a atribuição do subsídio
De forma resumida, o processo decorre da seguinte forma:
- O passageiro compra o bilhete (avião ou ferry) e paga o valor total;
- Aceder à Plataforma do Subsidio Social de Mobilidade e submete o pedido;
- É atribuído o subsídio e o passageiro fica obrigado a utilizar o bilhete (caso contrário, terá de devolver o valor recebido).
Qual o valor
O subsídio cobre a diferença entre o custo elegível da viagem e o valor máximo que o passageiro tem de suportar:
| Tipo de passageiro | Percurso | |||
| Açores ↔ Continente
Tarifa máxima: 600€ |
Madeira ↔ Continente
Tarifa máxima: 400€ |
Voos com início/fim em Porto Santo
Tarifa máxima: 500€ |
Açores ↔ Madeira
Tarifa máxima: 600€ |
|
| Estudante | 89,00 € | 59,00 € | 59,00 € | 59,00 € |
| Residente ou equiparado | 119,00 € | 79,00 € | 79,00 € | 79,00 € |
✍️ Exemplo
Um residente na Madeira compra um bilhete de ida e volta para o Continente por 250€. Como o custo elegível é 250€ e o máximo que suporta é 79€, recebe um reembolso de 171€.
Deve ainda saber que:
- Não há direito a reembolso quando o custo total da viagem é igual ou inferior ao valor que o passageiro deve suportar;
- Só são válidos para o subsídio os valores efetivamente pagos, ou seja, sem utilização de descontos, milhas ou similares;
- Para viagens só de ida, o subsídio é calculado com base em 50% do valor máximo elegível e 50% do valor a suportar pelo beneficiário.
Custos elegíveis no reembolso
São elegíveis os custos de serviços obrigatórios:
- A tarifa aérea em classe económica
- As taxas aeroportuárias (código YP)
- A taxa de segurança (código PT)
- A sobretaxa de combustível (código YQ)
- A taxa de emissão de bilhete (código XP ou YR): Os valores máximos de taxa de emissão de bilhete é de 35 euros para bilhetes de ida (OW) e 70 euros para bilhetes ida e volta (RT)
- A taxa DV (viagens de grupo da TAP) – Se coexistir com a taxa XP, é elegível desde que as duas taxas não excedam conjuntamente os valores máximos referidos.
- A taxa de carbono (J9)
Ficam de fora do reembolso todos os custos com os serviços/produtos opcionais ou adquiridos depois do bilhete:
- Bagagem de mão (só se for opcional)
- Excesso de bagagem
- Marcação de lugares
- Check-in
- Embarque prioritário
- Seguros de viagem
- Comissões bancárias
- Taxa de alteração de voo
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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Este artigo já não se encontra atualizado de acordo com a normas da ANAC.
Passaram a ser suportadas malas de porão, se compradas no ato da reserva, nas tarifas respetivas.
É muito difícil de encontrar a informação mas está publicado nos sites da RAM e RAA
ja fiz o pedido de reembolso, mas nao consigo aceder para saber o seu estado