O Governo vai pagar um suplemento extraordinário em 2025 aos pensionistas com pensões até 1 567,50 €. Saiba quem tem direito, quais os valores e quando será pago.
O Governo aprovou um novo apoio extraordinário para pensionistas, que será pago já em setembro de 2025, conforme definido no Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho. Tal como em 2024, o objetivo é compensar a perda de poder de compra causada pela inflação e garantir maior estabilidade financeira aos pensionistas com rendimentos mais baixos. A medida abrange cerca de 2,3 milhões de pensionistas e representa um esforço orçamental de 400 milhões de euros. Descubra quem tem direito, qual o valor do suplemento extraordinário e quando será pago.
Que pensionistas têm direito ao suplemento extraordinário em 2025?
O suplemento extraordinário é atribuído a quem recebe pensões de valor mais reduzido. Sobre os critérios de elegibilidade deve saber que:
- Destina-se aos pensionistas com pensões até três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*, ou seja, até 1 567,50 € em 2025 (IAS em 2025 é de 522,50€);
- Inclui os pensionistas do regime geral da Segurança Social, os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os pensionistas do setor bancário. Isto significa que, abrange a pensão de velhice, mas também as pensões de invalidez e sobrevivência.
Importa clarificar as exclusões constantes do decreto-lei:
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
[…]
2 – Excluem-se do âmbito do número anterior:
a) As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
b) Outras pensões de natureza indemnizatória;
c) As pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP);
d) Os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e solidário para idosos.
Qual o valor a receber?
O montante do suplemento varia consoante o montante mensal global das pensões:
- Pensões até 522,50 €: recebem 200 €
- Pensões entre 522,50 € e 1 045€: recebem 150 €
- Pensões entre 1 045€ e 1567,50 €: recebem 100 €
É importante clarificar que o suplemento:
- Não está sujeito a retenção na fonte em sede de IRS;
- É impenhorável;
- Não interfere com o cálculo do montante do complemento solidário para idosos.
Quando será feito o pagamento?
O pagamento do suplemento extraordinário será feito em conjunto com a pensão de setembro de 2025, na data habitual de pagamento de cada regime.
Os beneficiários não precisam de realizar qualquer pedido. O valor será transferido automaticamente para a conta bancária associada à pensão (no recibo emitido pela Segurança Social ou pela CGA deverá constar a discriminação do suplemento extraordinário).
_
Muito boa noite. Um pensionista que recebe 475 euros da segurança social e 1300 de pensão de sobrevivência euros da CGA tem direito ao suplemento extraordinário.
Obrigado