Transferências Bancárias – Identificação do destinatário já disponível!

Conselhos do Consultor
2024-05-20
5 minutos
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Transferências Bancárias - Identificação do Destinatário

O Banco de Portugal já colocou em vigor a alteração às transferências bancárias que permite a identificação do destinatário.

O Banco de Portugal emitiu um comunicado onde informa que, a partir de 20 de maio, entra em vigor um novo serviço que permite “aos particulares e às empresas confirmarem o beneficiário/devedor de transferências a crédito, transferências imediatas e débitos diretos”. Este serviço faz parte de um conjunto de alterações às transferências bancárias anunciadas recentemente pelo Banco de Portugal. O objetivo é reforçar “a segurança destas operações, ajudando a prevenir transferências e cobranças indevidamente endereçadas, fraudes e burlas”. Entenda a seguir como vai funcionar.

Transferências Bancárias – Novo serviço de confirmação do beneficiário

A confirmação prévia do beneficiário das transferências bancárias é um serviço que já estava ativo nas caixas de automáticas de Multibanco. Quando se faz uma transferência nacional na caixa de Multibanco, aparece o nome da pessoa ou entidade que vai receber o dinheiro. Essa informação permite confirmar se a transferência está a ser realizada para o beneficiário certo.

A novidade que entra em vigor a 20 de maio diz respeito ao alargamento desse serviço a todas as transferências e a todos os canais (por exemplo: homebanking, aplicação móvel ou balcões presenciais). A partir de agora os “ordenantes de transferências a crédito, de transferências imediatas e de débitos diretos” conseguem verificar a identidade do beneficiário/devedor antes da operação ser concretizada.

Este novo serviço inclui duas funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor, conforme explica o Banco de Portugal.

1) Confirmação de Beneficiário Singular

Permite confirmar o beneficiário de uma transferência a crédito ou imediata, ao fornecer o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado. Esta funcionalidade está disponível, sem custos, para todos os utilizadores.

Transferências Bancárias - Identificação do Beneficiário (Banco de Portugal)
Fonte: Banco de Portugal (bportugal.pt)

2) Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada

Permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito ou imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada. Pode ser utilizada por empresas quando realizam pagamentos de salários e a fornecedores ou quando processam débitos diretos.

Transferências Bancárias - Identificação do Beneficiário ou Devedor (Banco de Portugal)
Fonte: Banco de Portugal (bportugal.pt)

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a informação disponível no portal do Banco de Portugal sobre este novo serviço.

[learn_more caption=”Legislação em vigor”] A disponibilização das funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor é regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 ― Regulamento do SICOI.[/learn_more]

Transferências bancárias com indicação do número de telemóvel a partir de 24 de junho

Há mais novidades sobre outra das alterações anunciadas anteriormente pelo Banco de Portugal. A partir de 24 de junho de 2024, o Banco de Portugal disponibilizará o SPIN, uma solução “de identificador para derivação da conta (proxy lookup/alias)”. Na prática, o SPIN permitirá que as transferências a crédito ou imediatas se realizem apenas com a indicação do número de telemóvel (particulares) ou o NIPC (empresas) do beneficiário. Isto significa que deixará de ser necessária a indicação do IBAN.

Esta facilidade já é possível no MBWay, chegando em 2024 a todos os canais de prestadores de serviços de pagamento (incluindo homebanking, aplicações móveis e até ao balcão), sem custos para os utilizadores.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a informação disponível no portal do Banco de Portugal sobre este novo serviço.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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