Compra da 1ª habitação até aos 35 anos – As medidas de apoio do Governo

Conselhos do Consultor
2024-05-23
12 minutos
10 Comentários
Compra da 1ª Habitação até aos 35 anos - Medidas de Apoio

Isenção do IMT e garantia pública para jovens até aos 35 anos. Conheça as 14 medidas para os jovens aprovadas em Conselho de Ministros.

O Conselho de Ministros aprovou hoje 14 medidas para a juventude inseridas nas áreas do alojamento estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos. Entre as medidas anunciadas está a isenção do IMT e a garantia pública para os jovens até aos 35 anos que comprem a sua 1ª habitação. Conheça a seguir todas as medidas.

Compra da 1ª Habitação – Quais as medidas de apoio para os jovens até aos 35 anos?

Para os jovens até aos 35 anos que comprem a sua 1ª habitação foram anunciadas 4 medidas:

1) Isenção do IMT

Ficam isentas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as “aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel“, conforme se pode ler no comunicado oficial do Governo.  A isenção abrange apenas:

  • Jovens até 35 anos de idade;
  • Imóveis até ao 4º escalão de IMT, ou seja, até 316 772 €

O Governo esclarece ainda que “para imóveis acima de 316 772 € e até 633 453€ mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior”. Pode consultar aqui os escalões do IMT em vigor.

Está previsto que esta medida entra em vigor a 1 de agosto de 2024.

2) Isenção do Imposto de Selo

A isenção do Imposto de Selo aplica-se nas mesmas situações da isenção do IMT.

O Governo também esclarece que “para imóveis de valor superior [a 316 772€] é devido o valor de imposto remanescente”.

Tal como na isenção do IMT, está previsto que esta medida entra em vigor a 1 de agosto de 2024.

3) Emolumentos 

Foi também anunciada a a isenção dos emolumentos devidos pelo “registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 € (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca)”.

Esta medida também deverá entrar em vigor a 1 de agosto de 2024. É ainda clarificado que a isenção será reavaliada ao fim de 3 anos.

4) Garantia Pública na compra da 1.ª habitação 

Relativamente à garantia pública na compra da 1ª habitação, a mesma pode ser atribuída às instituições de crédito quando todas as seguintes condições estiverem garantidas:

  • O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
  • O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
  • O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma;
  • O valor da transação não exceda 450 000 euros;
  • A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
  • A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

Sobre a entrada em vigor da garantia pública, o Governo esclarece que “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei que aprova esta medida, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma.

Isenção do IMI e do Imposto de Selo – Quanto se poupa?

Para clarificar a poupança conseguida com a isenção dos impostos na aquisição da 1ª habitação, o Governo deixou um exemplo:

O Governo propõe-se isentar os jovens até 35 anos de uma dessas duas despesas, facilitando o acesso à primeira casa, com valores de poupança que variam segundo o valor do imóvel, representando poupanças de 5 578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9 478 (250 mil euros), 14 686 (350 mil euros e 450 mil euros). 

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Leia também: Comprar Casa – Quais são os impostos a pagar?

Quais são as outras medidas para a juventude?

A par das medidas anunciadas para a compra da 1ª habitação, o Governo anunciou outras medidas importantes inseridas nas áreas do alojamento estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos.

1) Alargamento do Programa Porta 65 Jovem 

Ainda na área da habitação, o Governo propõe alterar o programa de apoio à habitação “Porta 65 Jovem“. As alterações propostas são:

  • Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos;
  • Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses;
  • Inversão do processo de candidatura, em que o jovem se candidata ao apoio e após receber resposta procura uma habitação no mercado, de acordo com o apoio que vai auferir, entregando posteriormente o contrato de arrendamento ou contrato-promessa.
  • Sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.

Esta medida também deverá entrar em vigor a 1 de setembro de 2024.

2) IRS Jovem

No caso do IRS Jovem, um regime de isenção parcial de IRS, o Governo propõe estender a isenção aos jovens até aos 35 anos. Assim sendo, é proposto que as taxas de imposto a aplicar aos rendimentos das categorias A e B passem a ser as seguintes:

IRS Jovem - Jovens até aos 35 anos
Fonte: portugal.gov.pt

A medida aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2025 e “beneficia os jovens com até 35 anos a 31 de dezembro de cada ano”.

3) Alojamento estudantil

Para melhorar a situação do alojamento dos estudantes é proposto um plano de emergência com 3 objetivos principais:

  1. Reforço da oferta de camas usando a capacidade instalada das Pousadas de Juventude e INATEL – 709 camas distribuídas pelos concelhos do Continente com Instituições de Ensino Superior;
  2. Linha de financiamento para as Instituições de Ensino Superior assinarem protocolos para reforço de camas com entidades públicas, privadas e do setor social em residências estudantis;
  3. Atribuição de 50% do valor do complemento de alojamento para estudantes deslocados em agregados familiares entre 23 Indexantes de Apoios Socias (IAS) e 28 IAS

4) Bolsas de trabalhadores-estudantes

No caso das bolsas atribuídas aos trabalhadores-estudantes, o objetivo é alargar os rendimentos que os trabalhadores-estudantes podem receber sem perderem o direito à bolsa de estudos. Para dar seguindo a essa objetivo, é proposta a “isenção do rendimento do trabalhador-estudante para o cálculo do rendimento por pessoa do agregado familiar, até um limite anual de 14 salários mínimos, enquanto o valor remanescente entra para o cálculo”.

Segundo o atual Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, um filho único “cujos rendimentos dos pais o coloquem no limiar máximo de elegibilidade (cerca de 1 255€ auferidos em média pelos pais), apenas pode acumular cerca de 350€ mensais de salário como trabalhador-estudante”. O Governo pretende assim possibilitar que os jovens inseridos num agregado de baixos rendimentos possam assumir um trabalho com um remuneração superior e assim ajudarem a suportar os custos com os seus estudos.

5) Saúde e bem-estar

No âmbito da saúde e bem-estar há várias medidas anunciadas:

  1. Reforço de 100 psicólogos, nutricionistas e enfermeiros no programa Cuida-te + do IPDJ, através do reforço da verba e do alargamento da idade dos jovens abrangidos pelo programa dos 25 para os 30 anos (12-30 anos);
  2. Introdução de cheques-psicólogo a serem distribuídos pelas Instituições de Ensino Superior para a atribuição de mais de 100 000 consultas;
  3. Introdução de cheques-nutricionista a serem distribuídos pelas Instituições de Ensino Superior, para a atribuição de mais de 50 000 consultas;
  4. Distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual nas escolas do ensino básico e secundário e nos centros de saúde, podendo abranger até 120 000 pessoas.

Está previsto que estas medidas entram em vigor a partir de setembro.

Para conhecer em detalhe todas as medidas anunciadas, aconselhamos que consulte:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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10 comentários sobre “Compra da 1ª habitação até aos 35 anos – As medidas de apoio do Governo

  1. Tenho 35 anos, faço 36 em 22 agosto de 2024. tenho direito à isenção do IMT? pelo menos durante os 22 dias de agosto, uma vez que entra em vigor dia 1 de agosto.

    1. Olá Fábio, Até à data, o diploma não foi publicado, para conhecermos esse pormenor. De qualquer forma, caso pretenda beneficiar das isenções, aconselho a preparar tudo de modo a conseguir fazer a escritura antes de completar os 36 anos!

  2. Boa noite. Gostaria de saber se a nova medida de apoio a financiamento na compra da primeira habitação só abrange os jovens até aos 35 anos ou também os jovens que se encontram já com os 35 anos. Obrigado

  3. Porque só até os 35 anos? Então os que até agora não conseguiram comprar primeira casa mas tem mais de 35 não são jovens? Não tem direito ao apoio? Podiam alargar para compra de primeira habitação.

  4. Essa medida é uma vergonha, então os que tem mais de 35 anos, não trabalham? não fazem descontos? não tem direito a dignidade de uma 1° casa?
    Pois tirem os impostos também aos mais velhos e cobrem apenas dos “jovens”, sim, porque com 38 anos sou considerada velha demais para ter dignidade.

  5. Fiz 35 anos em Março deste ano , será que vou ter direito ao financiamento a 100%? Ou visto já ter feito os 35 já não tenho direito?🤔

  6. Boa tarde
    Gostaria de saber como se encontra a situação do financiamento a 100% uma vez que nos bancos foi me informado que ainda nao existe qualquer informação

  7. Fiz agora 18 anos e quando tinha 1 ano herdei do meu avó um terreno com um casebre que tem um valor tributário de 1000€.
    Quero comprar a minha 1ª habitação, mas não posso beneficiar do IMT e IS porque já tenho um casebre na província em ruinas.
    Onde é que esta a justiça disto?

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