Vale Eficiência – Como obter vales de apoio para obras em casa

Escrito por Conselhos do Consultor

12.08.21

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4 min de leitura
Vale Eficiência

Programa Vale Eficiência vai entregar vales de 1.300 euros a 100 mil famílias até 2025. Descubra como se pode candidatar.

O programa Vale Eficiência é uma iniciativa do Ministério do Ambiente que visa combater a pobreza energética e reforçar a renovação dos edifícios. Para isso, vão ser entregues vales de financiamento de obras nas casas das famílias em situações de carência energética. Assim, não só é possível contribuir para a redução da fatura energética dessas famílias, como também a pegada ecológica. Entenda como vai funcionar.

Como funciona o programa Vale Eficiência?

A iniciativa Vale Eficiência é destinada às famílias economicamente vulneráveis e visa financiar obras contra a pobreza energética. Na primeira fase o objetivo é ajudar 20.000 famílias, mas o Governo quer chegar às 100.000 famílias até 2025, numa dotação máxima de 162 milhões de euros. Mas atenção: o vale apenas poderá ser utilizado junto das empresas com as quais o Governo tiver protocolos assinados. Neste momento, as empresas interessadas em prestar estes serviços podem inscrever-se na plataforma do Fundo Ambiental.

1) Quem se pode candidatar?

O programa Vale Eficiência destina-se ao titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições

  1. Seja beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
  2. Seja proprietário e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;
  3. Não tenha sido beneficiário do programa Vale Eficiência.

2) Quando iniciam e terminam as candidaturas?

Segundo a informação disponível no portal do Fundo Ambiental, as candidaturas arrancam no final deste mês e decorrem até ao dia 31 de dezembro de 2021 (ou quando se atingir o limite de 20.000 vales emitidos). As candidaturas vão decorrer no portal do Fundo Ambiental. Deve preencher o formulário para iniciar o Registo de Beneficiário.

Anteriormente decorreram as candidaturas para os fornecedores interessados em aderir ao programa.

3) Qual o valor e validade do vale?

O vale tem um valor de 1.300 euros (acrescidos de IVA) e o prazo máximo de utilização é de 12 meses após a sua data de emissão.

4) Onde se pode usar o vale?

Em primeiro lugar, importa reforçar que o vale deve ser usado junto dos fornecedores aderentes ao programa. Contudo, o beneficiário só pode escolher da lista um único fornecedor. Pode consultar a lista de fornecedores aqui

Depois, o mesmo deve ser usado nas intervenções das seguintes tipologias, conforme consta no portal do Fundo Ambiental:

a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;

b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:

   i) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;

  ii) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;

  iii) Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).

c) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:

   i) Bombas de calor;

   ii) Sistemas solares térmicos;

   iii) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

Importa referir que cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos, até ao limite máximo do valor do vale.

5) Quais os documentos necessários para a candidatura?

Para se candidatar será necessário apresentar a seguinte informação, que deve ser a mais atualizada possível:

  1. Nome completo do titular de contrato de eletricidade;
  2. Morada da habitação permanente para o qual se candidata;
  3. Fatura de eletricidade (que comprove o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura);
  4. Código de Ponto de Entrega (CPE);
  5. Endereço de email;
  6. Número de Identificação Fiscal (NIF);
  7. Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato;
  8. Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
  9. Certidão de não dívida à Segurança Social válida ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;

6) Como é que o beneficiário recebe o vale?

O vale será enviado ao beneficiário para o endereço de email registado na candidatura.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte as Condições Gerais do programa Vale Eficiência. 

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Leia também: Nova fase de candidaturas ao Apoio aos Edifícios Mais Sustentáveis

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4 Comments

  1. Pedro da Costa Pinto

    Bom dia, boas medidas mas extremamente complicadas de aceder pelo cidadão alvo, a maioria tem graves problemas, pouca saúde, rendimentos baixos, pouca literacia… os cidadãos que tenham esse enquadramento deveriam ser contatadas diretamente pela Administração Central.

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    • CFinanceiro

      Tem toda a razão! Aliás viu se agora pela vacinação, quando é preciso conseguimos chegar à população!

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  2. JOSÉ MARQUES-DEFICIENTE MOTOR

    Pintar o exterior da casa, está incluído?
    Estou a avançar com a candidatura para os painéis solares, que está no inicio.

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  3. Sara Fernandes

    nao consigo entrar no vale de eficiência

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