Até ao final do ano 2024 tem três possibilidades de usar o PPR para amortizar o crédito habitação. Entenda quais são.
Perante a constante subida das taxas Euribor e, por consequência, da prestação da casa, o Governo aprovou algumas medidas de apoio para quem tem crédito habitação em 2023. Entre essas medidas está o regime excecional de resgate de planos de poupança, que lhe permite usar o Plano de Poupança Reforma (PPR) para amortizar o crédito habitação. Inicialmente essa possibilidade só estaria em vigor em 2023, mas com Orçamento do Estado para 2024 este regime excecional foi prolongado até final de 2024. Contudo, há regras a cumprir.
3 Formas de Amortizar o Crédito Habitação com o PPR em 2024
As duas primeiras formas de usar o PPR para amortizar o crédito habitação estão em vigor desde 2022. Mais tarde, já em 2023, foi aprovada a terceira forma que lhe permite amortizar o empréstimo da casa com o PPR. Com a publicação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, foi alterado e prolongado o regime excecional de resgate de planos de poupança até 31 de dezembro de 2024. Esse regime inclui três possibilidades de resgatar o PPR sem penalização, que podem ser usadas em simultâneo.
1) Resgate do PPR sem penalização até ao limite mensal do IAS
Com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro ficou estabelecido que pode resgatar o seu plano de poupança até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O IAS fixou-se em 480,43 euros no ano de 2023 e em 509,26 euros em 2024.
Estão incluídos nesta medida os planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E). Contudo, apenas se aplica a valores subscritos até 30 de setembro de 2022, conforme consta no Ofício Circulado N.º: 20251 da Autoridade Tributária e no mais recente Ofício Circulado N.º: 20267, publicado a 1 de março de 2024:
“Com base no espírito da lei subjacente à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o reembolso até ao limite mensal do IAS referido no número 1 do artigo 6.º poderá ocorrer antes do decurso dos 5 anos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022″.
(Ofício Circulado N.º: 20251 da Autoridade Tributária)
Importa clarificar que pode resgatar o PPR desta forma para a finalidade que entender. Significa isto que não é obrigatório usar o valor mensal resgatado para amortizar o crédito habitação.
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Leia também: Subida da Euribor – Como é que o seguro de vida pode ajudar?
2) Resgate do PPR sem limite nem penalização para pagar a prestação do Crédito Habitação
Sobre o resgate sem limite para pagar a prestação mensal da casa, no Orçamento de Estado para 2024 consta que:
Artigo 313.º
Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubroO artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
[…]2 — Durante os anos de 2023 e 2024 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.
Assim, pode resgatar o valor total ou parcial do plano de poupança (sem limites) se a finalidade for o pagamento da prestação mensal do crédito relativo à habitação própria e permanente. Relembramos que estão incluídos os PPR, PPE e PPR/E.
O mais recente Ofício Circulado N.º: 20267 da AT veio clarificar uma dúvida importante sobre o limite aplicado ao resgaste excecional neste caso:
“No caso do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na redação introduzida pelo artigo 273.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, só pode beneficiar do regime excecional o resgate de entregas efetuadas até 31.12.2022, porquanto a Lei do OE/2023 entrou em vigor no dia 01.01.2023;“
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Leia também: Benefícios Fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS?
3) Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 24 IAS para amortizar o Crédito Habitação
Com a publicação da Lei 24/2023 de 29 de maio, que veio alterar a Lei n.º 19/2022, entrou em vigor a terceira forma de resgatar o PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS com a finalidade de amortizar alguns contratos de crédito. Mais tarde, esse limite anual foi aumentado para 24 IAS, conforme clarifica o Orçamento de Estado para 2024 (artigo 313.º). Isto significa que pode retirar de uma só vez os 12.222,24€ em 2024, se a finalidade for amortizar o crédito.
Os contratos de crédito abrangidos são os contratos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente e os contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade.
No Ofício Circulado N.º: 20267 da AT consta também que:
No caso do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na redação introduzida pelo artigo 7.º da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, e, atento o disposto no seu artigo 12.º (segundo o artigo 7.º, o diploma entrou em vigor 30 dias após a publicação – 28.06.2023), só pode beneficiar do regime excecional o resgate de entregas efetuadas até 27.06.2023.
Nota importante sobre o regime excecional de resgate de planos de poupança
Voltamos a lembrar que este regime é excecional e temporário e estará em vigor até 31 de dezembro de 2024. As instituições de crédito devem divulgar de forma visível no portal online a a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado 2024)
- Lei n.º 24/2023, de 29 de maio
- Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
- Ofício Circulado N.º: 20267 da AT publicado a 1 de março de 2024
- Ofício Circulado N.º: 20251 da AT publicado a 7 de fevereiro de 2023
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Leia também: Plano Poupança Reforma (PPR) – Como escolher o melhor?
Descubra se vale a pena amortizar o Crédito Habitação
Para saber quanto pode poupar com a amortização do crédito habitação, aconselhamos que utilize a Calculadora de Poupança na Amortização. É importante fazer contas, perceber quanto pode poupar e analisar se compensa mais resgatar ou manter o dinheiro no PPR. É importante relembrar que ter um PPR é algo importante para acautelar o futuro.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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Não consigo introduzir os valores no simulador da amortização.
Já tentei com . e com , para os escudos e assume sempre valores astronómicos. 88297.42 €
Não percebo. Está-me a escapar algo lamento
Boa tarde
Recentemente desloquei-me a um Banco Nacional e pedi para efetuar o resgate total do meu PPR, uma vez que pretendia amortizar de uma só vez o valor dos 5765,16 euros Resposta do gerente disse-me que não o podia fazer e que só me podia depositar té ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). para 2023.
Como necessitava aceitei a proposta. No entantanto e passados cerca de 2 dias tinha um deposito feito na minha conta no valor de 466,78€ pelo que fico sem saber como atuar perante a possibilidade de resgate.
Desde já agradeço toda a ajuda dada.
3) Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS para amortizar o Crédito Habitação
No final de maio deste ano, com a Lei 24/2023, entrou em vigor a terceira forma de resgatar o PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS (5765,16 euros em 2023) com a finalidade de amortizar alguns contratos de crédito. Isto significa que pode retirar de uma só vez os 5765,16 euros, se a finalidade for amortizar o crédito. Na lei consta que:
Os 3 processos são cumulativos, ou seja, podem-se aplicar os 3 em simultâneo?
Boa noite,
A 3ª hipótese de amortização direta de capital é válida para PPR realizados até 31 de Dezembro de 2022 ou apenas até 30 de Setembro de 2022?
Obrigada!
Olá Dina
Consegui esclarecer este ponto?
Boa tarde.
CH na CGD, sou titular com o marido. Resgatamos os 2 o PPR (12*ias cada 1) para amortizar o CH, a CGD diz que não aceita os dois porque é o mesmo CH, apesar de ter dois titulares. Já têm o € na conta deles, mas querem devolver um dos valores. Quais as implicações legais? Só depois de ter resgatado os 2 PPR é que me informaram… Já aconteceu com alguém?
Obrigada