3 Formas de Amortizar o Crédito Habitação com o PPR (em 2024)

Conselhos do Consultor
2024-03-06
10 minutos
6 Comentários
Amortizar crédito habitação com PPR

Até ao final do ano 2024 tem três possibilidades de usar o PPR para amortizar o crédito habitação. Entenda quais são.

Perante a constante subida das taxas Euribor e, por consequência, da prestação da casa, o Governo aprovou algumas medidas de apoio para quem tem crédito habitação em 2023. Entre essas medidas está o regime excecional de resgate de planos de poupança, que lhe permite usar o Plano de Poupança Reforma (PPR) para amortizar o crédito habitação. Inicialmente essa possibilidade só estaria em vigor em 2023, mas com Orçamento do Estado para 2024 este regime excecional foi prolongado até final de 2024. Contudo, há regras a cumprir.

3 Formas de Amortizar o Crédito Habitação com o PPR em 2024

As duas primeiras formas de usar o PPR para amortizar o crédito habitação estão em vigor desde 2022. Mais tarde, já em 2023, foi aprovada a terceira forma que lhe permite amortizar o empréstimo da casa com o PPR. Com a publicação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, foi alterado e prolongado o regime excecional de resgate de planos de poupança até 31 de dezembro de 2024. Esse regime inclui três possibilidades de resgatar o PPR sem penalização, que podem ser usadas em simultâneo.

1) Resgate do PPR sem penalização até ao limite mensal do IAS

Com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro ficou estabelecido que pode resgatar o seu plano de poupança até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O IAS fixou-se em 480,43 euros no ano de 2023 e em 509,26 euros em 2024.

Estão incluídos nesta medida os planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E). Contudo, apenas se aplica a valores subscritos até 30 de setembro de 2022, conforme consta no Ofício Circulado N.º: 20251 da Autoridade Tributária e no mais recente Ofício Circulado N.º: 20267, publicado a 1 de março de 2024:

“Com base no espírito da lei subjacente à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o reembolso até ao limite mensal do IAS referido no número 1 do artigo 6.º poderá ocorrer antes do decurso dos 5 anos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022″.

(Ofício Circulado N.º: 20251 da Autoridade Tributária)

 

Importa clarificar que pode resgatar o PPR desta forma para a finalidade que entender. Significa isto que não é obrigatório usar o valor mensal resgatado para amortizar o crédito habitação.

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Leia também: Subida da Euribor – Como é que o seguro de vida pode ajudar?

2) Resgate do PPR sem limite nem penalização para pagar a prestação do Crédito Habitação

Sobre o resgate sem limite para pagar a prestação mensal da casa, no Orçamento de Estado para 2024 consta que:

Artigo 313.º
Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
[…]

2 — Durante os anos de 2023 e 2024 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.

 

Assim, pode resgatar o valor total ou parcial do plano de poupança (sem limites) se a finalidade for o pagamento da prestação mensal do crédito relativo à habitação própria e permanente. Relembramos que estão incluídos os PPR, PPE e PPR/E.

O mais recente Ofício Circulado N.º: 20267 da AT veio clarificar uma dúvida importante sobre o limite aplicado ao resgaste excecional neste caso:

“No caso do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na redação introduzida pelo artigo 273.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, só pode beneficiar do regime excecional o resgate de entregas efetuadas até 31.12.2022, porquanto a Lei do OE/2023 entrou em vigor no dia 01.01.2023;

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Leia também: Benefícios Fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS?

3) Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 24 IAS para amortizar o Crédito Habitação

Com a publicação da Lei 24/2023 de 29 de maio, que veio alterar a Lei n.º 19/2022, entrou em vigor a terceira forma de resgatar o PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS com a finalidade de amortizar alguns contratos de crédito. Mais tarde, esse limite anual foi aumentado para 24 IAS, conforme clarifica o Orçamento de Estado para 2024 (artigo 313.º). Isto significa que pode retirar de uma só vez os 12.222,24€ em 2024, se a finalidade for amortizar o crédito.

Os contratos de crédito abrangidos são os contratos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente e os contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade.

No Ofício Circulado N.º: 20267 da AT consta também que:

No caso do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na redação introduzida pelo artigo 7.º da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, e, atento o disposto no seu artigo 12.º (segundo o artigo 7.º, o diploma entrou em vigor 30 dias após a publicação – 28.06.2023), só pode beneficiar do regime excecional o resgate de entregas efetuadas até 27.06.2023.

Nota importante sobre o regime excecional de resgate de planos de poupança

Voltamos a lembrar que este regime é excecional e temporário e estará em vigor até 31 de dezembro de 2024. As instituições de crédito devem divulgar de forma visível no portal online a a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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Leia também: Plano Poupança Reforma (PPR) – Como escolher o melhor?

Descubra se vale a pena amortizar o Crédito Habitação

Para saber quanto pode poupar com a amortização do crédito habitação, aconselhamos que utilize a Calculadora de Poupança na Amortização. É importante fazer contas, perceber quanto pode poupar e analisar se compensa mais resgatar ou manter o dinheiro no PPR. É importante relembrar que ter um PPR é algo importante para acautelar o futuro.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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6 comentários sobre “3 Formas de Amortizar o Crédito Habitação com o PPR (em 2024)

  1. Não consigo introduzir os valores no simulador da amortização.
    Já tentei com . e com , para os escudos e assume sempre valores astronómicos. 88297.42 €

    Não percebo. Está-me a escapar algo lamento

  2. Boa tarde

    Recentemente desloquei-me a um Banco Nacional e pedi para efetuar o resgate total do meu PPR, uma vez que pretendia amortizar de uma só vez o valor dos 5765,16 euros Resposta do gerente disse-me que não o podia fazer e que só me podia depositar té ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). para 2023.
    Como necessitava aceitei a proposta. No entantanto e passados cerca de 2 dias tinha um deposito feito na minha conta no valor de 466,78€ pelo que fico sem saber como atuar perante a possibilidade de resgate.
    Desde já agradeço toda a ajuda dada.
    3) Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS para amortizar o Crédito Habitação
    No final de maio deste ano, com a Lei 24/2023, entrou em vigor a terceira forma de resgatar o PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS (5765,16 euros em 2023) com a finalidade de amortizar alguns contratos de crédito. Isto significa que pode retirar de uma só vez os 5765,16 euros, se a finalidade for amortizar o crédito. Na lei consta que:

  3. Boa noite,
    A 3ª hipótese de amortização direta de capital é válida para PPR realizados até 31 de Dezembro de 2022 ou apenas até 30 de Setembro de 2022?
    Obrigada!

  4. Boa tarde.
    CH na CGD, sou titular com o marido. Resgatamos os 2 o PPR (12*ias cada 1) para amortizar o CH, a CGD diz que não aceita os dois porque é o mesmo CH, apesar de ter dois titulares. Já têm o € na conta deles, mas querem devolver um dos valores. Quais as implicações legais? Só depois de ter resgatado os 2 PPR é que me informaram… Já aconteceu com alguém?
    Obrigada

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