O Governo anunciou novas regras a aplicar ao regime de avaliação de incapacidade, juntas médicas e também às baixas. Saiba o que vai mudar.
O Governo publicou um comunicado oficial onde divulga um conjunto de novas regras aplicáveis ao regime de avaliação de incapacidade e respetiva certificação, organização das juntas médicas e ainda à emissão das baixas médicas. As novas regras contam em dois novos diplomas e uma portaria publicadas em janeiro. Segundo explica o Serviço Nacional de Saúde (SNS), estas alterações têm como objetivo “simplificar o enquadramento jurídico nesta área e reforçar os direitos dos cidadãos, de um modo especial os que se encontram em situação de maior fragilidade por razão de doença ou acidente”. Entenda a seguir o que vai mudar.
Atestado Multiuso, Juntas Médicas e Baixas – Quais são as novas regras?
Avaliação de Incapacidade e Juntas Médicas
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro é alterado o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência e fica definido que:
1) Os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação.
Isto vai permitir que os cidadãos com incapacidade reconhecida mantenham os benefícios sociais, económicos e fiscais enquanto aguardam pela junta médica. Contudo, a validade só se mantém se o cidadão apresentar um “comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado”.
Esta regra aplica-se a atestados emitidos desde 1 de janeiro de 2024.
2) Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS)
As ULS passam a disponibilizar juntas médicas para a população da área de referência. É necessário garantir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS.
3) Passa a definitiva a regra de atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% aos doentes oncológicos, sem necessidade de junta médica.
Durante a pandemia COVID-19 foi criada uma regra temporária que permitia aos doentes oncológicos obter o atestado de incapacidade na unidade de saúde do diagnóstico, sem intervenção de junta médica e com atribuição de grau mínimo de incapacidade de 60% por um período de cinco anos. Agora, essa regra passa a definitiva. Sobre esta regra, deve ainda saber que “a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente”.
_
Leia também: Novas Unidades de Saúde Familiar em janeiro
Baixas Médicas (Certificação da Incapacidade Temporária para o Trabalho)
Com a publicação da Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, são alterados alguns dos períodos relativos às baixas médicas:
- Para os doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), o período inicial da baixa médica aumenta de 30 para 90 dias;
- Nos casos do pós-operatório, o limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias;
- No caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser de até 180 dias.
Fica também definido que as baixas médicas podem ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social. Estas regras entram em vigor a 1 de março.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a informação disponível no comunicado do Governo e também no portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
_
Leia também: Seguro e Plano de Saúde – Qual é a diferença?
Baixa Médica de Curta Duração disponível desde 2023
Relembramos que desde maio de 2023 está em vigor a possibilidade de pedir baixas por doença até três dias. Esta baixa funciona como uma justificação, sendo emitida pelo SNS mediante uma autodeclaração de doença. Esta medida está contemplada na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho.
Para entender como funciona, aconselhamos que consulte o artigo “Baixa médica até 3 dias – Como pedir no SNS?”.
_
O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
[box] Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram! [/box]
Na junta médica deram-me alta,reclamei e fui a uma reavaliação à qual me deram novamente baixa,,vou receber os atrasados que não recebi desde que me deram alta?
A 18/01/2024 deram-me alta na junta médica, pela segunda vez, ao recorrer.
Suspenderam-me o subsídio de doença.Ainda permaneço de baixa psicológica devido a depressão major.
O que devo fazer para voltar a usufruir do subsídio de doença?