Quer saber quando se pode reformar e qual o valor estimado da sua pensão?
O Simulador de Pensões da Segurança Social estima a idade a que se pode reformar e o valor bruto da sua pensão de velhice. Em 2026 foi atualizado: compara automaticamente três cenários (reforma antecipada, idade pessoal e idade legal), permite incluir períodos de trabalho de outros regimes e já está disponível na app da Segurança Social.
Quer saber quando se pode reformar e quanto deverá receber? Explicamos o que mudou e como usar o simulador.
Já sabe o valor da sua pensão? O passo seguinte é compará-lo com o que gasta num ano. Explicamos em 3 passos: Quanto vais receber de reforma? 3 passos para saberes o teu número.
O que mudou no Simulador de Pensões em 2026
O simulador já existe desde 2018, mas passou por duas mudanças relevantes este ano:
- Chegou à app da Segurança Social. Deixou de ser necessário usar o computador;
- Comparação automática de cenários. Antes, para comparar datas de reforma, era preciso fazer várias simulações, alterando os parâmetros de cada vez. Agora a simulação automática apresenta as opções que se aplicam à sua carreira: pensão antecipada, pensão na idade pessoal de reforma e pensão na idade legal. Cada opção indica a data, se há penalização, o valor bruto da pensão e a idade de acesso;
- Recálculo automático: se alterar as remunerações estimadas, todos os cenários são atualizados de imediato, sem recomeçar a simulação;
- Aceita períodos de outros sistemas de proteção social. Na simulação manual pode introduzir períodos cumpridos noutros sistemas, o que é útil para quem teve uma carreira em mais do que um regime.
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Leia também: Suplemento Extraordinário Pensionistas 2026: Quem recebe? Qual o valor?
Qual é a idade legal da reforma em 2026?
A idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses em 2026. Esta idade é atualizada todos os anos em função da esperança média de vida e em 2027 sobe para 66 anos e 11 meses (Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro).
Quem tem mais de 40 anos de descontos pode beneficiar da idade pessoal de reforma: por cada ano completo de contribuições além dos 40, a idade legal é reduzida em 4 meses. Esta idade é a idade a partir da qual pode iniciar a pensão, sem penalização. Em 2026:
| Anos de descontos | Idade pessoal de reforma |
|---|---|
| 40 | 66 anos e 9 meses |
| 41 | 66 anos e 5 meses |
| 42 | 66 anos e 1 mês |
| 43 | 65 anos e 9 meses |
| 44 | 65 anos e 5 meses |
| 45 | 65 anos e 1 mês |
| 46 | 64 anos e 9 meses |
O que o simulador faz (e o que não faz)
O simulador estima a pensão de velhice e a de invalidez (relativa ou absoluta). Convém ter presente que:
- Os resultados são informativos e não vinculativos;
- A simulação usa as regras em vigor e os dados que a Segurança Social tem sobre a sua carreira contributiva. Se houver anos ou remunerações em falta ou errados, o resultado também estará errado. Convém confirmar a sua carreira contributiva registada;
- Aplica a fórmula geral de cálculo. Não contempla situações especiais, como a pensão unificada, que junta descontos para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações.
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Leia também: Complemento Solidário para Idosos: Quem tem direito?
Como aceder e usar ao simulador
- Aceda ao portal da Segurança Social Direta e autentique-se;
- Siga este caminho: Simuladores > Simulador de Pensões
O simulador oferece duas formas de simulação:

1) Simulação automática (pensão de velhice do regime geral)
- Não tem de preencher nada: o sistema usa os salários registados na Segurança Social;
- Mostra a idade estimada de reforma e o valor bruto estimado da pensão, com os salários registados e uma projeção dos futuros;
- Pode escolher se projeção deve incluir ou não aumento salarial;
- Pode simular outra data de reforma e consultar os salários que contaram para a simulação.
2) Simulação manual (pensão de velhice ou de invalidez)
- Escolha o tipo de pensão (velhice, invalidez absoluta ou invalidez relativa) e indique a data em que pretende reformar-se;
- Responda às perguntas sobre outras pensões que preveja receber, desemprego previsto nessa data e atividades com limite de 65 anos;
- Reveja os salários: pode acrescentar anos em falta, alterar valores ou eliminá-los. Se cumpriu serviço militar obrigatório, indique-o;
- Pode alterar os pressupostos de inflação e de crescimento dos salários;
- Consulte o resultado: idade de reforma, valor bruto estimado (já com penalização ou bonificação) e valor a preços de hoje, sem inflação.
⚠️ Na projeção dos salários futuros, o simulador assume que estes acompanham a inflação (0,5%), com um crescimento real de mais 0,5%. Se achar estes valores otimistas ou pessimistas, na simulação manual pode alterá-los e ver o impacto.
Se lhe restar qualquer dúvida, não deixe de consultar o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social.
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Caro(a) Senhor(a)
Será que me podem informar como é feito o cálculo da pensao a ser atribuida pela segurança social, no caso de pedido de reforma aos 64 anos e 6 meses com anos de trabalho e descontos de, 2 anos na CGA, 36 anos na Segurança Social e 10 anos num pais da Europa – UE?
Muito obrigado
Cumprimentos
Boa tarde
Gostaria de saber se é verdade que ainda então em vigor as carreira longas?
E como funciona?
Obrigada
Cumprimentos
Maria Almeida
Caro(a) Senhor(a)
Será que me podem informar como é feito o cálculo da pensao a ser atribuida pela segurança social, no caso de pedido de reforma aos 64 anos e 6 meses com anos de trabalho e descontos de, 2 anos na CGA, 36 anos na Segurança Social e 10 anos num pais da Europa – UE?
Muito obrigado
Cumprimentos
Bom dia,
podem informar-me como é feita a contagem de tempo de contribuições para a Segurança Social ?
Nomeadamente no que diz respeito a Descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993.
A SS no portal refere que cada período de 12 meses com registo de descontos para a Segurança Social conta como 1 ano para o prazo de garantia.
No meu caso tenho contribuições desde 1982 até 1990 , em alguns destes períodos , se os considerarmos individualmente, não têm 12 meses completos.:
• No ano de 1982, tenho 4 meses com registo de remunerações;
• No ano de 1983, tenho 4 meses com registo de remunerações;
• No ano de 1984, tenho 6 meses com registo de remunerações;
• No ano de 1985, tenho 8 meses com registo de remunerações;
• No ano de 1986, tenho 11 meses com registo de remunerações;
• No ano de 1987, tenho 12 meses com registo de remunerações;
• No ano de 1988, tenho 11 meses com registo de remunerações;
• No ano de 1989, tenho 12 meses com registo de remunerações;
• No ano de 1990, tenho 12 meses com registo de remunerações;
Como se faz a contagem do tempo?? Acumulo os períodos inferiores até perfazer os 12 meses??
Obrigada
Ana Frausto