Simulador de Pensões da Segurança Social: calcule quanto vai receber de reforma

Cláudia Oliveira
2026-10-30
7 minutos
4 Comentários
Simulador de Pensões

Quer saber quando se pode reformar e qual o valor estimado da sua pensão?

O Simulador de Pensões da Segurança Social estima a idade a que se pode reformar e o valor bruto da sua pensão de velhice. Em 2026 foi atualizado: compara automaticamente três cenários (reforma antecipada, idade pessoal e idade legal), permite incluir períodos de trabalho de outros regimes e já está disponível na app da Segurança Social.

Quer saber quando se pode reformar e quanto deverá receber? Explicamos o que mudou e como usar o simulador.

Já sabe o valor da sua pensão? O passo seguinte é compará-lo com o que gasta num ano. Explicamos em 3 passos: Quanto vais receber de reforma? 3 passos para saberes o teu número.

O que mudou no Simulador de Pensões em 2026

O simulador já existe desde 2018, mas passou por duas mudanças relevantes este ano:

  • Chegou à app da Segurança Social. Deixou de ser necessário usar o computador;
  • Comparação automática de cenários. Antes, para comparar datas de reforma, era preciso fazer várias simulações, alterando os parâmetros de cada vez. Agora a simulação automática apresenta as opções que se aplicam à sua carreira: pensão antecipada, pensão na idade pessoal de reforma e pensão na idade legal. Cada opção indica a data, se há penalização, o valor bruto da pensão e a idade de acesso;
  • Recálculo automático: se alterar as remunerações estimadas, todos os cenários são atualizados de imediato, sem recomeçar a simulação;
  • Aceita períodos de outros sistemas de proteção social. Na simulação manual pode introduzir períodos cumpridos noutros sistemas, o que é útil para quem teve uma carreira em mais do que um regime.

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Leia também: Suplemento Extraordinário Pensionistas 2026: Quem recebe? Qual o valor?

Qual é a idade legal da reforma em 2026?

A idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses em 2026. Esta idade é atualizada todos os anos em função da esperança média de vida e em 2027 sobe para 66 anos e 11 meses (Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro).

Quem tem mais de 40 anos de descontos pode beneficiar da idade pessoal de reforma: por cada ano completo de contribuições além dos 40, a idade legal é reduzida em 4 meses. Esta idade é a idade a partir da qual pode iniciar a pensão, sem penalização. Em 2026:

Anos de descontos Idade pessoal de reforma
40 66 anos e 9 meses
41 66 anos e 5 meses
42 66 anos e 1 mês
43 65 anos e 9 meses
44 65 anos e 5 meses
45 65 anos e 1 mês
46 64 anos e 9 meses

O que o simulador faz (e o que não faz)

O simulador estima a pensão de velhice e a de invalidez (relativa ou absoluta). Convém ter presente que:

  • Os resultados são informativos e não vinculativos;
  • A simulação usa as regras em vigor e os dados que a Segurança Social tem sobre a sua carreira contributiva. Se houver anos ou remunerações em falta ou errados, o resultado também estará errado. Convém confirmar a sua  carreira contributiva registada;
  • Aplica a fórmula geral de cálculo. Não contempla situações especiais, como a pensão unificada, que junta descontos para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações.

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Leia também: Complemento Solidário para Idosos: Quem tem direito?

Como aceder e usar ao simulador

  1. Aceda ao portal da Segurança Social Direta e autentique-se;
  2. Siga este caminho: Simuladores > Simulador de Pensões

O simulador oferece duas formas de simulação:

Simulador de Pensão da Segurança Social

1) Simulação automática (pensão de velhice do regime geral)

  • Não tem de preencher nada: o sistema usa os salários registados na Segurança Social;
  • Mostra a idade estimada de reforma e o valor bruto estimado da pensão, com os salários registados e uma projeção dos futuros;
  • Pode escolher se projeção deve incluir ou não aumento salarial;
  • Pode simular outra data de reforma e consultar os salários que contaram para a simulação.

2) Simulação manual (pensão de velhice ou de invalidez)

  • Escolha o tipo de pensão (velhice, invalidez absoluta ou invalidez relativa) e indique a data em que pretende reformar-se;
  • Responda às perguntas sobre outras pensões que preveja receber, desemprego previsto nessa data e atividades com limite de 65 anos;
  • Reveja os salários: pode acrescentar anos em falta, alterar valores ou eliminá-los. Se cumpriu serviço militar obrigatório, indique-o;
  • Pode alterar os pressupostos de inflação e de crescimento dos salários;
  • Consulte o resultado: idade de reforma, valor bruto estimado (já com penalização ou bonificação) e valor a preços de hoje, sem inflação.

⚠️ Na projeção dos salários futuros, o simulador assume que estes acompanham a inflação (0,5%), com um crescimento real de mais 0,5%. Se achar estes valores otimistas ou pessimistas, na simulação manual pode alterá-los e ver o impacto.

Se lhe restar qualquer dúvida, não deixe de consultar o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.

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4 comentários sobre “Simulador de Pensões da Segurança Social: calcule quanto vai receber de reforma”

  1. Caro(a) Senhor(a)
    Será que me podem informar como é feito o cálculo da pensao a ser atribuida pela segurança social, no caso de pedido de reforma aos 64 anos e 6 meses com anos de trabalho e descontos de, 2 anos na CGA, 36 anos na Segurança Social e 10 anos num pais da Europa – UE?

    Muito obrigado
    Cumprimentos

    1. Boa tarde
      Gostaria de saber se é verdade que ainda então em vigor as carreira longas?
      E como funciona?

      Obrigada

      Cumprimentos
      Maria Almeida

  2. Caro(a) Senhor(a)
    Será que me podem informar como é feito o cálculo da pensao a ser atribuida pela segurança social, no caso de pedido de reforma aos 64 anos e 6 meses com anos de trabalho e descontos de, 2 anos na CGA, 36 anos na Segurança Social e 10 anos num pais da Europa – UE?

    Muito obrigado
    Cumprimentos

  3. Bom dia,

    podem informar-me como é feita a contagem de tempo de contribuições para a Segurança Social ?

    Nomeadamente no que diz respeito a Descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993.

    A SS no portal refere que cada período de 12 meses com registo de descontos para a Segurança Social conta como 1 ano para o prazo de garantia.

    No meu caso tenho contribuições desde 1982 até 1990 , em alguns destes períodos , se os considerarmos individualmente, não têm 12 meses completos.:

    • No ano de 1982, tenho 4 meses com registo de remunerações;
    • No ano de 1983, tenho 4 meses com registo de remunerações;
    • No ano de 1984, tenho 6 meses com registo de remunerações;
    • No ano de 1985, tenho 8 meses com registo de remunerações;
    • No ano de 1986, tenho 11 meses com registo de remunerações;
    • No ano de 1987, tenho 12 meses com registo de remunerações;
    • No ano de 1988, tenho 11 meses com registo de remunerações;
    • No ano de 1989, tenho 12 meses com registo de remunerações;
    • No ano de 1990, tenho 12 meses com registo de remunerações;

    Como se faz a contagem do tempo?? Acumulo os períodos inferiores até perfazer os 12 meses??

    Obrigada

    Ana Frausto

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