Pensionistas com pensões até 1 611,39 € vão receber um suplemento extraordinário ainda em 2026.
O Governo aprovou um novo apoio extraordinário para pensionistas, que será pago juntamente com as pensões de dezembro de 2026, conforme definido no Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro. Tal como em 2024 e 2025, o apoio é atribuído em cada ano consoante a avaliação das condições económicas, sociais e orçamentais e a disponibilidade financeira do Estado. Este ano, o Governo considerou que a execução orçamental o permitia.
A grande diferença face a 2025 é a data: o suplemento passa a ser pago em dezembro e não em setembro. Descubra quem tem direito, qual o valor e quando será pago.
Que pensionistas têm direito ao suplemento extraordinário em 2026?
O suplemento extraordinário é atribuído a quem recebe pensões de valor mais reduzido. Sobre os critérios de elegibilidade deve saber que:
- O montante mensal global das pensões não pode ultrapassar 1 611,39 €, incluindo eventuais montantes de atualização extraordinária. Este limite corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 €;
- Abrange diferentes pensões: invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, aposentação, reforma e sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações (CGA), e ainda os pensionistas do setor bancário.
- As pensões têm de ser devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive.
Quem fica de fora?
Estão excluídos:
- Pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
- Outras pensões de natureza indemnizatória;
- Pensões de natureza não contributiva do âmbito da CGA;
- Complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o complemento solidário para idosos.
E se receber mais do que uma pensão? O que conta é o montante mensal global das pensões que recebe e não cada pensão isolada. Por exemplo, quem recebe 450 € da Segurança Social e 700 € da CGA tem um total de 1 150 €, e por isso o suplemento é de 100 €. Nestes casos, não há dois suplementos: cada entidade paga uma parte, na proporção do valor da respetiva pensão. Se tem uma pensão unificada, o suplemento é pago pela entidade que já lhe paga a pensão.
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Qual o valor a receber?
O montante do suplemento varia consoante o montante mensal global das pensões:
- Pensões até 537,13 €: recebem 200 €
- Pensões entre 537,13 € e 1 074,26 €: recebem 150 €
- Pensões entre 1 074,26 € e 1 611,39 €: recebem 100 €
É importante clarificar que o suplemento:
- Não está sujeito a retenção na fonte em sede de IRS;
- É impenhorável;
- Não interfere com o cálculo do montante do Complemento Solidário para Idosos;
- É um pagamento único e extraordinário e por isso não aumenta a pensão de forma permanente.
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Quando será feito o pagamento?
O suplemento será pago juntamente com as pensões de dezembro de 2026, sem necessidade de fazer qualquer pedido.
O pagamento é feito pela entidade responsável pela sua pensão: o Instituto da Segurança Social, a CGA ou, no caso dos pensionistas do setor bancário, a CGA ou o respetivo plano de pensões. Os pensionistas do setor bancário com pensão paga por fundos de pensões devem estar atentos porque o pagamento depende de a entidade gestora confirmar o financiamento adequado do plano.
O que fazer até dezembro?
- Confirme o IBAN associado à pensão. Se mudou de banco, atualize o IBAN junto da Segurança Social (ou da CGA, se for o caso) antes do processamento de dezembro.
- Verifique o recibo da pensão em dezembro. O suplemento deve aparecer discriminado. Se cumpre os critérios e não o recebeu, contacte a entidade que lhe paga a pensão;
- Lembre-se que não tem de pedir nada. Se alguém lhe pedir dados pessoais ou bancários por telefone, SMS ou email para “receber o suplemento”, desconfie: é muito provavelmente uma burla.
Muito boa noite. Um pensionista que recebe 475 euros da segurança social e 1300 de pensão de sobrevivência euros da CGA tem direito ao suplemento extraordinário.
Obrigado