Tem um terreno por registar? Até 30 de setembro de 2026 pode fazê-lo de forma gratuita.
O Governo tem desenvolvido alguns mecanismos para mapear o território e saber a quem pertencem os prédios rústicos (terrenos agrícolas e florestais). Nesse sentido, surgiu o Sistema de Informação Cadastral Simplificada que permite a identificação e o registo das propriedades de uma forma mais célere. Este sistema começou por ser implementado em apenas alguns concelhos, mas tem sido expandido a todo o país.
A boa notícia é que o Governo prolongou a gratuitidade até 30 de setembro de 2026. Por isso, se tem terrenos por registar, aproveite para fazê-lo o quanto antes.
BUPi – Como funciona a identificação e o registo de terrenos?
Em Portugal, especialmente nas zonas rurais, existem várias propriedades não registadas/identificadas. Entre essas propriedades, existem vários casos em que os titulares não sabem os limites exatos das terras que possuem. Qual é o problema disso? Os conflitos que se geram entre proprietários. Por isso, ao assegurar a titularidade do terreno através do registo, está a evitar este tipo de problemas. Importa esclarecer que a matriz nas Finanças não é suficiente para garantir os seus direitos de propriedade.
Com a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, foi criado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada e alargada a possibilidade de todos os proprietários realizarem o registo dos terrenos de forma gratuita. Esse Sistema de Informação Cadastral Simplificada é operacionalizado através do Balcão Único do Prédio (BUPi).
Através do BUPi é possível registar terrenos rústicos e mistos. Para que entenda melhor a diferença, deixamos a explicação disponível no portal do Governo:
Prédio rústico
Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica (terreno que tenha por destino uma utilização geradora de rendimentos agrícolas ou silvícolas, ou que esteja diretamente afeto à produção de rendimentos desse tipo).
Prédio misto
Prédio composto por uma parte rústica e uma parte urbana (imóvel edificado, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, ou terreno destinado à construção).
De forma resumida, os terrenos rústicos são os destinados à exploração agrícola ou pecuária e os mistos são destinados igualmente à exploração agrícola ou pecuária, mas com construções de apoio a essas atividades.
⚠️ Nota importante: a gratuitidade aplica-se a prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares.
O que mudou em 2026?
A publicação do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril trouxe importantes alterações ao regime do BUPi. As principais novidades são:
- Prolongamento da gratuitidade até 30 de setembro de 2026, tanto para a georreferenciação (RGG) como para as taxas de emolumentos de registo predial;
- Criação de um procedimento especial de anexação de prédio rústico, que facilita a regularização de propriedades com situações mais complexas;
- Obrigatoriedade de apresentação da RGG no momento da titulação (escrituras e outros atos notariais) e nas candidaturas a apoios financeiros agrícolas, reforçando a importância de ter o terreno identificado.
Estas medidas visam garantir que mais portugueses possam regularizar a sua propriedade sem encargos adicionais, contribuindo também para uma melhor gestão do território rural.
O registo é obrigatório?
Tal como consta no portal BUPi, o registo é quase sempre obrigatório quando:
- Compra um terreno;
- Constitui um usufruto ou uma servidão sobre o terreno;
- Justifica um terreno (por exemplo, com base na usucapião);
- Arrenda um terreno, por mais de seis anos.
Como confirmar se a propriedade já se encontra registada?
Em primeiro lugar, se já tem uma Certidão de Registo Predial da propriedade, então significa que a propriedade já está registada. Caso não tenha esse documento, deve então dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial, indicar as informações do terreno e confirmar se já existe um registo.
Como fazer a identificação e o registo?
O procedimento a seguir depende do município no qual se insere o terreno a identificar;
- Se o município não tiver cadastro predial, é necessário realizar a identificação e o registo do terreno;
- Se o município já tiver cadastro predial e o seu prédio estiver cadastrado, é apenas necessário realizar o registo.
Assim sendo, o primeiro passo é consultar os serviços disponíveis no seu município:
- Aceda à pagina dos municípios aderentes no portal do BUPi;
- Escolha o município pretendido.

Se o município onde se encontra o seu terreno já tem cadastro predial, pode fazer o registo predial numa Conservatória do Registo Predial. Deve saber que “para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o registo predial é também gratuito” (até 30 de setembro de 2026).
No caso de ser necessária a identificação dos terenos, pode fazê-lo:
- Online: na plataforma BUPi Para aceder à plataforma necessidade de realizar a autenticação através da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão (requer leitor de cartões). Em alternativa à plataforma BUPi, pode utilizar a App BUPi (disponível para Android e iOS);
- Presencialmente: nos Balcões BUPi do município onde se localiza a propriedade. Esta opção é especialmente indicada para quem necessita do auxílio de um técnico habilitado.
O BUPi identifica o terreno através de uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG). Essa RGG é essencial para o registo na Conservatória do Registo Predial. Podem ser utilizados diferentes métodos:
- Desenho do polígono sobre um mapa digital, disponível na plataforma BUPi;
- Utilização da App BUPi que lhe permite percorrer, fisicamente, o terreno e efetuar a marcação em mapa;
- Desenho do polígono na plataforma Google Earth Pro;
- Solicitar o apoio de um técnico habilitado num balcão BUPi.
Para saber como utilizar a plataforma ou a App BUPi, aconselhamos que consulte:
⚠️ Nota importante: antes de avançar para qualquer uma das opções, deve reunir a documentação necessária. Essa documentação varia de caso para caso. No portal BUPi pode consultar a documentação necessária, tanto para a identificação como para o registo dos terrenos rústicos e mistos.
Porque deve identificar e registar os seus terrenos?
Se tem terrenos por registar, é importante que aproveite o registo gratuito para o fazer. Porquê? Eis algumas vantagens importantes segundo o BUPi:
- Para garantir os seus direitos de propriedade. A inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial;
- Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar, vender ou usar o terreno como garantia bancária;
- Para ajudar na gestão do território rural português, contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país;
- Para poder candidatar-se a apoios financeiros agrícolas, já que a apresentação da RGG passou a ser obrigatória nas candidaturas, com a entrada em vigor do novo diploma.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal BUPi.
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