Anexo SS do IRS – Quem deve preencher?

Conselhos do Consultor
2024-05-02
6 minutos
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Anexo SS do IRS

O Anexo SS (Segurança Social) da declaração de IRS destina-se aos trabalhadores independentes e é indispensável.

A entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho. No caso dos trabalhadores independentes, pode ser necessário entregar o Anexo SS, um dos anexos do IRS mais importantes. Neste anexo devem ser declarados os rendimentos brutos dos trabalhadores independentes à Segurança Social, auferidos durante o ano de 2023. O objetivo deste anexo é identificar as entidades contratantes e a respetiva obrigação contributiva com os trabalhadores independentes. É um anexo essencial para que estes trabalhadores assegurem a sua proteção social. Descubra a seguir se precisa ou não de entregar o Anexo SS.

Anexo SS do IRS – Quem deve preencher?

Segundo a Segurança Social, devem preencher o Anexo SS do IRS os trabalhadores independentes que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

  • Com serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;
  • Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS* (2.882,58 € em 2023); e
  • Que da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.

*Em 2023, o IAS fixou-se em 480,43€.

Quem não precisa de entregar o Anexo SS?

Apesar do Anexo SS se destinar aos trabalhadores independentes, nem todos precisam de preencher este anexo, nomeadamente:

  • Advogados e os solicitadores;
  • Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€ em 2023);
  • Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  • Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
  • Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  • Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
  • Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);
  • Cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.

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Leia também: Isenção IRS – Que contribuintes não precisam de entregar IRS?

Qual é a importância do Anexo SS?

Como já referimos, o objetivo deste anexo é identificar as entidades contratantes e a respetiva obrigação contributiva, informação que deve constar no quadro 6 do anexo. Ao fazer isto, o trabalhador está a garantir a proteção no desemprego e o acesso ao respetivo subsídio em caso de cessação da atividade. Por isso é que é tão importante o preenchimento deste anexo.

Se tiver dúvidas no preenchimento dos anexos da declaração de IRS, aconselhamos que consulte o guia do preenchimento do IRS da DECO  e o canal de Youtube da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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