Anexo SS do IRS: Quem deve preencher em 2026?

Cláudia Oliveira
2026-04-29
9 minutos
2 Comentários
Anexo SS do IRS em 2026

O Anexo SS (Segurança Social) da declaração de IRS é indispensável para garantir a proteção social dos trabalhadores independentes.

Anexo SS (Segurança Social) é um dos anexos do IRS mais importantes para os trabalhadores independentes. Se passa recibos verdes, este anexo pode ser obrigatório na sua situação e ignorá-lo pode ter consequências na sua proteção social. Neste artigo explicamos quem deve preencher o Anexo SS, como se preenche e qual a sua importância prática.

O que é o Anexo SS do IRS e qual a sua utilidade?

O Anexo SS destina-se a comunicar à Segurança Social os rendimentos brutos obtidos pelos trabalhadores independentes ao longo do ano anterior e está regulamentado pela Portaria n.º 93/2016, de 18 de abril.

O objetivo principal é identificar as entidades contratantes e apurar a respetiva obrigação contributiva. Ao fazer isto, o trabalhador está a garantir o acesso à proteção social, mais concretamente proteção no desemprego e o acesso ao respetivo subsídio em caso de cessação da atividade.

⚠️ Nota importante: O Anexo SS é individual. Cada membro do agregado familiar com rendimentos de trabalho independente deve preencher o seu próprio anexo.

Quem deve preencher o Anexo SS em 2026?

De acordo com a Segurança Social, devem preencher o Anexo SS do IRS os trabalhadores independentes que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

  • Prestaram serviços a pessoas coletivas (empresas, associações, etc.) ou a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação não seja feita a título particular;
  • Tiveram um rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS* (ou seja, 3 135€ em 2025); e
  • Mais de 50% dos rendimentos totais resultaram de serviços prestados a uma única entidade adquirente.

✍️ Valor do IAS em 2025: 522,50€

Quem não precisa de entregar o Anexo SS?

Apesar do Anexo SS se destinar aos trabalhadores independentes, nem todos precisam de preencher este anexo, nomeadamente:

  • Advogados e os solicitadores;
  • Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (2 090€ em 2025);
  • Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  • Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
  • Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  • Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (2 090€ em 2025) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
  • Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);
  • Cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.

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Leia também: Isenção IRS – Que contribuintes não precisam de entregar IRS?

Como se preenche o Anexo SS?

O Anexo SS está disponível diretamente no Portal das Finanças, quando inicia o preenchimento da declaração de IRSModelo 3. Ao indicar que obteve rendimentos da categoria B, o sistema disponibilizará automaticamente este anexo.

O anexo é composto pelos seguintes quadros:

Quadro O que preencher
Quadro 1 Regime de tributação dos rendimentos (simplificado ou contabilidade organizada)
Quadro 2 Ano dos rendimentos a declarar
Quadro 3 NIF e número de Segurança Social do titular; indicar se obteve rendimentos da categoria B
Quadro 4 Valores dos rendimentos da categoria B (prestações de serviços, vendas, etc.)
Quadro 5 Informações complementares — lucro tributável e matéria coletável de sociedades de profissionais
Quadro 6 Identificação das entidades contratantes e os valores recebidos em cada uma

O Quadro 6, o último, é o mais relevante para a proteção social pois é o que permite se 50% dos rendimentos resultam de serviços prestados a uma única entidade. Nem todos os trabalhadores precisam de preencher este quadro.

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Leia também: Trabalhadores Independentes – Declaração Trimestral pode ser entregue fora de prazo

Entrega da declaração de IRS em 2026

O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2026, conforme definido no Calendário de IRS. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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2 comentários sobre “Anexo SS do IRS: Quem deve preencher em 2026?

  1. Se o Ti,prestador de serviços só a uma EE,(TI)não entregar o anesso SS,o que pode resultar,tanto para o prestador,como para a EE?

  2. Sou reformado e trabalhador independente e estou isento do pagamento de TSU. Sou obrigado a preencher o anexo SS aquando da entrega do IRS? Obrigado.

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