O Anexo SS (Segurança Social) da declaração de IRS é indispensável para garantir a proteção social dos trabalhadores independentes.
O período de entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho. No caso dos trabalhadores independentes, pode ser necessário entregar o Anexo SS, um dos anexos do IRS mais importantes. Neste anexo devem ser declarados os rendimentos brutos dos trabalhadores independentes à Segurança Social, auferidos durante o ano de 2024. O objetivo deste anexo é identificar as entidades contratantes e a respetiva obrigação contributiva com os trabalhadores independentes. É um anexo essencial para que estes trabalhadores assegurem a sua proteção social. Descubra a seguir se precisa ou não de entregar o Anexo SS.
Anexo SS do IRS – Quem deve preencher?
Segundo a Segurança Social, devem preencher o Anexo SS do IRS os trabalhadores independentes que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- Com serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;
- Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS* (3.055,66€, em 2024); e
- Que da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.
*Em 2024, o IAS fixou-se em 509,26 €.
Quem não precisa de entregar o Anexo SS?
Apesar do Anexo SS se destinar aos trabalhadores independentes, nem todos precisam de preencher este anexo, nomeadamente:
- Advogados e os solicitadores;
- Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (2.037,04 em 2024);
- Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
- Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
- Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
- Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (2.037,04 em 2024) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
- Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);
- Cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.
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Qual é a importância do Anexo SS?
Como já referimos, o objetivo deste anexo é identificar as entidades contratantes e a respetiva obrigação contributiva, informação que deve constar no quadro 6 do anexo. Ao fazer isto, o trabalhador está a garantir a proteção no desemprego e o acesso ao respetivo subsídio em caso de cessação da atividade. Por isso é que é tão importante o preenchimento deste anexo.
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IRS – Tudo o que deve saber antes de entregar a declaração
O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2025, conforme definido no Calendário de IRS 2025. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:
- IRS: 6 erros a evitar na entrega da declaração
- IRS Automático: quem está abrangido e como funciona?
- Já entregou o seu IRS? Saiba quais são os anexos que deve preencher
- Simulador de IRS 2024 (Gratuito)
- Quais são os rendimentos isentos de IRS?
- Consignar IRS – Estas são as entidades às quais pode consignar 1%
- Isenção IRS – Que contribuintes não precisam de entregar IRS?
- IRS Jovem – Como preencher a declaração de IRS?
- Despesas com Habitação no IRS – O que pode deduzir?
- Despesas de Educação no IRS – O que pode deduzir?
- Despesas de Saúde no IRS – O que pode deduzir?
- Despesas com animais no IRS – O que pode deduzir?
- IRS e Seguros – Quais são as deduções fiscais?
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Se o Ti,prestador de serviços só a uma EE,(TI)não entregar o anesso SS,o que pode resultar,tanto para o prestador,como para a EE?
Sou reformado e trabalhador independente e estou isento do pagamento de TSU. Sou obrigado a preencher o anexo SS aquando da entrega do IRS? Obrigado.