IRS Jovem 2026: Como preencher a declaração de IRS com este benefício fiscal?

Cláudia Oliveira
2026-05-01
9 minutos
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IRS Jovem - Como preencher a declaração de IRS

Saiba como garantir o benefício do IRS Jovem ao entregar a declaração de IRS.

Os jovens até aos 35 anos podem beneficiar do regime do IRS Jovem, que permite a isenção da totalidade ou parte dos seus rendimentos. O resultado disso é o pagamento de menos impostos. Em 2026, este regime ganhou novas regras e uma novidade muito esperada: já é possível fazê-lo através do IRS Automático.

Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber para preencher corretamente a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

O regime do IRS Jovem está previsto no artigo 12.º‑B do Código do IRS (CIRS) e abrange os jovens:

  • Idade até 35 anos, inclusive;
  • Não dependentes, ou seja, que não entregam a declaração de IRS em conjunto com o agregado familiar;
  • Com rendimentos da categoria A ou B (trabalho dependente e independente).

É importante referir que desde 2025 que  já não é necessário ter um determinado nível de escolaridade (curso superior, por exemplo) para aceder ao IRS Jovem.

Qual a percentagem de isenção?

A isenção parcial do IRS aplica-se durante os primeiros 10 anos e a percentagem vai diminuindo:

  • 1º ano de obtenção de rendimentos: isenção de 100%
  • 2º ao 4º ano: isenção de 75%
  • 5º ao 7º ano: isenção de 50%
  • 8º ao 10º ano: isenção de 25%

A isenção tem um limite de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em cada ano. Em 2025, o IAS fixou-se em 522,50 euros e em 2026 é de 537,13 euros. Por isso, o limite a considerar é de 28 737,50 euros em 2025 e 29 542,15 euros em 2026.

✍️ O regime do IRS Jovem sofreu alterações importantes e estão em vigor novas regras, com efeitos nos rendimentos obtidos em 2025 e na declaração a entregar em 2026. Aconselhamos que consulte o artigo “IRS Jovem 2026: Regras, limites e como garantir a isenção no IRS“.

Como garantir o benefício do IRS Jovem?

Há duas formas de beneficiar do IRS Jovem:

  • Mensalmente no salário: é necessário informar a entidade empregadora para que aplique a retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Isto significa que o jovem receberá mais dinheiro todos os meses, mas o reembolso no final do ano será menor (ou inexistente);
  • Na declaração anual de IRS: neste caso tudo fica igual no salário mensal e depois, na entrega da declaração de IRS, aplica-se o regime do IRS Jovem.

Como Preencher: IRS Automático (Novidade em 2026)

Esta é a grande novidade deste ano. Com o Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, o IRS Jovem é agora considerado na declaração automática. Se a Autoridade Tributária (AT) tiver todos os seus dados corretos, o jovem poderá simplesmente validar a proposta automática, que já contemplará a isenção do IRS Jovem.

Como verificar se está tudo devidamente correto:

  • Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão;
  • Clique em IRS > Entregar Declaração > IRS Automático;
  • Confirme se o regime de IRS Jovem está identificado e se os dados estão corretos;
  • Se concordar, confirme e submeta a declaração.

Se os dados estiverem errados ou incompletos, opte pelo preenchimento manual (ver abaixo).

Como Preencher: Declaração Manual (Modelo 3)

O preenchimento da declaração difere consoante os rendimentos sejam de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B):

1) Jovens com rendimento de trabalho dependente (categoria A)

Neste caso, o regime de IRS Jovem deve ser incluído no Quadro 4 do anexo A da declaração Modelo 3. Este anexo destina-se à declaração de rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H).

IRS Jovem Declaraão IRS Anexo A

Para os rendimentos de 2025 e anos seguintes, a opção pelo IRS Jovem é feita no Quadro 4 F.1. Deve “Adicionar Linha” com a indicação do NIF e, à pergunta “Pretende beneficiar do regime do IRS jovem?”, escolher a opção “Sim“.

💡 Nota importante: o antigo Quadro 4F (com ciclo de estudos) e o código 417 continuam disponíveis na declaração, mas estão reservados exclusivamente a rendimentos de 2020 a 2024. Não os utilize para declarar rendimentos de 2025.

2) Jovens com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B)

Neste caso, o regime de IRS Jovem deve ser incluído no Quadro 3 do Anexo B da declaração Modelo 3. Este anexo destina-se à declaração de rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados.

IRS Jovem Declaraão IRS Anexo B

Para os rendimentos de 2025 e anos seguintes, a opção pelo IRS Jovem é feita no Quadro 3 E.1, sendo apenas necesssário selecionar “Sim“.

Já o antigo Quadro 3 E, com referências ao ciclo de estudos/QNQ, aplica-se apenas a anos anteriores nos quais era exigido um determinado nível de escolaridade para a aplicação do benefício.

Entrega da declaração de IRS em 2026

O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2026, conforme definido no Calendário de IRS. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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