IRS Jovem – Como preencher a declaração de IRS?

Cláudia Oliveira
2025-04-11
7 minutos
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IRS Jovem - Como preencher a declaração de IRS

Para beneficiar do regime de IRS Jovem é necessário preencher a declaração de IRS de forma manual.

Os jovens que queiram beneficiar do regime de IRS Jovem na declaração de IRS não podem utilizar a opção do IRS Automático. Este regime permite aos jovens beneficiarem de uma isenção parcial de IRS, sendo necessário indicar na declaração a intenção de beneficiar dessa isenção. Por essa razão, é necessário preencher a declaração de forma manual. Para ajudar, deixamos a seguir algumas instruções de preenchimento disponibilizadas pelo Governo.

IRS Jovem – Como preencher a declaração?

O preenchimento da declaração difere consoante os rendimentos sejam de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B):

1) Jovens com rendimento de trabalho dependente (categoria A)

Neste caso, o regime de IRS Jovem deve ser incluído no Anexo A da Declaração Modelo 3. Este anexo destina-se à declaração de rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H).

IRS Jovem - Preencher Declaração com Rendimentos Categoria A (ConselhosdoConsultor)

É necessário preencher os seguintes campos:

  •  Quadro 4A: 
    • Indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o NIF da entidade empregadora;
    • Na coluna referente ao “Código dos Rendimentos“,  selecionar a opção417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”. Adicionalmente é necessário declarar o montante total dos rendimentos auferidos no ano fiscal, as retenções na fonte de IRS aplicadas e o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social;
    • Caso o jovem seja sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente;
    • Selecionar “Não se aplica” nas opções “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento” (se for o caso).
  • Quadro 4F:
    • Indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
    • Preencher nome completo e o NIF do estabelecimento de ensino da conclusão da formação

2) Jovens com rendimento de trabalho independente (categoria B)

Neste caso, o regime de IRS Jovem deve ser incluído no Anexo B da Declaração Modelo 3. Este anexo destina-se à declaração de rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados.

IRS Jovem - Preencher Declaração com Rendimentos Categoria B (ConselhosdoConsultor)

É necessário preencher o  Quadro 3E:

  • Indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.
  • Preencher nome completo e o NIF do estabelecimento de ensino da conclusão da formação.

Quais os critérios para beneficiar do IRS Jovem sobre os rendimentos de 2024?

Para beneficiarem do IRS Jovem sobre os rendimentos de 2024, na declaração a entregar em 2025, os jovens devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade até 26 anos, inclusive.
  • Não dependentes, ou seja, que não entregam a declaração de IRS em conjunto com o agregado familiar;
  • Com rendimentos da categoria A ou B (trabalho dependente e independente).
  • Que tenham concluído ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações).

Nota: a idade é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

A isenção parcial do IRS aplica-se durante os primeiros 5 anos e tem os seguintes limites:

  • 100% no 1.º ano – limite de 20.370,40 € (40 vezes o Indexante dos Apoios Sociais -IAS)
  • 75% no 2.º ano – limite de 15.277,80 € (30 vezes o IAS)
  • 50% no 3.º ano – limite de 10.185,20 € (20 vezes o IAS)
  • 50% no 4.º ano – limite de 10.185,20 € (20 vezes o IAS)
  • 25% no 5.º ano – limite de 5.092,60 € (10 vezes o IAS)

Os valores apresentados têm por base o IAS em 2024: 509,26€.

Relembramos que o regime do IRS Jovem sofreu alterações e estão em vigor novas regras em 2025, com efeito nos rendimentos obtidos em 2025 e na declaração a entregar em 2026. Aconselhamos que consulte o artigo “IRS Jovem 2025 – Perguntas e respostas sobre as novas regras“.

Entrega da declaração de IRS em 2025

O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2025, conforme definido no Calendário de IRS 2025. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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