Saiba como garantir o benefício do IRS Jovem ao entregar a declaração de IRS.
Os jovens até aos 35 anos podem beneficiar do regime do IRS Jovem, que permite a isenção da totalidade ou parte dos seus rendimentos. O resultado disso é o pagamento de menos impostos. Em 2026, este regime ganhou novas regras e uma novidade muito esperada: já é possível fazê-lo através do IRS Automático.
Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber para preencher corretamente a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
O regime do IRS Jovem está previsto no artigo 12.º‑B do Código do IRS (CIRS) e abrange os jovens:
- Idade até 35 anos, inclusive;
- Não dependentes, ou seja, que não entregam a declaração de IRS em conjunto com o agregado familiar;
- Com rendimentos da categoria A ou B (trabalho dependente e independente).
É importante referir que desde 2025 que já não é necessário ter um determinado nível de escolaridade (curso superior, por exemplo) para aceder ao IRS Jovem.
Qual a percentagem de isenção?
A isenção parcial do IRS aplica-se durante os primeiros 10 anos e a percentagem vai diminuindo:
- 1º ano de obtenção de rendimentos: isenção de 100%
- 2º ao 4º ano: isenção de 75%
- 5º ao 7º ano: isenção de 50%
- 8º ao 10º ano: isenção de 25%
A isenção tem um limite de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em cada ano. Em 2025, o IAS fixou-se em 522,50 euros e em 2026 é de 537,13 euros. Por isso, o limite a considerar é de 28 737,50 euros em 2025 e 29 542,15 euros em 2026.
✍️ O regime do IRS Jovem sofreu alterações importantes e estão em vigor novas regras, com efeitos nos rendimentos obtidos em 2025 e na declaração a entregar em 2026. Aconselhamos que consulte o artigo “IRS Jovem 2026: Regras, limites e como garantir a isenção no IRS“.
Como garantir o benefício do IRS Jovem?
Há duas formas de beneficiar do IRS Jovem:
- Mensalmente no salário: é necessário informar a entidade empregadora para que aplique a retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Isto significa que o jovem receberá mais dinheiro todos os meses, mas o reembolso no final do ano será menor (ou inexistente);
- Na declaração anual de IRS: neste caso tudo fica igual no salário mensal e depois, na entrega da declaração de IRS, aplica-se o regime do IRS Jovem.
Como Preencher: IRS Automático (Novidade em 2026)
Esta é a grande novidade deste ano. Com o Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, o IRS Jovem é agora considerado na declaração automática. Se a Autoridade Tributária (AT) tiver todos os seus dados corretos, o jovem poderá simplesmente validar a proposta automática, que já contemplará a isenção do IRS Jovem.
Como verificar se está tudo devidamente correto:
- Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão;
- Clique em IRS > Entregar Declaração > IRS Automático;
- Confirme se o regime de IRS Jovem está identificado e se os dados estão corretos;
- Se concordar, confirme e submeta a declaração.
Se os dados estiverem errados ou incompletos, opte pelo preenchimento manual (ver abaixo).
Como Preencher: Declaração Manual (Modelo 3)
O preenchimento da declaração difere consoante os rendimentos sejam de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B):
1) Jovens com rendimento de trabalho dependente (categoria A)
Neste caso, o regime de IRS Jovem deve ser incluído no Quadro 4 do anexo A da declaração Modelo 3. Este anexo destina-se à declaração de rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H).

Para os rendimentos de 2025 e anos seguintes, a opção pelo IRS Jovem é feita no Quadro 4 F.1. Deve “Adicionar Linha” com a indicação do NIF e, à pergunta “Pretende beneficiar do regime do IRS jovem?”, escolher a opção “Sim“.
💡 Nota importante: o antigo Quadro 4F (com ciclo de estudos) e o código 417 continuam disponíveis na declaração, mas estão reservados exclusivamente a rendimentos de 2020 a 2024. Não os utilize para declarar rendimentos de 2025.
2) Jovens com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B)
Neste caso, o regime de IRS Jovem deve ser incluído no Quadro 3 do Anexo B da declaração Modelo 3. Este anexo destina-se à declaração de rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados.

Para os rendimentos de 2025 e anos seguintes, a opção pelo IRS Jovem é feita no Quadro 3 E.1, sendo apenas necesssário selecionar “Sim“.
Já o antigo Quadro 3 E, com referências ao ciclo de estudos/QNQ, aplica-se apenas a anos anteriores nos quais era exigido um determinado nível de escolaridade para a aplicação do benefício.
Entrega da declaração de IRS em 2026
O período de entrega da declaração de IRS decorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2026, conforme definido no Calendário de IRS. Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:
- IRS: 6 erros a evitar na entrega da declaração
- IRS Automático: quem está abrangido e como funciona?
- IRS: Entrega da declaração automática através da app “IRS 2025”
- Com dúvidas a preencher o IRS? Consulte o guia da Ordem dos Contabilistas
- Já entregou o seu IRS? Saiba quais são os anexos que deve preencher
- Anexo SS do IRS: Quem deve preencher em 2026?
- Isenção IRS: Quem não precisa de entregar a declaração?
- Quais são os rendimentos isentos de IRS?
- IRS e Subsídio de Desemprego: é necessário declarar este apoio?
- IRS: Estas são as entidades às quais pode consignar 1%
- Despesas com Seguros no IRS: Quais se pode deduzir? Quanto se poupa?
- Despesas de Saúde no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas de Educação no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas com animais no IRS: o que pode deduzir?
- Despesas com Habitação no IRS: O que é possível deduzir?
- Juros do Crédito Habitação no IRS: Quem pode deduzir?
- Mais-valias na Venda de Casa: Como declarar no IRS?
- IRS em Casal: Tributação Conjunta ou Separada — Qual Compensa Mais?
- IRS Jovem: Regras, limites e como garantir a isenção no IRS
- IRS: Devo guardar as faturas das despesas declaradas? Até quando?
- IRS: Como pedir para pagar em prestações?
- Desconto Municipal no IRS: saiba se o seu município devolve parte do imposto
_