As Finanças podem ficar com o seu reembolso do IRS. Descubra em que situações isso acontece.
Muitos contribuintes entregam a declaração de IRS à espera de um reembolso que nunca chega. A explicação pode estar na lei e não num erro do sistema. Existe um mecanismo legal chamado “compensação de dívidas” que permite à Autoridade Tributária (AT) usar o valor do reembolso no pagamento de dívidas fiscais existentes, antes de qualquer transferência para a sua conta bancária.
Compensação de Dívidas às Finanças: O que diz a lei?
O mecanimos de compensação de dívidas está previsto no artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) que estabelece que, havendo dívidas do contribuinte, qualquer crédito resultante de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial é obrigatoriamente aplicado na compensação dessas dívidas.
Contudam, também estão previtas exceções em que a compensação automática não se aplica nos casos:
- Quando a dívida está a ser contestada judicialmente;
- Quando a dívida está a ser paga em prestações e está devidamente garantida.
Como funciona na prática?
O processo é simples do ponto de vista operacional: no momento em que a AT emite o crédito do reembolso do IRS, o sistema verifica automaticamente se existem processos de execução fiscal ativos em nome do contribuinte.
O reembolso é aplicado no pagamento das mesmas pela seguinte ordem de preferência estabelecida no CPPT:
- Primeiro dívidas da mesma proveniência (por exemplo, IRS de anos anteriores);
- Depois, impostos periódicos mais antigos;
- Por fim, outras dívidas fiscais.
Importa clarificar que, se o valor do reembolso for superior à dívida, o contribuinte recebe a diferença. Se for inferior, a dívida fica parcialmente liquidada e o restante mantém-se em execução fiscal.
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Leia também: IRS: Como consultar o estado do reembolso no portal das Finanças
O contribuinte pode escolher esta opção antes da AT?
Sim. O contribuinte pode ter a iniciativa de regular a situação, já que o artigo 90.º do CPPT prevê a compensação por iniciativa do contribuinte.
No Portal das Finanças, através da funcionalidade “Compensações a Pedido“, é possível solicitar que um crédito tributário (como um reembolso de IRS ou IVA) seja aplicado no pagamento de dívidas em fase de cobrança voluntária ou coerciva. Por isso, é possível fazê-lo mesmo antes de a AT o fazer automaticamente.
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Leia também: Pagar IRS em Prestações: Como dividir o pagamento
O que deve verificar no Portal das Finanças
A AT tem até 31 de agosto para processar o reembolso do IRS. Contudo, os reembolsos são habitualmente processados conforme a antecedência da entrega das declarações de IRS. Por isso, se já entregou a declaração de IRS há muito tempo e ainda não recebeu o reembolso, deve consultar no Portal das Finanças as seguintes áreas:
- “A minha situação” para verificar se a situação está regularizada, ou seja, se existem processos de execução fiscal ativos;
- “Notificações e Citações”: a AT notifica sempre os contribuintes antes de efetuar a compensação. Essa notificação também pode ser enviada por carta.
⚠️ Caso não concorde com a compensação das dívidas que lhe foi aplicada, tem o direito de apresentar reclamação graciosa junto da AT.
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