Candidaturas ao apoio à aquisição de carros elétricos abrem a 11 de junho.
Já foi publicado o comunicado oficial e o respetivo aviso de abertura do concurso à segunda fase do incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas, inserido na edição de 2025/2026. As candidaturas iniciam a 11 de junho e vão estar aberturas durante pouco tempo. Se comprou um veículo elétrico em 2025 ou 2026, neste artigo encontra tudo o que precisa de saber para preparar a candidatura.
Incentivo à Compra de Veículos Elétricos em 2026
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, já tinha clarificado em entrevistas que o programa de apoio à compra de veículos elétricos teria uma dotação total de 20 milhões de euros em 2026 para duas fases, dos quais 10 milhões seriam disponibilizados já nesta primeira fase em 2026. Com a publicação do comunicado oficial, fica confirmada a alocação desses 10 milhões para esta fase.
O incentivo é financiado pelo Fundo Ambiental e as regras desta fase são essencialmente as mesmas regras da edição anterior de 2025, incluindo a necessidade do abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. Contudo, há uma novidade importante.
Retroatividade: quem comprou desde 1 de janeiro de 2025 pode beneficiar!
Uma das novidades mais relevantes é a retroatividade do apoio. A nova fase abrange também os veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, o que significa que:
- Se comprou um carro elétrico em 2025 e não conseguiu o apoio porque a verba esgotou, poderá ter agora uma nova oportunidade;
- O mesmo se aplica a veículos comprados em 2026, desde que respeitem as condições que vierem a constar do aviso.
Esta novidade é especialmente importante para quem “chegou tarde” à última vez em que o concurso esteve aberto.
Prazos oficiais das candidaturas
Segundo o aviso do Fundo Ambiental, os prazos são estes:
- Período de candidaturas: de 11 de junho de 2026 até 27 de julho de 2026, às 17h59.
- Prazo para pedido de pagamento: até 3 meses após a aprovação da candidatura, mas nunca depois das 17h59 de 27 de outubro de 2026.
- Data das faturas e despesas elegíveis: são aceites faturas e despesas de aquisição/instalação com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
⚠️ Se o beneficiário não apresentar o pedido de pagamento dentro deste prazo de 3 meses, perde o direito ao incentivo, mesmo que a candidatura tenha sido aprovada.
⚠️ Após a atribuição do incentivo, os beneficiários ficam obrigados a manter a propriedade do veículo e dos equipamentos de carregamento apoiados por um período mínimo de 24 meses. Durante esse período, também não é permitida a exportação dos veículos apoiados.
Quem se pode candidatar?
Podem-se candidatar aos diferentes apoios:
- Pessoas singulares (particulares): para compra de veículos elétricos e outros equipamentos elegíveis.
- Pessoas coletivas: incluindo empresas, IPSS, autarquias e autoridades de transporte, com limites de candidaturas superiores.
Quais são os apoios ?
O incentivo abrange diferentes áreas de intervenção e beneficiários:
- Ligeiro de Passageiros
- Logística urbana
- Mobilidade ativa clicável
- Carregadores para veículos elétricos
A dotação é dividida consoante a tipologia onde se insere o veículo elétrico ou os carregadores. Apresentamos a seguir um quadro resumo disponibilizado pelo Fundo Ambiental:
| Área de Apoio | Tipologia | Principais Regras | Beneficiário |
| Ligeiros de Passageiros | T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico |
1375 incentivos de 4.000€
Veículos até 38.500€ (ou 55 000 € p/ veículos com mais de 5 lugares)
Máximo 1 incentivo/candidato
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Pessoas singulares |
| T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico |
100 incentivos de 5.000€
Veículos até 38.500€ (ou 55 000 € p/ veículos com mais de 5 lugares)
Máximo 4 incentivos /candidato
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IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias locais | |
| Logística Urbana | T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) |
833 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
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Pessoas singulares e coletivas |
| Mobilidade Ativa Ciclável | T4 – Bicicletas Elétricas |
2000 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 750€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
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Pessoas singulares e coletivas |
| T5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos |
167 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 1500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
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| T5.2 – Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (ex: trotinetes, monorrodas) |
500 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
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| T6 – Bicicletas Convencionais |
500 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
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| Carregador p/ Veículos Elétricos | T7 – Carregadores para veículos elétricos |
278 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€.
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Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios |
Como funcionam as candidaturas?
A candidatura é realizada onde através um formulário próprio disponibilizado no portal do Fundo Ambiental.
Tenha especial atenção que, além dos documentos de identificação, deve reunir:
Veículos adquiridos (tipologias 1 a 6), no ato do pedido de pagamento:
- Fatura e comprovativo de pagamento com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, devendo ser feita prova de matrícula (se aplicável).
- Comprovativo de abate de viatura a combustíveis fósseis (mais de 10 anos) para a tipologia 1.
- Em caso de locação financeira, cópia completa do contrato com duração mínima de 24 meses (celebrado após 1 de janeiro de 2025) e prova da posse do veículo (auto de entrega).
Postos de carregamento (tipologia 7):
- Fatura de aquisição do carregador e comprovativo de pagamento após 1 de janeiro de 2025.
- Fatura de instalação por técnico certificado, indicando local de instalação (CPE) e número do certificado do técnico, com data após 1 de janeiro de 2025.
Como se pode preparar para a candidatura
Para garantir que tem tudo pronto para submeter a candidatura:
- Ler o aviso de abertura do concurso e o comunicado oficial para conhecer todas as regras;
- Confirmar se o veículo é elegível;
- Organizar toda a documentação necessária;
- Criar ou recuperar o acesso ao portal do Fundo Ambiental.
O histórico dos últimos concursos mostra que as verbas podem esgotar em poucas horas, tal como aconteceu em dezembro de 2025. Por isso, o mais sensato é partir do princípio de que será uma “corrida contra o tempo” e ter tudo preparado antes do Fundo Ambiental abrir o formulário.
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