Tem que pagar IRS e não consegue pagar a totalidade dentro do prazo exigido? Descubra como pode dividir esse valor em prestações.
Nem sempre a entrega da declaração de IRS resulta em reembolso. Em 2024, é provável que haja mais contribuintes a pagar. Contudo, esse valor pode ser bastante significativo e difícil de suportar para alguns contribuintes. Se é o seu caso, pode solicitar o pagamento do IRS em prestações à Autoridade Tributária (AT). Contudo, há regras a cumprir.
IRS – Como pagar em prestações?
De acordo com as informações disponibilizadas no portal das Finanças, depois de terminar o prazo voluntário para o pagamento de IRS, as dívidas de valor igual ou inferior a 5.000€ (pessoas singulares) poderão ser pagas em prestações, com dispensa de garantia e desde que a situação fiscal do contribuinte esteja regularizada. Também é necessário que declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo legal (entre 1 de abril e 30 de junho).
Para conseguir pagar o IRS em prestações deve enviar um requerimento através do portal das Finanças até 15 dias após a data de pagamento da nota de cobrança (31 de agosto), ou seja, até 15 de setembro. Para isso, siga estes passos:
1) Entre no portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados de acesso ou a chave móvel digital;
2) Na barra de pesquisa escreva algo como “prestações” e depois escolha a opção “planos prestacionais” e “aceder”;
3) Escolha a opção “Simular/Registar Pedido”, escolha a nota de cobrança pretendida e depois clique em “simular”;
4) Selecione a condição “sem apresentação de garantia” e clique em “confirmar”.
5) Faça a simulação do plano para escolher o número de prestações;
6) Em “razão económica” escolha o motivo entre as opções disponíveis e depois em “justificação do motivo indicado anteriormente” escrever a justificação do pedido;
7) Por fim, registe o pedido.
Depois, cabe à AT analisar o pedido e a situação fiscal do contribuinte. Estando tudo em conformidade, o pedido é deferido automaticamente.
Qual o máximo de prestações?
O número de prestações varia consoante o valor em dívida:
Valor em dívida (euros) entre: | Nº de prestações |
204 – 350 | 2 |
351 – 500 | 3 |
501 – 650 | 4 |
651 – 800 | 5 |
801 – 950 | 6 |
951 – 1100 | 7 |
1101 – 1250 | 8 |
1251 – 1400 | 9 |
1401 – 1550 | 10 |
1551 – 1700 | 11 |
1701 – 5000 | 12 |
Como é realizado o cálculo das prestações?
O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais (constantes da tabela anterior), ” acrescendo à primeira prestação as frações resultantes do arredondamento de todas elas”, tal como explica a AT. Mas atenção: ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora, que são contados sobre o montante desde o fim do prazo de pagamento voluntário até o mês do pagamento.
Como funciona o pagamento?
A AT envia mensalmente a nota de cobrança. Depois, o pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês.
O que acontece quando o pagamento não é realizado?
Se falhar alguma prestação do IRS, isso implica o vencimento imediato das seguintes prestações e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida, que pode originar personalizações mais gravosas.
Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte o guia “Pagamento em Prestações – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC” da AT e o Decreto-Lei n.º 492/88 de 30 de dezembro.
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