Recebeu a nota de liquidação do IRS e o valor a pagar pesa no seu orçamento? Saiba como pagar em prestações.
Nem sempre a entrega da declaração de IRS resulta em reembolso. Aliás, em 2026, os reembolsos podem efetivamente ser inferiores devido aos ajustes realizados nas tabelas de retenção na fonte.
Para os contribuintes que têm de pagar IRS, esse encargo pode pesar no orçamento familiar. A boa notícia é que a Autoridade Tributária (AT) permite pagar o IRS em prestações mensais, sem necessidade de apresentar garantias, desde que cumpra algumas condições. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber para fazer o pedido em 2026.
IRS – Como funciona o pagamento em prestações?
O regime que permite o pagamento do IRS em prestações só pode ser aplicado depois de terminar o prazo voluntário para o pagamento de IRS (ou seja, 31 de agosto) e antes de ser instaurado qualquer processo de execução fiscal.
Para pedir o pagamento em prestações do IRS sem apresentar garantia, é necessário cumprir todas estas condições:
- Ter a situação fiscal regualizada (não ter outras dívidas às Finanças);
- A dívida do IRS ser igual ou inferior a 5.000 € (para pessoas singulares);
- Entregar a declaração de IRS dentro do prazo legal (entre 1 de abril e 30 de junho);
- Submeter o pedido de pagamento em prestações até 15 dias após o prazo limite de pagamento, ou seja, até 15 de setembro.
Como fazer o pedido do portal das Finanças?
Para solicitar o pedido de pagamento em prestações com dispensa de garantia, deve seguir estes passos:
- Entre no portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados de acesso ou a chave móvel digital;
- Na barra de pesquisa escreva algo como “prestações” e depois escolha a opção “Planos prestacionais” e “Aceder“;
- Escolha a opção “Simular/Registar Pedido“, escolha a nota de cobrança pretendida e depois clique em “Simular“;
- Selecione a condição “Sem apresentação de garantia” e depois “Confirmar”;
- Simule o plano para escolher o número de prestações que pretende;
- Em “Razão económica” escolha o motivo entre as opções disponíveis e depois em “justificação do motivo indicado anteriormente” escrever a justificação do pedido de forma breve;
- Por fim, clique em “Registar“ para submeter o pedido
Se cumprir todas as condições, o plano fica automaticamente autorizado, sem necessidade de aguardar aprovação da AT.
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Leia também: IRS – Como Consultar o Estado do Reembolso no Portal das Finanças
Qual o máximo de prestações que pode pedir?
O número máximo de prestações sem garantia depende do valor em dívida.
| Valor em dívida (euros) entre: | Nº de prestações |
| 204 – 350 | 2 |
| 351 – 500 | 3 |
| 501 – 650 | 4 |
| 651 – 800 | 5 |
| 801 – 950 | 6 |
| 951 – 1100 | 7 |
| 1101 – 1250 | 8 |
| 1251 – 1400 | 9 |
| 1401 – 1550 | 10 |
| 1551 – 1700 | 11 |
| 1701 – 5000 | 12 |
Caso a dívida seja superior a 5.000 euros ou o contribuinte precise de mais prestações, então é necessário apresentar uma garantia. A AT explica que essa garantia pode ser uma “hipoteca ou garantia autónoma, designadamente garantia bancária ou seguro-caução”.
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Leia também: Pagar impostos por débito direto – Como aderir?
Como é realizado o cálculo das prestações? Há juros?
O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais (constantes da tabela anterior), “acrescendo à primeira prestação as frações resultantes do arredondamento de todas elas”, tal como explica a AT.
Mas atenção: ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora, calculados desde o fim do prazo de pagamento voluntário até ao mês em que efetua cada pagamento.
Em 2026, a taxa de juros de mora para dívidas ao Estado é de 7,221% ao ano (Aviso n.º 18/2026/2, de 2 de janeiro). Para ter uma ideia prática: se dever 800 € e optar por 4 prestações de 200 €, pagará cerca de 4,81 € de juros na primeira prestação, totalizando aproximadamente 12,03 € em juros.
✍️ A taxa de juros de mora é atualizada anualmente. Confirme sempre o valor em vigor no Portal das Finanças ou no Diário da República.
Como funciona o pagamento?
O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano. Depois, as restantes prestações devem ser pagas até ao final do mês correspondente.
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Leia também: Com dúvidas a preencher o IRS? Consulte o guia da Ordem dos Contabilistas
O que acontece quando o pagamento não é realizado?
Se falhar qualquer prestação, as consequências são imediatas:
- Todas as prestações seguintes vencem de imediato, sem possibilidade de recurso;
- A AT instaura um processo de execução fiscal para cobrança coerciva do valor total em dívida;
- Pode incorrer em penalizações adicionais e custos processuais.
Por isso, antes de aderir ao plano, certifique-se de que consegue cumprir os pagamentos mensais com regularidade.
Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte:
- Guia “Pagamento em Prestações – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC“ da AT
- “Questões Frequentes” da AT sobre o pagamento em prestações
- Decreto-Lei n.º 492/88 de 30 de dezembro
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qual é taxa de juro?
Mas será que ninguem consegue explicar como se paga se o valor exceder os 5.000€ ????
Eu dou um exemplo:
Tenho de divida 12.000€ de IRS, e pretendo pagar 7.000€, e desdobrar em prestações 5.000€ em Setembro.
A demonstração de liquidação tem um o valor 12.000€ com a referencia de multibanco, para esses 12.000€
Será que ninguem consegue explicar como se paga os 7.000€, de modo a ficar só 5.000 de divida ???? A referencia de multibanco não funciona para os 7.000.
Aguardo esclarecimentos. E agradeço que ponham essa solução no vosso artigo, pois ninguem faz isso.