IRS – Como pedir para pagar em prestações?

Cláudia Oliveira
2025-05-08
6 minutos
2 Comentários
IRS - Pagar em prestações

Tem que pagar IRS e não consegue pagar a totalidade dentro do prazo exigido? Descubra como pode dividir esse valor em prestações.

Nem sempre a entrega da declaração de IRS resulta em reembolso. Aliás, em 2025, os reembolsos podem efetivamente ser inferiores devido aos ajustes realizados nas tabelas de retenção na fonte em 2024.

Para os contribuintes que têm de pagar IRS, essa pode ser uma despesa bastante significativa e pesada para o orçamento familiar. A boa notícia é que, os contribuintes que não consigam ou não queiram pagar o IRS de uma vez só, podem solicitar o pagamento em prestações à Autoridade Tributária (AT). Contudo, há regras a cumprir.

IRS – Como pagar em prestações?

De acordo com as informações disponibilizadas no portal das Finanças, depois de terminar o prazo voluntário para o pagamento de IRS, as dívidas de valor igual ou inferior a 5.000€ (pessoas singulares) poderão ser pagas em prestações, com dispensa de garantia e desde que a situação fiscal do contribuinte esteja regularizada. Também é necessário que declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo legal (entre 1 de abril e 30 de junho).

Para conseguir pagar o IRS em prestações deve enviar um requerimento através do portal das Finanças até 15 dias após a data de pagamento da nota de cobrança (31 de agosto), ou seja, até 15 de setembro. Para solicitar o pedido com dispensa de garantia, deve seguir estes passos:

1) Entre no portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados de acesso ou a chave móvel digital;

2) Na barra de pesquisa escreva algo como “prestações” e depois escolha a opção “planos prestacionais” e “aceder“;

3) Escolha a opção “Simular/Registar Pedido“, escolha a nota de cobrança pretendida e depois clique em “simular”;

4) Selecione a condição “sem apresentação de garantia” e clique em “confirmar”;

5) Faça a simulação do plano para escolher o número de prestações;

6) Em “razão económica” escolha o motivo entre as opções disponíveis e depois em “justificação do motivo indicado anteriormente” escrever a justificação do pedido;

7) Por fim, registe o pedido.

Estando tudo em conformidade, o plano fica automaticamente autorizado.

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Qual o máximo de prestações?

Para os pedidos sem garantia, o número de prestações pode ser:

Valor em dívida (euros) entre: Nº de prestações
204 – 350 2
351 – 500 3
501 – 650 4
651 – 800 5
801 – 950 6
951 – 1100 7
1101 – 1250 8
1251 – 1400 9
1401 – 1550 10
1551 – 1700 11
1701 – 5000 12

Caso a dívida seja superior a 5.000 euros ou o contribuinte precise de mais prestações, então é necessário apresentar uma garantia. A AT explica que essa garantia pode ser  uma “hipoteca ou garantia autónoma, designadamente garantia bancária ou seguro-caução”. 

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Leia também: Pagar impostos por débito direto – Como aderir?

Como é realizado o cálculo das prestações?

O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais (constantes da tabela anterior), “acrescendo à primeira prestação as frações resultantes do arredondamento de todas elas”, tal como explica a AT. Mas atenção: ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora, que são contados sobre o montante desde o fim do prazo de pagamento voluntário até o mês do pagamento.

Como funciona o pagamento?

O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano. Depois, as restantes prestações devem ser pagas até ao final do mês correspondente.

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O que acontece quando o pagamento não é realizado?

Se falhar alguma prestação do IRS, isso implica o vencimento imediato das seguintes prestações e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida, que pode originar penalizações mais gravosas.

Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte o guia “Pagamento em Prestações – IRS, IRC, IVA, IMT e IUC” da AT e o Decreto-Lei n.º 492/88 de 30 de dezembro.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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2 comentários sobre “IRS – Como pedir para pagar em prestações?

  1. Mas será que ninguem consegue explicar como se paga se o valor exceder os 5.000€ ????

    Eu dou um exemplo:
    Tenho de divida 12.000€ de IRS, e pretendo pagar 7.000€, e desdobrar em prestações 5.000€ em Setembro.
    A demonstração de liquidação tem um o valor 12.000€ com a referencia de multibanco, para esses 12.000€
    Será que ninguem consegue explicar como se paga os 7.000€, de modo a ficar só 5.000 de divida ???? A referencia de multibanco não funciona para os 7.000.

    Aguardo esclarecimentos. E agradeço que ponham essa solução no vosso artigo, pois ninguem faz isso.

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