Subsídio de Funeral em 2026: quem pode receber, quanto e como pedir

Cláudia Oliveira
2026-10-02
7 minutos
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Subsídio de Funeral

Pagou as despesas de um funeral? A Segurança Social pode ajudar a cobrir esse encargo.

O subsídio de funeral é um apoio social de pagamento único que serve para ajudar nas despesas do funeral de um familiar ou outra pessoa, Este apoio não cobre as despesas totais do funeral, já que falamos de valores elevados. Contudo, pode ajudar a aliviar esse encargo.

Ainda são muitas as pessoas que acabam por perder o apoio por erros no pedido: solicitam a prestação errada ou não têm os documentos necessários, por exemplo. Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber: quem tem direito, quanto se recebe, como pedir e o que o distingue do Subsídio por Morte e do Reembolso das Despesas de Funeral.

O que é o Subsídio de Funeral?

É uma prestação da Segurança Social destinada a ajudar a suportas as despesas do funeral de um familiar (incluindo bebés que nasceram sem vida) ou de outra pessoa não familiar.

Este apoio não abrange apenas os familiares, mas qualquer pessoa que prove que pagou o funeral. Ou seja, pode ser um filho, um amigo, um vizinho ou uma instituição.

Quem tem direito ao Subsídio de Funeral?

A pessoa que faz o pedido tem de cumprir todas as seguintes condições:

  • Morar em Portugal, ser equiparada a residente ou pertencer a um país com acordo com Portugal (por exemplo, países da União Europeia);
  • Provar que teve, de facto, despesas com o funeral;
  • Não ter direito ao Subsídio por Morte.

Além disso, a pessoa que faleceu teve de ser residente em Portugal ou ter sido equiparada a residente.

👉 Para estrangeiros, “equiparado a residente” inclui, por exemplo, quem tem título válido de permanência (ou o respetivo prolongamento) ou título de proteção temporária. Portugal tem também acordos sobre prestações familiares com o Brasil, Cabo Verde, Marrocos e Austrália (neste último caso, só para filhos ou equiparados de pensionistas da Segurança Social portuguesa).

Qual o valor do subsídio em 2026?

O subsídio de funeral pode ter dois valores:

  • 268,57 €: valor geral
  • 1.611,39 € (3 × IAS): nos casos de mortes ocorridas a partir de 9 de abril de 2026 de menor ou de nascituro e de pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que seja titular de prestações por deficiência e não as acumule com rendimentos de trabalho.

O reforço do subsídio resulta do Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio e tem como referência o IAS de 2026 (537,13 €).

Exemplo prático ✍️

Duas famílias pagam o funeral de um menor, cada uma com um óbito em 2026:

  • Óbito a 5 de abril: aplica-se o valor geral, 268,57 €.
  • Óbito a 12 de abril: aplica-se o valor reforçado, 1.611,39 €.

Na prática, aplica-se o valor que estava em vigor à data do óbito e não à data do pedido.

Importa acrescentar que o subsídio de funeral é pago de uma só vez.

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Leia também: Simulador de Faltas por Falecimento de Familiar: saiba quantos dias tem direito

Como pedir o Subsídio de Funeral

Pode fazer o pedido online no Portal da Segurança Social:

  1. Com autenficação feita, siga este caminho: Ajuda > Canal e-Clic > Aceder > Criar Pedido;
  2. No campo “Descreva o que pretende tratar com a Segurança Social“, selecione o tema adequado.
  3. Em “Adicionar documentos”, faça o downaload e preencha o formulário RP 5033 (Requerimento do Subsídio de Funeral) ou o RP 5078 (Declaração de Ato da Responsabilidade de Terceiro).

Se preferir, pode dirigir-se aos serviços de atendimento presencial da Segurança Social.

Além dos documentos de identificação, vai precisar de provar o óbito (Certidão de Nascimento Narrativa Completa com registo do óbito da pessoa que faleceu ou Certidão de Óbito ou declaração do médico do hospital ou Serviço de Saúde, no caso de feto ou bebé que nasceu sem vida) e as despesas do funeral (recibo da agência funerária, que prove o pagamento das despesas de funeral).

Há algum prazo a respeitar?

É necessário submeter o pedido até 6 meses após o 1.º dia do mês seguinte àquele em que a pessoa faleceu.

E se a morte tiver sido causada por terceiro?

Se existir um responsável pela morte e aplicar-se o direito a receber uma indemnização pela despesa de funeral, o subsídio de funeral tem de ser devolvido. Deve indicar essa informação no momento do pedido.

É preciso declarar o subsídio no IRS?

Não. A Segurança Social indica que os valores recebidos a título de subsídio de funeral não têm de ser declarados em sede de IRS.

Subsídio de Funeral e outras prestações por morte

O Subsídio de Funeral não pode ser acumulado com o Subsídio por Morte nem com o Reembolso das Despesas de Funeral.

👉 Se não tem a certeza sobre qual das prestações se aplica ao seu caso, confirme junto da Segurança Social antes de submeter o pedido ou utilize o Simulador de Prestações Sociais da Segurança Social.

Se lhe restar alguma dúvida, consulte o Guia Prático do Subsídio de Funeral da Segurança Social.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.

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