Complemento Solidário para Idosos: Qual o aumento para 2027?

Cláudia Oliveira
2026-10-05
4 minutos
10 Comentários
Complemento Solidário para Idosos em 2027

Em 2027, o Complemento Solidário para Idosos passa a ser de 720 euros mensais, mais 50 euros do que em 2026.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), uma prestação social destinada aos idosos com carências financeiras, será aumentado já a partir de 1 de janeiro de 2027.  O aumento foi anunciado pelo Governo e ainda será integrado na proposta de Orçamento do Estado para 2027.

Este novo aumento segue o objetivo traçado pelo Governo: atingir os 870 euros em 2029. Para tal, desde 2024 que tem aumentado anualmente o CSI e em 2027 não será diferente. 

Complemento Solidário para Idosos: Qual o aumento para 2027?

A partir de 1 de janeiro de 2027, o valor de referência do CSI aumenta 50 euros. Na prática, isto significa que o apoio aumenta dos atuais 670 euros para 720 euros.

Quem pode beneficiar?

O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social.

Para ter direito a este subsídio é necessário reunir, cumulativamente, os seguintes critérios impostos pela Segurança Social:

  1. Receber pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social (66 anos e 9 meses, que é a idade normal de acesso à pensão em 2026);
  2. É necessário ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
    • Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal (rendimentos brutos antes dos descontos) devem ser iguais ou inferiores a 14 564€ por ano (1,75 vezes o valor de referência anual do CSI) e os recursos da pessoa que pede o CSI devem ser iguais ou inferiores a 8 040€ (valor de referência anual do CSI);
    • Se for uma pessoa (titular isolado) os recursos têm de ser inferiores ou iguais a 8 040,00€ por ano (valor de referência anual do CSI);
  3. Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima de 214,85€  [40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)], se for uma pessoa (titular isolado), ou de 322,28€ (60% do IAS), se for um casal;
  4. Morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante pelo menos, 6 anos seguidos;
  5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito;
  6. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como também da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

⚠️ Notas importantes

  • Os valores relativos aos recursos são os aplicáveis ao ano de 2026. Para 2027, tal como explicado, o valor do CSI será aumentado, o que também faz aumentar o limite exigido para os recursos;
  • Em 2027, a idade normal de acesso à pensão de velhice será de 66 anos e 11 meses, conforme definido na Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro.

O CSI deve ser solicitado junto da Segurança Social. Para entender melhor como funciona este apoio, aconselhamos que consulte o artigo “Complemento Solidário para Idosos – Quem tem direito?“.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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10 comentários sobre “Complemento Solidário para Idosos: Qual o aumento para 2027?”

  1. Tenho pensão de velhice 449,42€
    E complemento solidário para idosos
    De 157,93€
    Tenho 76 anos
    Será que está correcto?

    1. A minha reforma este ano 2026 está em 447 euros oCSI tem sido de 200 euros mas este ano ainda não sei quanto vou receber.pide informar por favor?obrigada

  2. A minha pensão de velhice foi actualizada para o valor de Euros 802,54.
    Sou casado há 52 anos e a minha mulher não tem qualquer tipo de rendimento.
    Até ao passado mês de Agosto recebia um valor por uma prestação de serviços a qual cessei no final desse mesmo mês.
    Já requeri o CSI e apresentei prova da cessação de actividade.
    Como o meio de subsistência a partir da data da cessação da prestação serviços, passou a ser apenas o resultante da pensão de velhice,gostaria de saber se sou elegível para o recebimento do CSI.
    Melhores cumprimentos,
    Vasco Gonçalves

  3. Sou viuva e tenho uma pensão de viuvez de 400 euros, e recebo um complemento solidário para idosos no valor de 200 euros, este valor está correto? Obrigada

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