Tarifa regulada do gás natural sobe 6,4% em outubro de 2026

Cláudia Oliveira
2026-10-01
9 minutos
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tarifa regulada gás natural

Tarifa regulada do gás natural sobe 6,4% em outubro. Quanto vai pagar a mais na fatura?

A 1 de outubro de 2026, as tarifas do gás natural no mercado regulado sobem 6,4%. Nas contas da ERSE, isto representa um aumento de 0,91 € a 1,62 € por mês na fatura de uma família típica. A subida aplica-se a quem ainda é abastecido por um Comercializador de Último Recurso (CUR), mas uma parte do aumento chega também a quem está no mercado livre.

Descubra quanto vai pagar a mais, porque é que o preço sobe, quem é afetado e o que pode fazer se quiser mudar de comercializador.

O que muda a 1 de outubro de 2026?

As novas tarifas foram aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)  a 1 de junho de 2026 e entram em vigor a 1 de outubro, conforme o comunicado da ERSE. As tarifas e os preços são fixados para o “ano gás”, o que significa que as novas tarifas permanecem em vigor de 1 de outubro a 30 de setembro de 2027.

A subida aplica-se aos clientes em baixa pressão com consumos até 10 000 m³ por ano, ou seja, essencialmente consumidores domésticos. A ERSE estima cerca de 431 mil clientes ainda abastecidos por um dos 11 Comercializadores de Último Recurso (CUR).

👉 Diferença face à eletricidade: no gás, esta é a atualização anual normal das tarifas. Na eletricidade, a subida de outubro foi uma atualização intercalar, a meio do ano. Veja os detalhes em Mercado Regulado de Eletricidade: fatura média sobe 2,7% em outubro.

Quanto vai aumentar a fatura?

Trata-se de um acréscimo médio de 6,4% no preço de venda final, face aos preços em vigor em setembro.  A ERSE apresenta dois exemplos de famílias em Portugal continental, com valores que já incluem taxas e impostos:

Perfil de consumo Fatura média mensal a partir de outubro Variação face à fatura de setembro de 2026 Aumento anual
Casal sem filhos, 1.º escalão, 1 610 kWh/ano 17,38 € 0,91 € cerca de 10,92 €
Casal com dois filhos, 2.º escalão, 3 407 kWh/ano 32,53 € 1,62 € cerca de 19,44 €

Estes valores são estimativas. O aumento na sua fatura depende do consumo real e do escalão de consumo em que se insere (quanto maior o consumo anual, mais elevado o escalão).

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Leia também: Novos Períodos Horários da Eletricidade em 2027: O que muda na fatura?

Porque é que o gás regulado vai ficar mais caro?

O preço final do gás inclui as tarifas de acesso às redes, que refletem o uso coletivo das infraestruturas e o custo da energia comprada. Em março, a ERSE tinha proposto uma subida de 6,3%. A decisão final acabou por ficar nos 6,4% e a decisão foi justificada pelo aumento das previsões para os custos de aquisição do gás natural no ano gás 2026-2027, num contexto de incerteza nos mercados internacionais devido ao conflito no Médio Oriente.

Nas tarifas de acesso às redes, o aumento médio para os consumidores em baixa pressão até 10 000 m³/ano é de 0,098 cêntimos por kWh.

Esta é a evolução dos últimos anos (preço final do mercado regulado, consumos até 10 000 m³/ano):

Ano gás Variação
2022-2023 +10,7%
2023-2024 +1,3%
2024-2025 +6,9%
2025-2026 +1,5%
2026-2027 +6,4%

Nos últimos cinco anos, a ERSE refere uma variação média anual de +5,3%. Importa reforçar que estes valores mudam todos os anos.

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Leia também: Eletricidade: o que muda nos contratos, preços e cortes de fornecimento

A subida aplica-se a todos os consumidores?

Não, mas o efeito também não se limita ao mercado regulado:

  • Mercado regulado: aplica-se diretamente a subida de 6,4%.
  • Mercado livre: cada comercializador define os preços da sua oferta, por isso o aumento (ou não) depende do contrato. Ainda assim, as tarifas de acesso às redes entram na fatura de todos os consumidores.

⚠️ Os consumidores com tarifa social, tanto no mercado regulado como no mercado livre, continuam a beneficiar de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais.

Como saber se está no mercado regulado?

Consulte o nome do comercializador na fatura. No mercado regulado, o fornecimento é feito por um dos 11 Comercializadores de Último Recurso, consoante a zona do país. Pode confirmar o CUR da sua zona no portal da ERSE. Se a fatura mostrar outro comercializador, está provavelmente no mercado livre. Na dúvida, pergunte ao fornecedor.

Vale a pena mudar para o mercado livre?

Não há resposta igual para todos e uma subida de 6,4% nas tarifas reguladas não significa que o mercado livre seja mais barato (nem mais caro). O nosso conselho é que comece por:

  • Consultar a fatura e anotar o consumo anual, o preço por kWh e o termo fixo ou o valor total pago nos últimos 12 meses;
  • Simular: o simulador de preços de energia da ERSE compara ofertas de gás natural e eletricidade, incluindo as do mercado regulado.

Se quiser mudar para o mercado regulado, convém considerar este prazo: o fornecimento de gás natural pelos CUR está previsto até 31 de dezembro de 2027 (Portaria n.º 121-B/2025, de 20 de março). Por isso, se chegar à conclusão de que compensa mudar, ainda pode aproveitar alguns meses. Esta mudança não é vitalícia e deve voltar a simular quando a ERSE divulgar as tarifas do próximo ano.

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Leia também: Como Mudar para o Mercado Regulado de Eletricidade em 2026

Perguntas frequentes

1) Vou pagar mais já na fatura de outubro?

As novas tarifas produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2026. O impacto aparece nas faturas emitidas depois dessa data, consoante o ciclo de faturação. Se a sua fatura abranger dias de setembro e de outubro, os consumos podem vir separados por período.

2) O aumento aplica-se ao gás de botija?

Não. Este aumento refere-se ao gás natural fornecido pela rede. O gás de botija tem outro enquadramento e há um apoio social em vigor. Saiba mais em “Botija Solidária: apoio de 25€ até dezembro de 2026″.

3) Estou no mercado livre. O meu preço também sobe?

Depende do seu contrato e do seu comercializador. O que é certo é que as tarifas de acesso às redes aumentam e fazem parte do preço final de todos os consumidores. Esteja atento às comunicações do comercializador sobre alterações ao contrato.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.

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