Abono de Família – Atribuição passa a ser automática

Conselhos do Consultor
2024-02-21
5 minutos
0 Comentários
Atribuição Automática do Abono de Família

A Segurança Social vai começar a propor proativamente a atribuição do Abono de Família. Saiba como vai funcionar.

O Governo emitiu um comunicado onde informa que a Segurança Social “passou a enviar proativamente a comunicação da atribuição do Abono de Família, logo após o registo do bebé na maternidade”. Isto significa que o Abono de Família passa a ser atribuído automaticamente, tornando a atribuição desde apoio mais simples e garantindo a “inclusão de todas as crianças abrangidas”. Esta medida faz parte do programa de Transformação Digital da segurança Social. Entenda a seguir como vai funcionar.

Atribuição Automática do Abono de Família

A atribuição automática do Abono de Família passa a ser realizada através de uma comunicação por parte da Segurança Social logo após o registo do bebé na maternidade. Nesta situação, a Segurança Social envia uma mensagem com um link para uma proposta de atribuição do apoio. O pai ou a mãe da criança devem entrar com os seus dados no portal da Segurança Social Direta, aceder á área de mensagens e consultar a página de aceitação/recusa da Proposta Automática de Abono de Família. Finalizada essa confirmação, o Abono de Família é então automaticamente atribuído. Importa referir que essa proposta automática mantém-se válida por 30 dias.

Esta atribuição automática é possível porque, “ao ser criado o cartão de cidadão para uma criança recém-nascida, os serviços dos Registos e Notariado comunicam automaticamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de Abono de Família”, tal como explica a Segurança Social. Contudo, é necessário garantir que se cumprem estas condições:

  • A criança e os pais têm de ter cartão de cidadão;
  • A criança e os pais têm de residir em Portugal;
  • A criança tem de ter nascido nos últimos 6 meses;
  • A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar;
  • Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta (SSD);
  • Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado;
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado;
  • Os pais descontam para a Segurança Social;
  • Enquadramento do agregado familiar até ao 4º escalão.

Se alguma destas condições não estiver cumprida, a Segurança Social envia na mesma uma mensagem a informar os pais sobre a possibilidade de registarem o pedido de Abono de Família para o novo membro da família. Desta forma, as famílias ficam informadas dessa possibilidade.

Para garantir que tudo funciona da melhor forma, deve:

  1. Atualizar os dos dados pessoais e contactos no portal da Segurança Social Direta (aceda ao menu “Perfil” e depois selecione a opção “Dados pessoais”);
  2. Registar o seu IBAN no portal da Segurança Social Direta (saiba aqui como fazê-lo). É através desse IBAN que o Abono de Família é pago.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o comunicado oficial do Governo e da Segurança Social. Aconselhamos também que assista ao vídeo de apresentação desta medida:

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

[box] Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram! [/box]

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X