A escritura de uma casa é um passo fundamental para finalizar a compra de uma casa e acarreta alguns custos para o comprador.
Comprar casa é um processo que envolve diferentes passos. Entre a escolha da casa e o pedido de Crédito Habitação (se necessário), na fase de legalização da venda é necessário realizar a escritura. Esta é uma etapa importante que tem alguns custos para o comprador.
PARA QUE SERVE A ESCRITURA DA CASA?
A escritura é o último passo na compra de um imóvel e nada mais é de que um contrato que estabelece a venda entre as duas partes (vendedor e comprador). Por isso é que, no momento da escritura, é necessária a presença das duas partes. Assim, depois da escritura, o comprador passar a ser o proprietário legal da casa. Importa ainda explicar que todos os custos com a escritura são suportados pelo comprador da casa.
Quanto custa a escritura?
Bem, em primeiro lugar importa explicar que a escritura pode ser realizada em Conservatórias de Registo Predial, Cartórios Notariais, advogados, solicitadores e também no Balcão Casa Pronta.
Balcão Casa Pronta
O Balcão Casa Pronta é um serviço do Estado destinado a tratar vários procedimentos associados à aquisição e registo de um imóvel. Entre esses procedimentos está a escritura (contrato de compra e venda) e no portal da Justiça é possível consultar os custos:
- Um único ato de registo (ex.: aquisição ou hipoteca), sem financiamento bancário: 375€
- Mais do que um ato de registo (ex.: compra e venda com financiamento bancário em que são praticados vários registos): 700€
Conservatórias de Registo Predial e Cartórios Notariais
Aqui não é possível indicar um valor certo, pois irá depender das tabelas de preços de cada gabinete. Os custos podem ainda variar consoante o valor da transação. Ainda assim, os valores a cobrar são normalmente superiores aos do Balcão Casa Pronta.
Importa explicar que, se existir crédito habitação, normalmente os bancos têm os seus acordos com conservatórias e por isso podem indicar um advogado para tratar do assunto.
MAS ATENÇÃO
É importante explicar que, para além das despesas com a escritura, o comprador também terá de pagar os seguintes impostos:
- Imposto de Selo
- Imposto do Selo na compra e venda do imóvel
- Imposto do Selo no Crédito à Habitação
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
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Leia também: Comprar Casa: quais são os impostos a pagar?
Escritura da casa à distância
A partir de 4 de abril de 2022 será possível realizar as escrituras à distância (por videoconferência). Esta possibilidade resulta do Decreto-Lei n.º 126/2021, que permite a realização dos atos autênticos à distância, como é o caso da escritura.
Para permitir a realização de videoconferências e a troca de documentos em segurança, o Ministério da Justiça irá disponibilizar uma plataforma informática, gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado. Depois, os intervenientes acedem à plataforma informática através de uma área reservada. Importa também esclarecer que a realização dos atos por videoconferência é facultativa e esta possibilidade estará em vigor durante um período experimental de dois anos.
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Leia também: Escrituras e divórcios à distância a partir de abril
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