Quando há alteração do rendimento ou da composição do agregado familiar, deve ser solicitada a reavaliação do escalão de rendimento do abono de família.
A Segurança Social disponibiliza o pedido reavaliação do escalão para o abono de família nos casos em que se verifica a alteração dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. Esta funcionalidade está disponível no portal da Segurança Social Direta e é necessário cumprir algumas regras antes de realizar o pedido. Descubra a seguir como funciona o pedido online de reavaliação do escalão para o abono de família.
Como funciona a reavaliação do abono de família?
O pedido de reavaliação do abono de família só deve ser realizado quando se “verifique alteração aos rendimentos ou à composição do agregado familiar, que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência para determinação do escalão de rendimentos”, tal como explica a Segurança Social. Na prática, este pedido é aplicável nas situações em que se verifica uma diminuição dos rendimentos do agregado familiar.
Para além disso, a Segurança Social explica que o pedido “só pode ser analisado caso tenham decorrido, no mínimo, 90 dias após a realização da prova anual de rendimentos ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação”. A prova anual de rendimentos é realizada oficiosamente até 31 de outubro. Isto significa que, o pedido de reavaliação só é aceite se for entregue após 90 dias consecutivos. Se houve um pedido de reavaliação antes do dia 31 de outubro, então só depois de passarem 90 dias “desde a data de produção de efeitos da anterior declaração de alteração de rendimentos e composição do agregado familiar”, é que pode ser realizado um novo pedido.
Na reavaliação do escalão considera-se o valor mensal ilíquido recebido pelo número de meses por ano em que esse valor é pago. Esse valor ilíquido pode ser referente a remunerações, pensões ou prestações sociais. Contudo, não se contabilizam “as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência do subsistema de proteção familiar”.
Para ajudar a esclarecer as famílias, a Segurança Social criou uma tabela com os respetivos limites dos valores dos rendimentos, usados apenas para os pedidos de reavaliação do escalão de rendimentos:
Como pedir?
Para fazer o pedido de reavaliação, terá de seguir estes passos:
1) Aceder ao portal da Segurança Social Direta e iniciar sessão na sua conta. Pode fazê-lo através do seu NISS e palavra-chave ou então usando o seu Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
2) No menu “Família”, selecione a opção “Abono de família e de pré-natal” e depois escolha a opção “Pedir e Consultar;
3) Selecione a opção “Pedir reavaliação do abono de família” e leia com atenção todas as informações sobre as condições de acesso;
4) Depois, irá aparecer o campo 1 “Agregado familiar“, que deve preencher caso queira registar alterações (se for este um dos motivos para o pedido de reavaliação);
5) Depois de registar alterações ao Agregado Familiar, deverá clicar no botão “Próximo Passo: Rendimentos”;
6) Preencha as informações e alterações sobre os rendimentos para cada membro do agregado familiar;
7) Por fim, submeta o pedido e guarde e/ou imprima o comprovativo do pedido.
Se tiver alguma dúvida, aconselhamos que consulte:
- Passo-a-Passo para registo do pedido de reavaliação do Abono de Família através da Segurança Social Direta
- Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens
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