Abono de Família – Pedido online de reavaliação do escalão

Escrito por Conselhos do Consultor

02.10.23

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3 min de leitura
Reavaliação escalão abono de família

O seu rendimento ou agregado familiar sofreu alterações? Peça a reavaliação do escalão de rendimento do Abono de Família.

A Segurança Social disponibiliza o pedido reavaliação do escalão para o abono de família nos casos em que se verifica a alteração dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. Esta funcionalidade está disponível no porta da Segurança Social Direta e é necessário cumprir algumas regras antes de realizar o pedido. Descubra a seguir como funciona o pedido online de reavaliação do escalão para o abono de família.

Como funciona a reavaliação do abono de família?

O pedido de reavaliação do abono de família só deve ser realizado quando se “verifique alteração aos rendimentos ou à composição do agregado familiar, que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência para determinação do escalão de rendimentos”, tal como explica a Segurança Social. Na prática, este pedido é aplicável nas situações em que se verifica uma diminuição dos rendimentos do agregado familiar.

Para além disso, a Segurança Social explica que o pedido “só pode ser analisado caso tenham decorrido, no mínimo, 90 dias após a realização da prova anual de rendimentos ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação”. A prova anual de rendimentos é realizada oficiosamente até 31 de outubro. Isto significa que, o pedido de reavaliação só é aceite se for entregue após 90 dias consecutivos, ou seja, no dia 30 de janeiro do ano seguinte. Se houve um pedido de reavaliação antes do dia 31 de outubro, então só depois de passarem 90 dias “desde a data de produção de efeitos da anterior
declaração de alteração de rendimentos e composição do agregado familiar”, é que pode ser realizado um novo pedido.

Na reavaliação do escalão considera-se o valor mensal ilíquido recebido pelo número de meses por ano em que esse valor é pago. Esse valor ilíquido pode ser referente a remunerações, pensões ou prestações sociais. Contudo, não se contabilizam “as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência do subsistema de proteção familiar”.

Para ajudar a esclarecer as famílias, a Segurança Social criou uma tabela com os respetivos limites dos valores dos rendimentos, usados apenas para os pedidos de reavaliação do escalão de rendimentos:

Reavaliação do Abono de Família (Rendimentos 2023)

Tabela disponível em seg-social.pt

Como pedir?

Para fazer o pedido de reavaliação, terá de seguir estes passos:

1) Aceder ao portal da Segurança Social Direta e iniciar sessão na sua conta. Pode fazê-lo através do seu NISS e palavra-chave ou então usando o seu Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.

2) No menu “Família”, selecione a opção “Abono de família e de pré-natal” e depois escolha a opção “Pedir e Consultar;

Reavaliação Abono de Família

3) Selecione a opção “Pedir reavaliação do abono de família” e leia com atenção todas as informações sobre as condições de acesso;

Reavaliação Abono Família

Reavaliação Abono Família

4) Depois, irá aparecer o campo 1 “Agregado familiar“, que deve preencher caso queira registar alterações (se for este um dos motivos para o pedido de reavaliação);

5) Depois de registar alterações ao Agregado Familiar, deverá clicar no botão “Próximo Passo: Rendimentos”;

6) Preencha as informações e alterações sobre os rendimentos para cada membro do agregado familiar;

7) Por fim, submeta o pedido e guarde e/ou imprima o comprovativo do pedido.

Se tiver alguma dúvida, aconselhamos que consulte:

  1. Passo-a-Passo para registo do pedido de reavaliação do Abono de Família através da Segurança Social Direta
  2. Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens

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