População Idosa – Quais as novas medidas do Governo?

Conselhos do Consultor
2024-10-04
5 minutos
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População Idosa - Novas medidas de apoio do Governo

O Governo aprovou um conjunto de novas medidas dedicadas à população idosa. Descubra quais são.

O Conselho de Ministros aprovou a 2 de outubro um um conjunto de novas medidas de apoio dedicadas exclusivamente à população idosa. Segundo o comunicado oficial do Governo, o objetivo destes medidas é “promover o bem-estar e a qualidade de vida na terceira idade”. Conheça a seguir todas as medidas anunciadas.

População Idosa – Quais as novas medidas do Governo?

1) Atualização das Pensões

Atualização das pensões no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição. Inclui-se aqui as pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações.

Segundo o Governo, esta medida “entra em vigor a 1 de novembro e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024”.

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Leia também: Pedir a Pensão na Hora – Como funciona?

2) Revisão do Estatuto do Cuidador

Pretende-se alargar o universo do Estatuto de Cuidador Informal através de:

  • “Eliminação da necessidade de coincidência do domicílio fiscal quando cuidador principal tem laços familiares com a pessoa cuidada”. Ou seja, se o cuidador principal for familiar da pessoa cuidada, não é necessário que ambos residam na mesma habitação;
  • “Alargamento ao cuidador sem laços familiares devendo cuidador principal viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada e ter domicílio fiscal com pessoa cuidada”. Ou seja, o cuidador principal não precisa de ser um familiar, mas é obrigatório que ambos (cuidador e pessoa cuidada) tenham o mesmo domicílio fiscal;
  • Simplificação no reconhecimento do estatuto:
    • Fim da dupla verificação de incapacidade quando pessoa cuidada já beneficia de subsídio de complemento de 1º grau;
    • Criação de Estatuto do Cuidador Informal Provisório: atribui de imediato um profissional de referência que ajuda na instrução do processo de reconhecimento.

Para além deste alargamento, o Governo refere um aumento do montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal para 1,1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 560,19 euros em 2024*.

*Nota: o IAS em 2024 fixou-se nos 509,26 euros.

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Leia também: Complemento Solidário para Idosos – Aumento de 50 euros em 2024

3) Reforço Financeiro nos Lares e outras Estruturas Residenciais

Aumento em 3,5% da comparticipação financeira mensal do Estado nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Centros de Dia, Lares Residenciais e Serviço de Apoio Domiciliário. Segundo o Governo, este aumento permite “minimizar efeitos da inflação e fazer face às despesas extraordinárias de funcionamento e dificuldades de tesouraria”.

4) Outras medidas dedicadas à população idosa

O Governo anunciou ainda um conjunto de várias medidas que pretende colocar em prática, mas sobre as quais ainda não há muitos detalhes:

  • Criação do Estatuto de Pessoa Idosa;
  • Apoio domiciliário: impulsionar acesso a serviços que articulem a prestação de cuidados médicos e de enfermagem, psicologia, fisioterapia, estimulação cognitiva, sensorial e motora, bem como o apoio à atividade quotidiana;
  • Benefícios na Saúde: acesso facilitado a medicamentos e outros benefícios de saúde para a pessoa idosa em situação de carência económica;
  • Mobilidade e Acessibilidade: condições especiais de acesso aos transportes públicos e remoção de barreiras existentes;
  • Promover Laços Intergeracionais; 
  • Habitação: garantia habitação digna e adequada e reforçar a garantia da não-discriminação de arrendatários idosos;
  • Voluntariado Sénior: em ações de interesse social e comunitário, como projetos e programas;
  • Academia Sénior: promover o acesso à educação;
  • Turismo Sénior: condições favoráveis para a Pessoa Idosa;
  • Participação em Atividades Culturais com preços reduzidos.

Se lhe restar qualquer dúvida sobre as novas medidas de apoio à população idosa, aconselhamos que consulte comunicado oficial do Governo.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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