Alterações ao IRS – Alargamento da declaração automática e simplificação da declaração

Cláudia Oliveira
2025-03-05
4 minutos
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Alterações ao IRS em 2025

Entraram em vigor um conjunto de alterações ao IRS que simplificam a entrega da declaração e alargam a declaração automática a mais contribuintes.

O Governo aprovou um conjunto de alterações ao IRS, que têm já efeito na declaração a entregar em 2025, relativa aos rendimentos de 2024. Os diplomas relativos a essas alterações já foram promulgados pelo Presidente da República.

IRS – Quais são as alterações?

A) Mais simplificação fiscal

As alterações que simplificam a entrega do IRS incluem:

1) Fim da obrigação de reporte dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS.

Esta medida vem assim alterar o n.º 7 do art. 57.º do Código de IRS (CIRS). Entre os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados estão, por exemplo, os juros de depósitos e outros rendimentos de capitais. No caso dos rendimentos não sujeitos a IRS estão, por exemplo, o subsídio de refeição ou as ajudas de custo.

2) Clarificação dos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável que devem ser declarados, de forma a assegurar a certeza jurídica e a operacionalização efetiva desta obrigação.

Neste caso, a obrigação imposta no n.º 7 do art. 57.º do CIRS relativa aos ativos detidos no estrangeiro, mantêm-se inalterada. O que mudou foi a necessidade de clarificar quais são esses ativos.

Para acomodar esta e outras alterações, a declaração de IRS em vigor este ano (relativa aos rendimentos de 2024) e os respetivos anexos já foram atualizados. O novo modelo está disponível na Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro e inclui, por exemplo, um novo campo no anexo G1 para a inclusão e especificação dos ativos no estrangeiro.

B) Maior abrangência no IRS Automático

O Governo também aprovou o alargamento do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de IRS. A partir de agora passam a estar incluídas as “liquidações de IRS a que seja aplicada a dedução à coleta relativa aos encargos suportados com a prestação de trabalho doméstico”. Isto significa que o IRS automático é alargado à dedução dos gastos com trabalhadores de serviço doméstico.

Relembramos que estas alterações aplicam-se já à declaração de IRS a entregar este ano. Não se esqueça que a entrega da declaração inicia a 1 de abril e termina a 30 de junho, conforme consta no Calendário de IRS

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2025.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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