O IRS automático é uma solução vantajosa que permite aos contribuintes entregar a declaração sem grandes dificuldades e ainda antecipar os reembolsos. Contudo, saiba que este mecanismo não chega a todos os contribuintes.
A possibilidade de automatizar a entrega do IRS veio facilitar a entrega da declaração aos contribuintes. Através do IRS automático, deixa de ser necessário o preenchimento manual, que muitas vezes gera dúvidas aos contribuintes. Para além disso, é também uma forma de acelerar eventuais reembolsos. Descubra a seguir se reúne os requisitos para entregar o seu IRS de forma automática.
Quem está abrangido pelo IRS Automático?
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a entrega da declaração de IRS Automático abrange em 2024 os contribuintes que:
- Recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal (alínea g) do n.º 3 do art.º 2.º do Código do IRS); e/ou
- Recebam rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
- Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias (art.º 71.º do Código do IRS), mas que não optem pelo seu englobamento;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual (RNH);
- Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma – PPR , dos donativos e desde que não tenham dívidas em 31.12.2023 ainda por regularizar;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor;
- E não tenham deduções por:
- Pessoas com deficiência;
- Dupla tributação internacional;
- Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
- Ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo.
Desde 2021 que os trabalhadores independentes também estão abrangidos pelo IRS automático. Contudo, para beneficiarem desde automatismo, é necessário que os trabalhadores independentes:
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (art.º 31.º do Código do IRS);
- Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2023 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades a que se refere o art.º 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
- Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos – SIRE (alínea a) do n.º 1 do art.º 115.º do Código do IRS);
Como confirmar se pode entregar o IRS de forma automática
Para confirmar se consegue entregar os IRS de forma automática, siga estes passos:
1.Inicie sessão na sua conta do Portal das Finanças;
2.Procure a opção “IRS” na página principal;
3.Escolha a opção “IRS Automático”;
4. Caso não esteja abrangido, irá aparecer esta mensagem:
5. Caso esteja abrangido, então depois só terá de aceder à sua declaração.
Importante: mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático, não é obrigado a fazê-lo. Pode entregar a declaração de IRS de forma manual e assim confirmar se todas as informações consideradas pela AT estão corretas.
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Como funciona o IRS Automático?
Para o ajudar a perceber como funciona o IRS Automático, deixamos-lhe a seguir os principais passos que, segundo a DECO e a AT, deve ter em consideração quando for entregar o seu IRS de forma automática:
1) Confirmar os valores
Em primeiro lugar, deve confirmar se os dados pessoais correspondem à sua situação à data de 31 de dezembro de 2023 (por exemplo: constituição do agregado familiar). Depois, deve confirmar os rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social, quotizações sindicais e despesas.
2) Consignar parte do Imposto
Depois de confirmar se está tudo em conformidade, pode consignar 0.5% do IRS. Ou seja, o valor que o estado iria receber passa a ser remetido para uma instituição à sua escolha. Esta opção não tem qualquer impacto no valor a receber ou a pagar. Contudo, também lhe vai aparecer a opção de consignar 15% do IVA e, neste caso, já estará a abdicar de parte do benefício que iria receber.
3) Submeter a Declaração
Tendo concluído os passos anteriores e, se concordar com os valores apresentados pelo Fisco, pode submeter a declaração e guardar o comprovativo. Não se esqueça de confirmar se o IBAN apresentado é o atual.
4) Discordar dos Valores (se necessário)
Caso não concorde com os valores que lhe aparecem, então não confirme a entrega da declaração de IRS automática. Poderá depois submeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho e nesse momento corrigir manualmente os valores.
5) O que acontece caso não confirme a Declaração
Caso não confirme a declaração automática, nem apresente uma preenchida manualmente até ao prazo final (30 de junho), então saiba que o Fisco vai considerar a declaração automática como submetida. Para o ajudar a perceber todos estes passos, deixamos-lhe um vídeo disponibilizado pela AT:
Este vídeo é relativo ao IRS Automático aplicado ao contribuinte “casado“. Caso não se encontre nessa situação, então assista ao vídeo “IRS Automático – Não Casado“. Se lhe restar qualquer dúvida sobre o funcionamento do IRS automático, aconselhamos que consulte esta página no Portal das Finanças e este folheto informativo.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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Boa tarde Sr. Pedro Anderson, gostaria de saber, o porquê dos valores gastos no crédito habitação, não serem considerados pela AT, no meu caso paguei ao banco CGD 4006,56€ anual de prestações, será que estão a meter a mão no meu bolso? obrigado