Quer entregar o IRS de forma menos complexa? O IRS automático pode ser a solução, mas não está disponível para todos os contribuintes.
A possibilidade de automatizar a entrega do IRS veio facilitar a entrega da declaração aos contribuintes. Através do IRS automático, deixa de ser necessário o preenchimento manual, que muitas vezes gera dúvidas aos contribuintes. Para além disso, é também uma forma de acelerar eventuais reembolsos. Descubra a seguir se reúne os requisitos para entregar o seu IRS de forma automática.
Quem está abrangido pelo IRS Automático?
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o mais recente Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, de 31 de março, a entrega da declaração de IRS Automático abrange os contribuintes que:
- Obtenham rendimentos do trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
- Obtenham rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos;
- Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor;
- Não tenham deduções por:
- Pessoas com deficiência;
- Dupla tributação internacional;
- Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
- Ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo.
- Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção:
- Dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma – PPR e donativos;
- Do benefício do regime do IRS Jovem relativo à isenção de rendimentos das categorias A e B;
- Desde que não tenham dívidas a 31.12.2025 ainda por regularizar.
- Trabalhadores independentes que obtenham rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que se cumpram os seguintes requisitos:
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação;
- Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2025 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades (artigo 151.º do Código do IRS), com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
- Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
Como confirmar se pode entregar o IRS de forma automática
Para confirmar se consegue entregar os IRS de forma automática, siga estes passos:
1.Inicie sessão na sua conta do Portal das Finanças;
2.Procure a opção “IRS” na página principal e depois confirme a opção que aparece.
Se aparecer “IRS Automático“, então significa que pode entregar a declaração de forma automática:

Se aparecer “Entregar Declaração“, então significa que só pode entregar a declaração de forma manual:

Caso tenha dúvidas, pode ainda selecionar a opção “IRS Automático” no menu do lado esquerdo. Caso não esteja abrangido, irá aparecer esta mensagem:

Importante: mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático, não é obrigado a fazê-lo. Pode entregar a declaração de IRS de forma manual e assim confirmar se todas as informações consideradas pela AT estão corretas. Para isso, basta selecionar a opção “Entregar Declaração” no menu lateral esquerdo.
👉 Em alternativa à entrega automática através do portal das Finanças, pode optar pela entrega através da app “IRS 2025”.
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Como funciona o IRS Automático?
Para o ajudar a perceber como funciona o IRS Automático, deixamos-lhe a seguir os principais passos que, segundo a DECO e a AT, deve ter em consideração quando for entregar o seu IRS de forma automática:
1) Confirmar os Valores
Em primeiro lugar, deve confirmar se os dados pessoais correspondem à sua situação à data de 31 de dezembro de 2025 (por exemplo: constituição do agregado familiar). Depois, deve confirmar os rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social, quotizações sindicais e despesas.
2) Consignar parte do Imposto
Depois de confirmar se está tudo em conformidade, pode consignar 1% do IRS. Ou seja, o valor que o estado iria receber passa a ser remetido para uma instituição à sua escolha. Esta opção não tem qualquer impacto no valor a receber ou a pagar. Contudo, também lhe vai aparecer a opção de consignar 15% do IVA e, neste caso, já estará a abdicar de parte do benefício que iria receber.
3) Submeter a Declaração
Tendo concluído os passos anteriores e, se concordar com os valores apresentados pelo Fisco, pode submeter a declaração e guardar o comprovativo. Não se esqueça de confirmar se o IBAN apresentado é o atual.
4) Discordar dos Valores (se necessário)
Caso não concorde com os valores que lhe aparecem, então não confirme a entrega da declaração de IRS automática. Poderá depois submeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho e nesse momento corrigir manualmente os valores.
5) O que acontece caso não confirme a Declaração
Caso não confirme a declaração automática, nem apresente uma preenchida manualmente até ao prazo final (30 de junho), então saiba que o Fisco vai considerar a declaração automática como submetida.
Se lhe restar qualquer dúvida sobre o funcionamento do IRS automático, aconselhamos que consulte esta página no Portal das Finanças e este folheto informativo.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Boa tarde Sr. Pedro Anderson, gostaria de saber, o porquê dos valores gastos no crédito habitação, não serem considerados pela AT, no meu caso paguei ao banco CGD 4006,56€ anual de prestações, será que estão a meter a mão no meu bolso? obrigado