IRS Automático em 2026: quem está abrangido e como funciona?

Cláudia Oliveira
2026-04-21
8 minutos
1 Comentário
IRS automático

Quer entregar o IRS de forma menos complexa? O IRS automático pode ser a solução, mas não está disponível para todos os contribuintes.

A possibilidade de automatizar a entrega do IRS veio facilitar a entrega da declaração aos contribuintes. Através do IRS automático, deixa de ser necessário o preenchimento manual, que muitas vezes gera dúvidas aos contribuintes. Para além disso, é também uma forma de acelerar eventuais reembolsos. Descubra a seguir se reúne os requisitos para entregar o seu IRS de forma automática.

Quem está abrangido pelo IRS Automático?

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o mais recente Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, de 31 de março, a entrega da declaração de IRS Automático abrange os contribuintes que:

  • Obtenham rendimentos do trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
  • Obtenham rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos;
  • Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor;
  • Não tenham deduções por:
  • Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção:
    • Dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma – PPR e donativos;
    • Do benefício do regime do IRS Jovem relativo à isenção de rendimentos das categorias A e B;
    • Desde que não tenham dívidas a 31.12.2025 ainda por regularizar.
  • Trabalhadores independentes que obtenham rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que se cumpram os seguintes requisitos:
    • Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação;
    • Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2025 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades (artigo 151.º do Código do IRS), com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
    • Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

Como confirmar se pode entregar o IRS de forma automática

Para confirmar se consegue entregar os IRS de forma automática, siga estes passos:

1.Inicie sessão na sua conta do Portal das Finanças;

2.Procure a opção “IRS” na página principal e depois confirme a opção que aparece.

Se aparecer “IRS Automático“, então significa que pode entregar a declaração de forma automática:

Com opção de IRS Automático

Se aparecer “Entregar Declaração“, então significa que só pode entregar a declaração de forma manual:

Sem opção de IRS Automático

Caso tenha dúvidas, pode ainda selecionar a opção “IRS Automático” no menu do lado esquerdo. Caso não esteja abrangido, irá aparecer esta mensagem:

IRS Automático

Importante: mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático, não é obrigado a fazê-lo. Pode entregar a declaração de IRS de forma manual e assim confirmar se todas as informações consideradas pela AT estão corretas. Para isso, basta selecionar a opção “Entregar Declaração” no menu lateral esquerdo.

👉 Em alternativa à entrega automática através do portal das Finanças, pode optar pela entrega através da app “IRS 2025”.

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Leia também: IRS – Descubra se o seu Município lhe dá algum desconto!

Como funciona o IRS Automático?

Para o ajudar a perceber como funciona o IRS Automático, deixamos-lhe a seguir os principais passos que, segundo a DECO e a AT, deve ter em consideração quando for entregar o seu IRS de forma automática:

1) Confirmar os Valores

Em primeiro lugar, deve confirmar se os dados pessoais correspondem à sua situação à data de 31 de dezembro de 2025 (por exemplo: constituição do agregado familiar). Depois, deve confirmar os rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social, quotizações sindicais e despesas.

2) Consignar parte do Imposto

Depois de confirmar se está tudo em conformidade, pode consignar 1% do IRS. Ou seja, o valor que o estado iria receber passa a ser remetido para uma instituição à sua escolha. Esta opção não tem qualquer impacto no valor a receber ou a pagar. Contudo, também lhe vai aparecer a opção de consignar 15% do IVA e, neste caso, já estará a abdicar de parte do benefício que iria receber.

3) Submeter a Declaração

Tendo concluído os passos anteriores e, se concordar com os valores apresentados pelo Fisco, pode submeter a declaração e guardar o comprovativo. Não se esqueça de confirmar se o IBAN apresentado é o atual.

4) Discordar dos Valores (se necessário)

Caso não concorde com os valores que lhe aparecem, então não confirme a entrega da declaração de IRS automática. Poderá depois submeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho e nesse momento corrigir manualmente os valores.

5) O que acontece caso não confirme a Declaração

Caso não confirme a declaração automática, nem apresente uma preenchida manualmente até ao prazo final (30 de junho), então saiba que o Fisco vai considerar a declaração automática como submetida.

Se lhe restar qualquer dúvida sobre o funcionamento do IRS automático, aconselhamos que consulte esta página no Portal das Finanças e este folheto informativo.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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Um comentário sobre “IRS Automático em 2026: quem está abrangido e como funciona?

  1. Boa tarde Sr. Pedro Anderson, gostaria de saber, o porquê dos valores gastos no crédito habitação, não serem considerados pela AT, no meu caso paguei ao banco CGD 4006,56€ anual de prestações, será que estão a meter a mão no meu bolso? obrigado

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