Tem um crédito habitação e gostava de antecipar uma amortização? Não sabe se lhe compensa? Descubra as respostas no nosso artigo.
Quando adquiriu o seu crédito junto do banco, acordou um prazo para o seu pagamento e, consequentemente, definiu o número de prestações do crédito e a respetiva prestação mensal. Contudo, esse acordo não é definitivo. Ou seja, o banco permite-lhe realizar um pagamento antecipado para amortizar parte ou a totalidade da dívida antes do fim do empréstimo. De forma muito simples, amortizar nada mais é do que abater a dívida a pagar para que o montante final do empréstimo seja menor. Contudo, é importante referir que o banco lhe pode cobrar por essa amortização.
O que deve saber sobre Amortização Antecipada do Crédito Habitação
Existem duas formas de amortizar antecipadamente o crédito habitação:
1) Amortização Antecipada Parcial
Na Amortização Antecipada Parcial reduz-se parte do montante do capital em dívida. Essa amortização pode resultar numa redução do valor mensal das prestações. Contudo, e tal como esclarece o Banco de Portugal, “se, em alternativa, o cliente bancário pretender que o reembolso antecipado parcial se traduza na redução do prazo do seu empréstimo, então terá de pedir ao banco a alteração do prazo de amortização. Esse pedido constitui uma renegociação do contrato”. Essa renegociação só é possível se existir um acordo entre as duas partes (cliente e o banco).
É necessário avisar o banco com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência.
2) Amortização Antecipada Total
Na Amortização Antecipada Total é pago o total do montante em dívida antes do prazo acordado para o empréstimo. Isto significa que o contrato de crédito termina e a dívida é extinta.
Neste caso, deve avisar o seu banco com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência. Não se esqueça que também deve cancelar os seguros associados ao crédito.
São aplicadas comissões?
Na amortização antecipada do crédito habitação são habitualmente aplicadas comissões com os seguintes limites:
- Contratos com Taxa de Juro Variável: 0.5%
- Contratos com Taxa de Juro Fixa: 2%
Contudo, em 2024 está em vigor a isenção de comissão de amortização antecipada nos créditos habitação com taxa variável (Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro e Lei n.º 24/2023, de 29 de maio). Isto significa que, até 31 de dezembro de 2024, pode amortizar o crédito habitação sem a aplicação da comissão habitual, desde que o crédito seja a taxa variável e destinado a habitação própria e permanente. Nos contratos com taxa de juro fixa mantém-se a habitual comissão com o limite de 2%.
Aconselhamos que consulte o artigo “Amortizar Crédito Habitação em 2024 – Tudo o que precisa de saber!” para conhecer todos os detalhes da isenção de comissão de amortização antecipada. Importa acrescentar que, para além desta isenção, também estão em vigor três possibilidades de usar o PPR para amortizar o crédito habitação.
Calculadora de Poupança na Amortização
Para o ajudar a perceber na prática se a amortização valerá a pena para o seu caso, disponibilizamos gratuitamente a nossa Calculadora de Poupança na Amortização:
Esta ferramenta permite-lhe perceber no imediato qual é o impacto que a amortização pode ter no seu orçamento e quanto conseguirá poupar. Para a utilizar, precisa dos seguintes dados:
- Montante do crédito que ainda lhe falta pagar;
- Taxa Euribor (pode consultar a nossa lista com as taxas atualizadas);
- A poupança mensal pretendida;
- Taxa de spread;
- Meses em falta para o término do crédito;
- Tipo de Taxa: taxa variável (0.5%) e taxa fixa (2%);
- Período de Amortização (única, 3 meses, 6 meses ou 12 meses).
Nota importante: a calculadora não contempla a isenção da comissão em vigor em 2024 para os contratos com taxa de juro variável. Em todo o caso, o valor dessa comissão é apresentado nos resultados, sendo fácil perceber o total de poupança sem esse custo.
Para perceber como deve preencher os dados na calculadora e analisar os resultados, assista ao nosso Episódio dos 3 Consultores:
Curso de Crédito Habitação
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