O Imposto sobre Veículos é uma das despesas para quem vai comprar e matricular um carro. Contudo, nem todos têm que pagar. Descubra quem pode ter isenção ao pagamento deste imposto.
O Imposto Sobre Veículos (ISV) tem de ser pago sempre que um automóvel é matriculado pela primeira vez em Portugal. O cálculo é feito com base na cilindrada e nas emissões de CO2. Apesar de ser obrigatório para um grande conjunto de compradores de veículos, a lei prevê algumas situações que conferem isenção do pagamento do ISV. Descubra quais são e como deve ser feito esse pedido de isenção.
O que é o Imposto sobre Veículos?
O Imposto Sobre Veículos é um imposto que incide sobre o fabrico, admissão, montagem ou importação de veículos passíveis de serem tributados em território nacional e que tenham de ser matriculados. Assim, são vários os veículos abrangidos pelo ISV: automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, autocaravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
O pagamento deste imposto acontece quando um veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal. Também pode ser pago quando o veículo é sujeito a alguma transformação que altere a cilindrada ou as emissões de CO2 (por exemplo, alterações no motor ou chassis). Isto acontece porque o ISV existe para responsabilizar os proprietários pelo impacto ambiental, danos nas infraestruturas e pela sinistralidade rodoviária.
O ISV é pago tanto por carros novos, como por carros usados e o valor varia então consoante as emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Ao contrário do Imposto Único de Circulação (IUC) , que é pago anualmente, o ISV é pago uma única vez quando o veículo recebe a matrícula portuguesa.
Como é calculado o ISV?
Como já vimos, o ISV varia consoante as emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Este imposto é liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente pela lei nº 22-A/2007. Carros comerciais e motas possuem um sistema de cálculo mais simples, sendo considerada apenas a cilindrada.
Como são necessários alguns dados para chegar ao valor, o Portal das Finanças criou um Simulador de Cálculo ISV . Assim, para quem pretende saber o valor do ISV, deve então fazer login no Portal das Finanças e preencher o simulador com estes dados:
- País da matrícula do veículo;
- Indicar se é novo ou usado e a data da matrícula;
- Tipo de combustível;
- Tipo de testes CO2;
- Partículas;
- Tipo de veículo;
- Cilindrada;
- Emissão de gases CO2.
Nota: só consegue ver o simulador depois fazer o login no portal. Deve usar as suas credenciais de acesso ou a Chave Móvel Digital.
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Quem pode beneficiar da isenção de ISV?
Segundo a informação disponível no Portal das Finanças e na Lei n.º 22-A/2007 têm direito à isenção de ISV:
- Proprietário do veículo com mais de 18 anos que tenha residido num Estado membro da União Europeia ou país terceiro durante pelo menos 6 meses e que transfira a residência para Portugal. É também necessário que seja proprietário do veículo durante pelo menos 6 meses antes da mudança para Portugal;
- Pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:
- Cooperantes;
- Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;
- Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
- Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
- Portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60% comprovado por Atestado de Incapacidade Multiuso;
- Carros totalmente elétricos (um dos benefícios fiscais dos carros elétricos é a isenção de ISV).
Existem ainda alguns veículos e instituições específicas com direito à isenção parcial do ISV:
- Serviço de incêndio, funções de autoridade e afetação ao parque do Estado;
- Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência;
- Famílias numerosas poderão usufruir de um desconto de 50% no ISV de um veículo, mas devem cumprir estes requisitos:
- O veículo adquirido deve ser um automóvel ligeiro de passageiros com lotação superior a 5 lugares;
- O agregado familiar deve ter 3 dependentes a cargo, sendo que 2 deles devem ter idade inferior a 8 anos;
- O veículo deve ter ter emissões específicas de dióxido de carbono (CO2) NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões específicas de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.
- Carros híbridos ou que utilizem gás natural beneficiam de uma taxa intermédia do ISV consoante as condições definidas na Lei n.º 22-A/2007:
- 60 %, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO(índice 2)/km;
- 40 %, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
- 40 %, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás natural;
- 25 %, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO(índice 2)/km.
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável também beneficiam da aplicação de uma taxa intermédia.
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Como pedir a isenção?
O pedido de isenção difere consoante a situação em que se encontra. Para as pessoas que vivam noutro país e transfiram a sua residência legal para Portugal, devem ter em conta que:
- O pedido de isenção tem de ser feito até doze meses a contar da data em que se transfere a residência para Portugal;
- É preciso reunir alguma documentação:
- Declaração Aduaneira de Veículo – DAV;
- Modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Certificado de matrícula/título de registo de propriedade do veículo a legalizar;
- Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte);
- Certificado oficial de residência emitido pelo país de onde vem, que comprove:
- que está inscrita/o no registo de habitantes desse país;
- as datas de início e fim da residência nesse país.
- Documento da vida quotidiana que comprove a residência no país de onde vem – por exemplo: recibos de renda de casa, de água, de eletricidade, recibos de vencimento ou comprovativos de descontos para sistemas de saúde ou reforma;
- Autorização para consulta da sua situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de abril).
Se tiver dúvidas sobre o pedido de isenção, aconselhamos que consulte este guia disponível no Portal dos Serviços Públicos.
No caso dos cidadãos com grau de incapacidade, é necessário comunicar às Finanças o Atestado de Incapacidade Multiuso. Se for o seu caso, consulte o guia para pessoas com deficiência disponível no Portal dos Serviços Públicos. Já as condições para as famílias numerosas podem ser encontradas no Ofício Circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O pedido de isenção pode ser um pouco complexo dada à quantidade de documentação necessária. Por isso, aconselhamos que consulte o portal Impostos sobre Veículos para ter acesso a toda a informação sobre o ISV, incluindo simuladores e os testemunhos de quem já pediu e conseguiu a isenção deste imposto.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.