Famílias Numerosas – Que apoios existem?

Conselhos do Consultor
2024-10-07
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Famílias Numerosas Apoios

Tem três ou mais filhos? Conheça alguns dos apoios que as famílias numerosas podem beneficiar.

Ter uma família numerosa pode ser uma escolha que implica um esforço adicional na gestão do orçamento familiar. Contudo, essas famílias beneficiam de um conjunto de apoios criados pelo Governo. Esses apoios garantem maior estabilidade financeira e um alívio no orçamento familiar. Descubra a seguir alguns dos apoios disponíveis para as famílias numerosas.

O que é considerado uma Família Numerosa?

Segundo a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), uma família numerosa é aquela que “contribui para que a média nacional seja superior a 2 filhos por casal”. Isto significa que uma família numerosa é classificada como tal quando existem três ou mais filhos.

Esta é a classificação assumida pela APFN, mas nos requisitos dos diferentes apoios pode ser diferente. Por isso, o nosso conselho é que consulte sempre as regras de atribuição em cada apoio.

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Leia também: Elementos do Agregado Familiar – O que diz a lei?

Famílias Numerosas – Que apoios existem?

1) REDUÇÃO DO IVA NA ELETRICIDADE

As famílias com mais de cinco pessoas pagam a taxa reduzida de IVA (13%) pelos primeiros 150 kilowatts-hora (kWh) consumidos num mês, mas apenas se a potência contratada for igual ou inferior a 6,9 kVA, conforme definido no Artigo 18.º do Código do IVA (CIVA) e respetiva alínea b) da verba 2.8 da lista II anexada do CIVA.

Para ter acesso a este benefício, é necessário comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade. Para provar o número de elementos do agregado pode ser solicitado pelo comercializador um dos seguintes documentos:

  • Declaração de IRS referente ao ano mais recente (devidamente submetida e validada);
  • Cartão Municipal de Família Numerosa;
  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, na qual conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que solicite informação sobre este benefício junto do seu comercializador de energia.

Nota importante: a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro de 2022, criou um benefício temporário da redução do IVA na eletricidade para as famílias numerosas. Até ao final de 2023, e com o objetivo de atenuar o aumento de custo de vida,  a taxa reduzida de IVA era de 6% e não de 13%. Esse benefício terminou a 31 de dezembro de 2023. Contudo, está previsto que em 2025 a taxa reduzida do IVA na eletricidade seja novamente alterada.

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Leia também: Eletricidade e Gás – Como escolher um novo comercializador?

2) TARIFA FAMILIAR NA ÁGUA

A tarifa familiar da água é um benefício aplicado em forma de desconto na fatura da água às famílias numerosas. Contudo, esta tarifa não é obrigatória, o que significa que cabe a cada município decidir se aplica ou não algum desconto. Para saber se o seu município tem esta tarifa em vigor, deve consultar esta página da APFN ou contactar diretamente a autarquia. Lembre-se de consultar todas as condições para beneficiar deste desconto.

3) ISENÇÃO PARCIAL NO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV)

As famílias numerosas podem ter 50% de isenção do ISV, até ao limite de 7.800 euros, na compra de um veículo ligeiro de passageiros. Neste caso, entende-se por família numerosa o agregado familiar que tem a seu cargo três dependentes (dois deles até oito anos) ou então mais elementos dependentes (independentemente da idade).

Quanto ao automóvel a adquirir, são abrangidos os automóveis:

  • Ligeiros de passageiros, adquiridos em estado novo ou usado, com uma lotação superior a cinco lugares;
  • Com emissões específicas de dióxido de carbono (CO2) NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões específicas de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.

A isenção apenas se aplica a um automóvel por agregado familiar e só pode ser atribuído uma vez em cada cinco anos. É necessário apresentar um pedido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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Aconselhamos que consulte o nosso artigo “Isenção do ISV para Famílias Numerosas” para entender melhor como funciona este benefício no ISV.

4) REDUÇÃO DO IMI

Desde 2016 que os municípios podem decidir atribuir um benefício fiscal às famílias com filhos em forma de dedução fixa no valor final do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Isto significa que este apoio é opcional e aplicação depende de cada município. Pode consultar aqui se o seu município aplica este benefício. Deve indicar o ano e o distrito que quer consultar e depois, na coluna “Dedução fixa por agregado“, clicar em “+info“. Se a opção “+info” não aparecer, significa que o seu município não atribui este desconto.

Esta redução do IMI (também conhecida como IMI Familiar) não é exclusivamente dedicada às famílias numerosas. Na prática, uma família com apenas um dependente também pode ter direito a esta redução, sendo que o desconto varia consoante o número de dependentes.

De acordo com o Artigo 112.º​-A do Código do IMI (CIMI) aplica-se a seguinte redução da taxa do IMI:

Número de dependentes  Dedução fixa (em €)
1 30 €
2 70€
3 ou mais 140€

 

Como já referimos, o desconto é opcional. Mesmo os municípios que aderiram ao IMI Familiar, podem escolher atribuir o desconto apenas a quem tem mais 3 filhos, por exemplo.

Para beneficiar do desconto, é necessário cumprir estas condições:

  • Agregado familiar com filhos dependentes até aos 25 anos;
  • Relativamente ao imóvel, o agregado tem que garantir que o imóvel é:
    • Sua propriedade exclusiva;
    • Habitação própria e permanente;
    • Residência fiscal (ou seja, a morada deve estar registada nas finanças para efeitos de impostos e notificações).

A aplicação do benefício é automática, ou seja, não precisa de requerer o desconto junto do município.

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Aconselhamos que consulte o nosso artigo  IMI Familiar- Como funciona? Quem tem direito? para entender melhor como funciona este benefício.

5) MAJORAÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA

Famílias com dois ou mais dependentes, até 3 anos de idade, a receber abono de família têm direito a um aumento no valor da prestação mensal do abono (majoração). O valor da majoração varia consoante o número de crianças e é de aplicação automática. Pode consultar aqui o valor da majoração e toda a informação relativa a este benefício.

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Leia também: Abono de Família – Pedido online de reavaliação do escalão

6) MAJORAÇÃO DO LIMITE GLOBAL DAS DEDUÇÕES À COLETA (IRS)

Para as famílias numerosas, o limite global das deduções à coleta é majorado em 5%. Isto significa que é aumentado o limite destinado às despesas elegíveis para o IRS. No Artigo 78.º do Código do IRS (IRS) consta que:

8 – Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites previstos no número anterior são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.

Na prática, isto significa que, quanto mais dependentes tiver, menos imposto irá pagar. Para ter acesso a este benefício, deve garantir que comunica corretamente o agregado familiar às Finanças. Depois, o benefício fiscal é calculado automaticamente na altura de entregar a declaração de IRS.

7) PASSES DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Através do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), foi criado o “Passe Família”. Este passe destina-se às famílias numerosas que viajam em transportes públicos. Infelizmente este passe ainda não está disponível em todas as cidades. Pode encontrar o passe família nos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Deve ler com atenção os requisitos exigidos e as regras de utilização. Deixamos a seguir um exemplo:

Andante Família – Área Metropolitana do Porto

A assinatura Andante Família que entrou em vigor no dia 1 de junho de 2020 é exclusiva para agregados familiares (mínimo 3 elementos) com o mesmo domicílio fiscal, num dos 17 municípios da área metropolitana do Porto e tem validade mensal, isto é, do primeiro ao último dia do mês para o qual foi adquirida.

Atribuída a cada membro do agregado familiar, esta assinatura possibilita que cada família pague o valor equivalente a 2 assinaturas Andante 3Z / Municipal – 60 € ou o valor equivalente a 2 assinaturas Andante Metropolitano – 80 €.

8) DESCONTOS ATRAVÉS DO CARTÃO MUNICIPAL DE FAMÍLIAS NUMEROSAS

O Cartão Municipal de Famílias Numerosas permite o acesso a várias vantagens e descontos. Para tal, é necessário que o seu município tenha em vigor este cartão (pode consultar este mapa da APFN ou perguntar diretamente à sua autarquia). As regras de atribuição e utilização e os benefícios podem variar de município para município. Deixamos a seguir um exemplo:

Cartão Municipal de Família Numerosa de Penafiel

O Cartão Municipal de Família Numerosa destina-se a apoiar todos os agregados familiares, com três ou mais filhos a cargo, residentes no concelho de Penafiel há pelo menos 2 anos.

O Cartão Municipal de Família Numerosa atribui os seguintes benefícios:

a) A concessão do apoio ao arrendamento poderá ser renovada, por duas vezes e por igual período de tempo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 22.º do regulamento 45/2017.

b) Os titulares do cartão, desde que consumidores do tipo doméstico, têm direito a requerer a aplicação da tarifa familiar de consumo de água, nas condições estatuídas no Tarifário da Penafiel Verde EEM;

c) Redução em 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Penafiel;

d) Redução em 50 %, nas entradas do Museu Municipal;

e) Redução em 50 % das entradas nas Piscinas Municipais na modalidade de natação livre;

f) Redução de 50 % no preço praticado pela Autarquia nas Férias Educativas e Férias Desportivas;

9) PARCERIAS COM A APFN

A APFN tem um conjunto de parcerias com diferentes empresas que permite às famílias numerosas beneficiarem de várias vantagens em diferentes serviços (alimentação, telecomunicações, ensino, saúde, seguros, entre outros). Para beneficiar destas vantagens é necessário ser associado da APFN e respeitar todos os requisitos exigidos. Consulte toda a informação disponível no portal da APFN.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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