Apoio adicional ao abono de família – Quem vai receber?

Escrito por Conselhos do Consultor

17.05.23

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2 min de leitura
Apoio Abono Família

O primeiro pagamento do apoio extraordinário destinado a todas as crianças e jovens beneficiárias do abono de família já começou a ser pago.

De acordo com o comunicado do Governo, o apoio extraordinário e adicional ao abono de família começou a ser pago no dia 16 de maio. Relembramos que este apoio faz parte de um conjunto de medidas para atenuar o aumento do custo de vida. Este apoio adicional ao abono está integrado no apoio extraordinário às famílias no valor de 30 euros, que já começou a ser pago. Agora, o Governo dá início ao pagamento do apoio adicional no valor de 15 euros por cada filho com direito a abono de família. Entenda a seguir quais são os requisitos para beneficiar deste apoio.

Apoio adicional ao abono de família – Quem vai receber?

O pagamento do apoio extraordinário de 15 euros é destinado às famílias com crianças ou jovens que beneficiam de abono de família até ao 4º escalão.

Como confirmar se tem direito

Para saber se vai receber este apoio, deve seguir estes passos:

1) Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital.

2) Aceda ao menu “Conta-corrente” e depois “Posição Atual“:

Apoio Extraordinário (SS-conta corrente)

3) Na “Posição Atual, selecione a opção “Valores a receber“:

Apoio Extraordinário (SS-valores a receber)

Se tiver direito ao apoio, é aqui que vai aparecer o valor e os dados relativos ao pagamento.

Como funciona o pagamento?

O apoio mensal de 15 euros é atribuído por cada criança/jovem. O pagamento é realizado de forma trimestral, o que significa que vai receber 45 euros de cada vez e por cada criança/jovem. A 16 de maio começaram a ser pagos os 45 euros que incluem os retroativos pelos primeiros três meses de 2023. É expectável que os próximos pagamentos deste apoio adicional sejam realizados em conjunto com o apoio extraordinário às famílias.

Não é necessário requer o apoio pois a atribuição é automática. Contudo, confirme se tem o seu IBAN registado na Segurança Social pois o pagamento é feito pela Segurança Social através de transferência bancária.

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