Incentivo à Compra de Veículos Elétricos 2025 e 2026: Candidaturas abertas!

Cláudia Oliveira
2025-12-29
7 minutos
2 Comentários
Incentivo à Compra de Veículos Elétricos em 2025

As candidaturas ao incentivo à compra de veículos elétricos para o ano 2025 e 2026 abrem a 29 de dezembro.

Foi publico AAC N.º 06 /2025: Incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026 Mobilidade Verde – Passageiros relativo à abertura das candidaturas à nova fase das candidaturas ao incentivo à compra de veículos elétricos. Relembramos que este incentivo está em vigor desde 2017, mas as regras têm sido alteradas nos últimos anos. O período de candidaturas para a nova edição ainda no ano 2025 inicia a 29 de dezembro.

Incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas ano 2025/2026

Comparativamente à última edição do incentivo à compra de veículos elétricos, a dotação agora disponível é de 17,6 milhões de euros. O incentivo abrange diferentes áreas de intervenção e beneficiários:

  • Ligeiro de Passageiros 
  • Logística urbana 
  • Mobilidade ativa clicável 
  • Carregadores para veículos elétricos

A dotação é dividida consoante a tipologia onde se insere o veículo elétrico ou os carregadores. Apresentamos a seguir um quadro resumo disponibilizado pelo Fundo Ambiental:

Área de Apoio Tipologia Principais Regras Beneficiário
Ligeiros de Passageiros T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico
2200 incentivos de 4.000€
Veículos até 38.500€ (ou 55 000 € p/ veículos com mais de 5 lugares)
Máximo 1 incentivo/candidato
Pessoas singulares
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico
500 incentivos de 5.000€
Veículos até 38.500€ (ou 55 000 € p/ veículos com mais de 5 lugares)
Máximo 4 incentivos /candidato
IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias locais
Logística Urbana T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
800 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
Pessoas singulares e coletivas
Mobilidade Ativa Ciclável T4 – Bicicletas Elétricas
3750 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 750€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
Pessoas singulares e coletivas
T5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos
500 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 1500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
T5.2 – Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (ex: trotinetes, monorrodas)
1500 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
T6 – Bicicletas Convencionais
545 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
Carregador p/ Veículos Elétricos T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
300 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€.
Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular
Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.
Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios

 

As regras para beneficiar do apoio variam consoante a tipologia do veículo. Contudo, há duas regras que importa destacar:

  • São elegíveis “os veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido comprados novos desde 1 de janeiro de 2025”;
  • Continua a ser exigido o abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos.

E os veículos de mercadorias elétricos?

Nas edições anteriores, os veículos de mercadorias elétricos foram incluídos nas candidaturas ao incentivo juntamente com as restantes tipologias. Contudo, o Governo clarificou que ficam excluídos do novo aviso “os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos que, pela responsabilidade nas emissões de gases, serão objeto de Aviso próprio”.

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Leia também: Carros Elétricos – Quais são os benefícios fiscais?

Como funcionam as candidaturas?

Tal como nos anos anteriores, a candidatura realiza-se apenas online através da submissão de um formulário disponibilizado no portal do Fundo Ambiental:

Candidaturas ao Incentivo à Compra de Veículos Elétricos em 2025

Os formulários ficam disponíveis a partir de 29 de dezembro de 2025. Tenha em atenção que as candidaturas permanecem abertas até 12 de fevereiro de 2026 ou até esgotar a dotação disponível.

É necessário apresentar vários documentos: cartão de cidadão, certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, certidão de não dívida à Segurança Social e IBAN. Se o candidato for uma empresa, é necessário apresentar outros documentos de identificação. Para além destes documentos, ainda é necessário apresentar os documentos relativos ao veículo ou ponto de carregamento elétrico (por exemplo: fatura e respetivo recibo de aquisição e comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis).

Depois da candidatura ser aprovada, “o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura, tendo por limite o dia 13 de maio de 2026, até às 17h59m“, conforme consta no aviso. Caso o candidato falhe este pedido, fica impedido de aceder a uma eventual segunda fase de candidaturas.

Aconselhamos que consulte toda a informação disponível em:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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2 comentários sobre “Incentivo à Compra de Veículos Elétricos 2025 e 2026: Candidaturas abertas!

  1. Bom dia!
    Para pessoas que tem um atestado médico multiusos com 60% ou > tem outras vantagem ou elas são as mesmas ….
    Obrigado

  2. – adquiri um quadriciclo elétrico em fev. 2024 (T5);
    – candidatei-me, de acordo com este Aviso de 17 de outubro de 2024, a 21 de outubro de 2024;
    – no final da candidatura, refere que passou à etapa seguinte;
    – até hoje, não fui notificada pelo Fundo Ambiental nem recebi o incentivo;
    – a quem perguntar pelo andamento do processo, se este Aviso não aparece no portal do Fundo Ambiental?

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