Incentivo à compra de veículos elétricos – Candidaturas abrem a 31 de março de 2025!

Cláudia Oliveira
2025-03-28
8 minutos
1 Comentário
Incentivo à Compra de Veículos Elétricos em 2025

Em 2025, as candidaturas ao incentivo à compra de veículos elétricos podem ser submetidas a partir de 31 de março.

Foram publicados o Aviso AAC N.º01/2025 (Mobilidade Verde – Mercadorias) e o Aviso AAC N.º02/2025 (Mobilidade Verde – Passageiros) relativos à abertura das candidaturas ao incentivo à compra de veículos elétricos em 2025. Relembramos que este incentivo está em vigor desde 2017, mas as regras têm sido alteradas nos últimos anos. O período de candidaturas para a edição de 2025 inicia a 31 de março.

Incentivo à Compra de Veículos Elétricos – O que mudou em 2025?

Comparativamente a 2024, a principal alteração prende-se com o reforço em 35% do incentivo. Assim, em 2025, o programa de incentivos à aquisição de veículos de passageiros de emissões nulas tem uma dotação de 13,5 milhões de euros, conforme clarificado pelo Governo. No caso dos veículos de mercadorias, a dotação é de 2 milhões de euros.

A dotação é dividida da seguinte forma:

1) Mobilidade Verde – Passageiros: 13,5 milhões de euros

Este incentivo abrange diferentes áreas de intervenção e beneficiários:

  • Ligeiro de Passageiros 
  • Logística urbana 
  • Mobilidade ativa clicável 
  • Carregadores para veículos elétricos

Assim sendo, as regras e o valor do incentivo variam consoante a tipologia onde se insere o veículo elétrico ou os carregadores. Apresentamos a seguir um quadro resumo disponibilizado pelo Fundo Ambiental:

Área de Apoio Tipologia Principais Regras Beneficiário
Ligeiros de Passageiros T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico
1425 incentivos de 4.000€
Veículos até 38.500€ (ou 55 000 € p/ veículos com mais de 5 lugares)
Máximo 1 incentivo/candidato
Pessoas singulares
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico
600 incentivos de 5.000€
Veículos até 38.500€ (ou 55 000 € p/ veículos com mais de 5 lugares)
Máximo 4 incentivo/candidato
IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias locais
Logística Urbana T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
400 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
Pessoas singulares e coletivas
Mobilidade Ativa Ciclável T4 – Bicicletas Elétricas
3200 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 750€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
Pessoas singulares e coletivas
T5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos
466 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 1500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
T5.2 – Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (ex: trotinetes, monorrodas)
1000 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
T6 – Bicicletas Convencionais
400 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
Carregador p/ Veículos Elétricos T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
216 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€.
Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular
Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.
Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios

2) Mobilidade Verde – Mercadorias: 2 milhões de euros

Destina-se exclusivamente a pessoas coletivas:

Área de Apoio Tipologia Principais Regras Beneficiário
T2 — Ligeiros de mercadorias T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico
300 incentivos de 6.000€
Máximo 2 incentivos/candidato
Pessoas coletivas
T3 — Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica) T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
200 incentivos, até ao limite da dotação prevista, considerando 50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500 € elétricas;
Máximo 4 incentivos/candidato
Pessoas coletivas

_

Leia também: Carros Elétricos – Quais são os benefícios fiscais?

Como funcionam as candidaturas?

Tal como nos anos anteriores, a candidatura realiza-se apenas online através da submissão de um formulário disponibilizado no portal do Fundo Ambiental. Os formulários devem ser submetidos a partir de 31 de março. Tenha em atenção que:

  • As candidaturas permanecem abertas durante 45 dias (ou seja, até 15 de maio de 2025) ou até esgotar a dotação disponível;
  • Poderá abrir uma segunda fase de candidaturas em 2025 depois de se apurarem os saldos remanescentes da primeira fase.

É necessário apresentar vários documentos: cartão de cidadão, certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, certidão de não dívida à Segurança Social e IBAN. Se o candidato for uma empresa, é necessária apresentar outros documentos de identificação. Para além destes documentos, ainda é necessário apresentar os documentos relativos ao veículo ou ponto de carregamento elétrico (por exemplo: fatura e respetivo recibo de aquisição e comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis).

Importa referir que são apenas elegíveis as aquisições com faturas e recibos com data a partir 1 de janeiro de 2025.

Depois da candidatura ser aprovada, “o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura, tendo por limite o dia 14 de agosto de 2025, até às 17h59m“, conforme consta no aviso. Caso o candidato falhe este pedido, fica impedido de aceder a uma eventual segunda fase de candidaturas.

Aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal do Fundo Ambiental e nos respetivos avisos:

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Um comentário sobre “Incentivo à compra de veículos elétricos – Candidaturas abrem a 31 de março de 2025!

  1. Bom dia!
    Para pessoas que tem um atestado médico multiusos com 60% ou > tem outras vantagem ou elas são as mesmas ….
    Obrigado

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X