Em 2025, as candidaturas ao incentivo à compra de veículos elétricos podem ser submetidas a partir de 31 de março.
Foram publicados o Aviso AAC N.º01/2025 (Mobilidade Verde – Mercadorias) e o Aviso AAC N.º02/2025 (Mobilidade Verde – Passageiros) relativos à abertura das candidaturas ao incentivo à compra de veículos elétricos em 2025. Relembramos que este incentivo está em vigor desde 2017, mas as regras têm sido alteradas nos últimos anos. O período de candidaturas para a edição de 2025 inicia a 31 de março.
Incentivo à Compra de Veículos Elétricos – O que mudou em 2025?
Comparativamente a 2024, a principal alteração prende-se com o reforço em 35% do incentivo. Assim, em 2025, o programa de incentivos à aquisição de veículos de passageiros de emissões nulas tem uma dotação de 13,5 milhões de euros, conforme clarificado pelo Governo. No caso dos veículos de mercadorias, a dotação é de 2 milhões de euros.
A dotação é dividida da seguinte forma:
1) Mobilidade Verde – Passageiros: 13,5 milhões de euros
Este incentivo abrange diferentes áreas de intervenção e beneficiários:
- Ligeiro de Passageiros
- Logística urbana
- Mobilidade ativa clicável
- Carregadores para veículos elétricos
Assim sendo, as regras e o valor do incentivo variam consoante a tipologia onde se insere o veículo elétrico ou os carregadores. Apresentamos a seguir um quadro resumo disponibilizado pelo Fundo Ambiental:
Área de Apoio | Tipologia | Principais Regras | Beneficiário |
Ligeiros de Passageiros | T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico |
1425 incentivos de 4.000€
Veículos até 38.500€ (ou 55 000 € p/ veículos com mais de 5 lugares)
Máximo 1 incentivo/candidato
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Pessoas singulares |
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico |
600 incentivos de 5.000€
Veículos até 38.500€ (ou 55 000 € p/ veículos com mais de 5 lugares)
Máximo 4 incentivo/candidato
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IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias locais | |
Logística Urbana | T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) |
400 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
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Pessoas singulares e coletivas |
Mobilidade Ativa Ciclável | T4 – Bicicletas Elétricas |
3200 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 750€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
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Pessoas singulares e coletivas |
T5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos |
466 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 1500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
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T5.2 – Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (ex: trotinetes, monorrodas) |
1000 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
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T6 – Bicicletas Convencionais |
400 incentivos, 50% PVP (incl. IVA), até 500€
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
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Carregador p/ Veículos Elétricos | T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E |
216 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€.
Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular
Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.
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Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios |
2) Mobilidade Verde – Mercadorias: 2 milhões de euros
Destina-se exclusivamente a pessoas coletivas:
Área de Apoio | Tipologia | Principais Regras | Beneficiário |
T2 — Ligeiros de mercadorias | T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico |
300 incentivos de 6.000€
Máximo 2 incentivos/candidato
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Pessoas coletivas |
T3 — Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica) | T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) |
200 incentivos, até ao limite da dotação prevista, considerando 50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500 € elétricas;
Máximo 4 incentivos/candidato
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Pessoas coletivas |
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Leia também: Carros Elétricos – Quais são os benefícios fiscais?
Como funcionam as candidaturas?
Tal como nos anos anteriores, a candidatura realiza-se apenas online através da submissão de um formulário disponibilizado no portal do Fundo Ambiental. Os formulários devem ser submetidos a partir de 31 de março. Tenha em atenção que:
- As candidaturas permanecem abertas durante 45 dias (ou seja, até 15 de maio de 2025) ou até esgotar a dotação disponível;
- Poderá abrir uma segunda fase de candidaturas em 2025 depois de se apurarem os saldos remanescentes da primeira fase.
É necessário apresentar vários documentos: cartão de cidadão, certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, certidão de não dívida à Segurança Social e IBAN. Se o candidato for uma empresa, é necessária apresentar outros documentos de identificação. Para além destes documentos, ainda é necessário apresentar os documentos relativos ao veículo ou ponto de carregamento elétrico (por exemplo: fatura e respetivo recibo de aquisição e comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis).
Importa referir que são apenas elegíveis as aquisições com faturas e recibos com data a partir 1 de janeiro de 2025.
Depois da candidatura ser aprovada, “o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura, tendo por limite o dia 14 de agosto de 2025, até às 17h59m“, conforme consta no aviso. Caso o candidato falhe este pedido, fica impedido de aceder a uma eventual segunda fase de candidaturas.
Aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal do Fundo Ambiental e nos respetivos avisos:
Bom dia!
Para pessoas que tem um atestado médico multiusos com 60% ou > tem outras vantagem ou elas são as mesmas ….
Obrigado